Quanto ao tempo do crime o Código Penal Brasileiro adota a teoria A da atividade B do resultado C da ubiquidade D da consumação?

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Quanto ao tempo do crime o Código Penal Brasileiro adota a teoria A da atividade B do resultado C da ubiquidade D da consumação?

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Olá queridos leitores, hoje vamos falar um pouco sobre o Tempo do Crime e sobre a importância de se estabelecer o momento exato do cometimento de um crime.

Este é um assunto recorrente nas provas de concurso, portanto, nós preparamos algumas dicas especiais para que vocês memorizem essa matéria com facilidade e arrasem nas provas de concurso, vamos conferir?

O Tempo do Crime estabelece o momento exato em que um delito foi praticado.

Mas afinal, qual é a importância de se identificar o tempo de um crime?

Estabelecer o momento ou o tempo de um crime é importante, pois, só assim será possível se identificar qual lei estava em vigor naquela situação e, consequentemente, para se determinar qual lei deverá ser aplicada ao caso concreto.

É importante ainda para verificar se o autor do crime era imputável ou não à época dos fatos.

Mas quando de fato se considera praticado um crime? No momento da conduta do agente ou no momento em que se deu o resultado?

  

Quanto ao tempo do crime o Código Penal Brasileiro adota a teoria A da atividade B do resultado C da ubiquidade D da consumação?

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A doutrina apresenta três teorias sobre esse assunto, vejamos:

– Teoria da atividade: para esta teoria, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

– Teoria do resultado:para esta teoria considera-se praticado o crime no momento em que se produziu o resultado, sendo irrelevante o tempo da ação ou da omissão.

– Teoria mista ou da ubiquidade: esta teoria considera como tempo do crime tanto o momento da ação ou da omissão, quanto o momento do resultado.

De acordo com o artigo 4º do Código Penal: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”.

Da análise deste artigo, percebemos claramente que o Código Penal adotou a TEORIA DA ATIVIDADE, que considera como tempo do crime, o momento da ação ou da omissão do autor do crime, pouco importando o momento que se deu o resultado.

Então fiquem ligados: Sempre que alguém falar em Tempo do crime, lembrem-se imediatamente da Teoria da Atividade!

Que tal a gente dar uma olhada em um exemplo de como isto pode ser cobrado em sua prova?

Quanto ao tempo do crime o Código Penal Brasileiro adota a teoria A da atividade B do resultado C da ubiquidade D da consumação?

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Questão: (EMAP – Analista Portuário- Área Jurídica – CESPE/2018) A respeito da aplicação da lei penal, julgue o item a seguir.

No ordenamento jurídico brasileiro, é adotada a teoria da ubiquidade quando se fala do tempo do crime, ou seja, o crime é considerado praticado no momento da ação ou da omissão

(   ) Certo   (   ) Errado

(Gabarito: Errado –  Teoria adotada é a da Atividade)

É isso aí pessoal, espero que tenham gostado das informações que deixamos hoje para vocês e não deixem de acompanhar as novidades semanais do nosso blog!

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Bons estudos e até a próxima

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Quanto ao tempo do crime o Código Penal Brasileiro adota a teoria A da atividade B do resultado C da ubiquidade D da consumação?

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mesmo após a revogação. 
Normalmente as provas cobram a literalidade do artigo 3º, narrando um caso de lei temporária ou 
excepcional com vigência expirada. Nesses casos, o aluno deve aplicar a ultratividade da lei penal, 
desde que os fatos tenham ocorrido ainda durante a vigência da lei temporária ou excepcional. 
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua 
duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato 
praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) 
Além disso, vale a pena a lembrança de que a sentença penal estrangeira pode ser homologada 
no Brasil, nos termos do artigo 9º, do CP, para: 
i. obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 
ii. sujeitá-lo a medida de segurança. 
Por fim, outro artigo que de vez em quando aparece em questões de múltipla escolha é o artigo 
10, do CP, que trata da contagem do prazo penal. Vejamos o dispositivo legal: 
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os 
meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 
11.7.1984) 
 
