Quais os tipos de pesquisa envolvendo seres humanos devem ser submetidas a um comitê de ética?

Senhores pesquisadores,

Tendo em vista as recorrentes dúvidas que surgiram acerca de quais tipos de pesquisas não necessitam de registro no sistema CEP/CONEP, o CEP (Comitê de Ética em Pesquisa) Central/UFRN, através de consulta junto à CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), obteve a exemplificação de cada inciso do Parágrafo Único do art. 1º da Resolução nº 510/2016 - CNS (Conselho Nacional de Saúde). Aproveitamos para informar que, também conforme a orientação da CONEP, caso ainda existam dúvidas, o pesquisador deve realizar a submissão do protocolo de pesquisa e aguardar a manifestação do CEP, por meio de Parecer Consubstanciado, sobre a necessidade ou não da pesquisa ser registrada no sistema CEP/CONEP.

Segue a resposta da consulta:

"Prezados membros do CEP Central/UFRN, boa tarde.

Como solicitado, seguem exemplos para cada inciso do Parágrafo Único do Art. 1º da Resolução CNS nº 510/16.

Parágrafo único. Não serão registradas nem avaliadas pelo sistema CEP/Conep:

I. Pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;

Exemplo:  uma pesquisa que pergunta "em quem você pretende votar na próxima eleição"? Sem ter acesso a identidade da pessoa, registrando apenas a intenção de voto e dados sócio demográficos. Observe que o/a pesquisador/a não sabe a identidade do participante da pesquisa, que é, portanto, não identificável.

II. Pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

Exemplo: qualquer informação à qual a pessoa tenha acesso, por exemplo pela internet, sem necessidade de senha.

III. Pesquisa que utilize informações de domínio público;

Exemplo: filmes, jornais etc.

IV. Pesquisa censitária;

Exemplo: IBGE.

V. Pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual;

Exemplo: no site do Ministério da Saúde (MS) há informações sobre prevalência e incidência da doença X, o pesquisador pode solicitar o cruzamento desses dados com a região de moradia e o estado civil. Se MS tem a possibilidade de atender essa solicitação, sem identificar as pessoas, inclui-se nesse item.

VI. Pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;

Exemplo: revisões, que trabalham exclusivamente com artigos/textos já publicados.

VII. Pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito;

Exemplo: o autor escreve sobre sua prática profissional cotidiana, sem identificação individual e sem que tenha criado nenhuma ação diferente da prática cotidiana.

VIII. Atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.

Exemplo: um professor de metodologia de pesquisa, que orienta seus alunos a realizar uma breve entrevista, com o objetivo de ensinar o aluno como entrevistar.

1.      Não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e similares, devendo-se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/Conep;

Aqui incluem-se todos os TCC, TCR, entre outros, que não se incluem nos incisos I a VII do parágrafo único, Art.1º. da Resolução CNS nº 510/16.

2.      Caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/Conep.

Exemplo: o mesmo professor do exemplo anterior resolve reunir os relatos dessas entrevistas (realizadas pelos alunos) para analisar em uma pesquisa.

Estamos à disposição para novas consultas e/ou sugestões no e-mail .

Atenciosamente,

Instância de Ciências Humanas e Sociais

Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep)

SRTV 701, SRTVN, Edifício PO 700 - Asa Norte, Brasília - DF, 70723-040

Tel: + 55 (61) 3315-5877/5878

E-mail: "

Agradecemos a compreensão,

Natal (RN), 18 de outubro de 2018.

CEP Central/UFRN – Campus Lagoa Nova


Perguntas Freqüentes



1. Quais os tipos de projetos são avaliados pelo CEP?

Todos os projetos de pesquisa de todas as áreas da Ciência (Humanas, Sociais, Exatas ou Biomédicas) que de acordo com a Resolução n. 466/12 do Conselho Nacional de Saúde envolvam seres humanos (direta ou indiretamente) terão que ser submetidos aos CEPs, incluindo projetos de monografias de fim de curso (graduação), projetos de Cursos de Especialização (pós-graduação latu sensu) ou projetos de pós-graduação (strictu sensu) como os cursos de Mestrado e Doutorado.

Projetos envolvendo animais de experimentação também poderão ser submetidos à apreciação da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA-UFG).

Os projetos primeiramente deverão ser encaminhados para Comissão de Pesquisa de sua Unidade Acadêmica.

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2. Será que o meu projeto deve ser encaminhado para o Comitê de Ética em Pesquisa? Nos termos da Resolução n. 466/12, todo e qualquer projeto de pesquisa relativo a seres humanos (direta ou indiretamente) deve ser submetido à apreciação de um CEP. Vale ressaltar que incluem os projetos com dados secundários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas.

As pesquisas que envolvam apenas animais também devem ser submetidas à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa.

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3. Eu não sabia que o meu projeto de pesquisa tinha que ser enviado ao CEP. Posso enviá-lo depois de ter iniciado a pesquisa? O CEP-UFG não analisa projetos que já tenham iniciado a coleta de informações ou dados.

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 4. Como encaminhar o projeto? Via Plataforma Brasil. 

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 5. Quanto tempo demora para um projeto ser analisado?

Os projetos após serem cadastrados e validados pela Secretaria Executiva do CEP -UFG, são encaminhados para um dos membros do Comitê de Ética em Pesquisa em reunião do colegiado. Os prazos estabelecidos pelo CEP preveem que o relato requer, no mínimo, 30 dias para emissão do parecer.

