9 comentários |Publicado em 14 de outubro de 2019 | Atualizado em 14 de outubro de 2019 Show Conceitos que fazem parte da rotina do Advogado Previdenciarista, carência e tempo de contribuição tendem a ser tratados, muitas vezes, como sinônimos, mas apresentam diferenças fundamentais que merecem especial atenção. Neste blog, apresentaremos os pontos principais para que não restem mais dúvidas sobre o assunto. O que é período de carência?Conforme o art. 24, da Lei 8.213/91, “período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências“. Ainda, de acordo com o art. 145, da Instrução Normativa nº 77/2015, do INSS, por sua vez, “um dia de trabalho, no mês, vale como contribuição para aquele mês, para qualquer categoria de segurado, observadas as especificações relativas aos trabalhadores rurais“. Todavia, destaca-se que não basta a existência de contribuições para que haja carência. Somente serão consideradas para este fim as contribuições realizadas desde a data do efetivo pagamento da primeira contribuição em dia, sendo desconsideradas as contribuições feitas em atraso quanto a competências anteriores, nos casos do contribuinte individual e facultativo (art. 27, II, Lei 8.213/91). Com efeito, em se tratando de contribuições que possuem presunção de recolhimento, não há a possibilidade de recolhimento em atraso, “devendo a carência ser computada a contar do mês da filiação, independentemente do recolhimento, a saber: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual prestador de serviços à empresa” (AMADO, 2018, p. 19). Contudo, nos outros casos, para que conte como carência desde o primeiro recolhimento, é necessário que este tenha sido feito em dia. No ponto, interessante destacar que este já é o posicionamento que vem sendo adotado pela Turma Nacional de Uniformização, veja-se:
Existem hipóteses previstas pela IN 77/2015, porém, que preveem expressamente seis situações em que não será contabilizado período de carência, são elas:
Com exceção desses casos e ocorrendo a primeira contribuição em dia, nas hipóteses acima citadas, é possível a contabilização do tempo como período de carência. Assim, para averiguar qual a carência necessária no caso concreto, é preciso que o Segurado tenha em mente qual a carência exigida para o benefício que pretende ver concedido. São os períodos de carência:
Cumpre ressaltar, porém, que o art. 151, da Lei 8.213/91, traz expressamente as hipóteses de enfermidades em que a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez independerão de carência. Outrossim, os períodos em gozo de benefício por incapacidade também poderão ser contabilizados para fins de carência, desde que intercalado entre atividades laborativas. Já explicamos anteriormente o porquê uma das possíveis problemáticas que serão debatidas após a aprovação da Reforma da Previdência poderá ser o fim do conceito de carência para as aposentadorias. O que é tempo de contribuição?Apesar de servir como base para verificar a existência de carência ou não, o tempo de contribuição é contado de forma diferente daquela. Para ficar mais simples, imagine-se a seguinte situação: um segurado mantém vínculo empregatício com uma empresa no período de 31 de janeiro de 2019 a 05 de abril de 2019. Para fins de carência, esse segurado possui 4 meses (de janeiro a abril), mas, como tempo de contribuição, possui somente 2 meses e 6 dias. Isso porque o tempo de contribuição corresponde exatamente ao período efetivo entre a data de início e a data de término da atividade exercida pelo Segurado da Previdência Social. Nesse sentido, essa é a razão pela qual muitas vezes a pessoa pode ter completado a carência para uma determinada aposentadoria, mas não o tempo de contribuição e vice-versa, já que um conceito é contabilizado diferentemente do outro. Para os segurados empregados e empregados avulsos, o tempo de contribuição corresponderá ao tempo efetivamente trabalhado, independentemente de recolhimentos, pois estes são responsabilidade do empregador. Para os contribuintes individuais e facultativos, porém, o tempo de contribuição só passará a contar a partir do início dos recolhimentos para a Previdência Social, ou seja, se houver trabalho, mas não houver recolhimentos, estes segurados não terão o lapso computado para fins de tempo de contribuição. Portanto, é possível perceber que a carência é um conceito que possibilita mais desdobramentos que o tempo de contribuição, exigindo um pouco mais de atenção do Advogado Previdenciarista, mas o domínio sobre ambos é imprescindível para uma boa atuação profissional. O que é o tempo de serviço?O tempo de serviço é o período em que houve atividade abrangida pela Previdência Social. Ou seja, quanto tempo o segurado (obrigatório ou facultativo) pagou o INSS (podendo esses recolhimentos terem sido realizados pelo próprio segurado ou pelo empregador).
O que é considerado como tempo de contribuição?59 do Regulamento da Previdência Social (RPS) considera como tempo de contribuição o lapso transcorrido, de data a data, desde a admissão na empresa ou o início de atividade vinculada à Previdência Social Urbana e Rural, ainda que anterior à sua instituição, até a dispensa ou o afastamento da atividade, descontados os ...
Qual é o tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de serviço?Tempo total de contribuição. 35 anos de contribuição (homem) 30 anos de contribuição (mulher) 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência.
Como saber o tempo de contribuição de serviço?Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social .
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