Assim, todo projeto que é cadastrado no CEP até 15 dias antes da próxima reunião ordinária em que este será distribuído.

Atenção!
Lembre-se dos períodos de férias acadêmicas de Janeiro e Julho, quando o CEP geralmente suspende suas atividades.

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 6. O resultado da avaliação do CEP/UFG será enviado ao pesquisador após elaboração do Parecer?

Não. Cada pesquisador deve dirigir-se ao CEP para retirar o Parecer Consubstanciado e assinar o recebimento. Portanto, não é possível  o envio por e-mail ou fax .

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 7. O Comitê de Ética em Pesquisa analisa os aspectos científicos metodológicos do projeto?

O CEP analisa a eticidade dos projetos. Apenas nas situações em que os métodos de pesquisa implicarem em conseqüências éticas é que estes aspectos serão considerados no Parecer Consubstanciado. De acordo com a Res. CNS n. 466/12, a revisão ética de toda e qualquer pesquisa envolvendo seres humanos não poderá ser dissociada de sua análise científica. Não se justifica submeter seres humanos a riscos inutilmente e toda a pesquisa envolvendo seres humanos envolve risco . Se o projeto de pesquisa for inadequado do ponto de vista metodológico, é inútil e eticamente inaceitável.

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 8. O meu projeto terá que ser enviado para análise da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP)? Apenas os projetos relacionados com as áreas temáticas especiais informadas no verso do formulário Folha de Rosto são enviados para a CONEP.

Lembre-se que, se este for o caso de seu projeto, o prazo para o recebimento do Parecer final da CONEP é acrescido do tempo necessário para o recebimento do Protocolo na CONEP, sua distribuição entre os membros, análise e discussão na Plenária da Comissão. Acrescente pelo menos mais dois meses para este processo em seu cronograma.

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 9. Devo seguir apenas o modelo de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) que está disponível na página do CEP?

Não. O modelo deve ser entendido apenas como uma sugestão.  O estilo do TCLE é livre. Você deve certificar-se apenas que o mesmo esteja escrito em linguagem de fácil entendimento aos sujeitos/objetos da pesquisa, com um resumo claro e direto da pesquisa e que não falte telefones para contato com o(s) pesquisador(es).

Lembre-se de não usar termos técnicos e de não utilizar o logotipo institucional (UfG, unidade acadêmica, etc) neste documento, pois  o mesmo é um documento do pesquisador.

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 10. Quando é necessário apresentar uma folha de rosto assinada pelo representante legal de outra instituição? Porque ela é necessária?*  

Segundo a CONEP, o objetivo deste procedimento é o de assegurar a ciência e o compromisso da instituição no cumprimento dos requisitos de eticidade e cientificidade requeridos pela Resolução 196/96.

Sendo assim, a assinatura de um documento legal que expresse este compromisso só é requerido quando se trata de uma pesquisa em que exista uma co-responsabilidade de outra instituição em relação à sua condução técnica e ética, ou seja, nos casos de pesquisas inter-institucionais com pesquisadores de mais de uma instituição.

Nos casos em que o pesquisador pretende utilizar as instituições em questão como unidades de observação (seja por analisá-la em comparação com outras, seja por entrevistar, observar eventos ou apenas coletar dados de bases de dados) o pesquisador deverá comprometer-se tão somente em obter a aquiescência dos representantes legais das instituições para sua atividade. Isto pode ser formalizado em correspondências simples, com as devidas autorizações, não sendo necessária uma folha de rosto assinada pelo representante legal de cada instituição unidade de observação.

Nos casos em que a amostra ainda não estiver selecionada (e as unidades ainda não estarem definidas), bem como nos casos em que a autorização da instituição unidade de observação demandar exame por instâncias da própria unidade (inclusive seu CEP), que possam comprometer o cronograma do projeto, basta o pesquisador descrever estas situações e assumir o compromisso com o CEP de que obterá a concordância do representante legal da instituição antes de iniciar a coleta de dados.

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 11. O Parecer da CONEP é enviado diretamente ao pesquisador?

Não. A CONEP encaminha seu Parecer ao CEP e nós ficamos encarregados de contactar o pesquisador para que ele receba o documento no CEP.

O parecer não é enviado por e-mail e nem por fax - é necessário registrarmos o recebimento do parecer pelo pesquisador.

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Quais tipos de pesquisa exigem comitê de ética?

Deve ser submetido à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos todo e qualquer projeto que seja relativo a seres humanos (direta ou indiretamente), inclusive os projetos com dados secundários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas.

Quais os tipos de pesquisa envolvendo seres humanos?

São consideradas pesquisas envolvendo seres humanos as entrevistas, aplicações de questionários, utilização de banco de dados e revisões de prontuários.

Quais são os 4 aspectos éticos na pesquisa em seres humanos?

Beauchamp e James Childress publicaram o livro “Princípios da Ética Biomédica”, introduzindo a Bioética a teoria principialista, na qual são abordados quatro princípios éticos como referência: autonomia, beneficência, não-maleficência e justiça (COSTA; GARRAFA; OSELKA, 1998).

Qual das pesquisas abaixo não precisa passar pelo comitê de ética em pesquisa?

As pesquisas envolvendo apenas dados de domínio público que não identifiquem os participantes da pesquisa, ou apenas revisão bibliográfica, sem envolvimento de seres humanos, não necessitam aprovação por parte do Sistema CEP-CONEP.