APOSTA ESTRATÉGICA 
A ideia desta seção é apresentar os pontos do conteúdo que mais possuem 
chances de serem cobrados em prova, considerando o histórico de questões da 
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banca em provas de nível semelhante à nossa, bem como as inovações no 
conteúdo, na legislação e nos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais1. 
Nossa aposta vai para os artigos 4º e 6º, do CP, que tratam, respectivamente, do tempo e lugar 
do crime. As provas costumam cobrar a diferença entre eles, bem como a teoria aplicada a cada 
um: Teoria da Atividade e Teoria da Ubiquidade, respectivamente. 
Além disso, a Súmula nº 711 do STF costuma aparecer bastante em provas, razão pela qual 
apostamos nela também! 
Vejamos novamente os dispositivos legais: 
Tempo do crime 
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda 
que outro seja o momento do resultado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) 
 
SÚMULA Nº 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou 
ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou 
da permanência. 
 
Lugar do crime 
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou 
omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-
se o resultado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) 
 
 
1 Vale deixar claro que nem sempre será possível realizar uma aposta estratégica para um determinado assunto, 
considerando que às vezes não é viável identificar os pontos mais prováveis de serem cobrados a partir de critérios 
objetivos ou minimamente razoáveis. 
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QUESTÕES ESTRATÉGICAS 
 
Nesta seção apresentamos e comentamos uma amostra de questões objetivas 
selecionadas estrategicamente: são questões com nível de dificuldade semelhante 
ao que você deve esperar para a sua prova e que, em conjunto, abordam os 
principais pontos do assunto. 
A ideia, aqui, não é que você fixe o conteúdo por meio de uma bateria extensa de 
questões, mas que você faça uma boa revisão global do assunto a partir de, 
relativamente, poucas questões. 
Para o assunto “Aplicação da Lei Penal”, apresentamos as seguintes questões estratégicas: 
 
Lei Penal no Espaço 
 
1. (2020 – CESPE – Analista Judiciário (TJ PA)/Direito/2020 ) 
Com relação ao tempo e ao lugar do crime, o Código Penal brasileiro adotou, respectivamente, as 
teorias do(a) 
a) resultado e da ação. 
b) consumação e do resultado. 
c) atividade e da ubiquidade. 
d) ubiquidade e da atividade. 
e) ação e da consumação. 
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Comentários 
Lugar do crime (Artigo 6º, do CP) Tempo do crime (Artigo 4º, do CP) 
Teoria da Ubiquidade Teoria da Atividade 
Considera-se praticado o crime no LUGAR 
da ação ou omissão, bem como no LUGAR 
do resultado. 
Considera-se praticado o crime no 
MOMENTO da ação ou omissão, 
 
GABARITO: LETRA C. 
 
2. (2018 – CESPE – PC/MA– DELEGADO DE POLÍCIA ) 
Com relação a lugar do crime e territorialidade e extraterritorialidade da lei penal, conforme 
previstos no CP, assinale a opção correta. 
a) Nos crimes tentados, o lugar do crime será onde o agente pretendia que tivesse ocorrido a 
consumação do delito. 
b) Nos crimes conexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela 
legislação penal do país em que for cometido. 
c) No concurso de pessoas, o lugar do crime será somente aquele em que ocorrerem os atos de 
participação ou coautoria, independentemente do local do resultado. 
d) No crime continuado, somente será aplicada a lei nacional quando todos os fatos constitutivos 
tiverem sido praticados em território brasileiro, por se tratar de delito unitário. 
e) Nos crimes complexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, mesmo que o delito-meio tenha 
sido cometido em território brasileiro. 
Comentários 
Várias teorias buscaram estabelecer o lugar do crime em âmbito penal, dentre as quais se destaca 
a Teoria da Ubiquidade. 
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De acordo com a Teoria da Ubiquidade, lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a 
conduta (ação ou omissão) quanto aquele em que se produziu o resultado. Está prevista no artigo 
6º, do CP: 
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, 
no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. 
Entretanto, apesar de adotada pelo CP, essa teoria não se aplica aos crimes conexos, vez que esses 
crimes não constituem uma unidade jurídica, sendo vários crimes relacionados entre si. Nesse caso, 
cada crime deve ser processado e julgado no país em que for cometido. 
GABARITO: LETRA B. 
 
Lei Penal no Tempo 
 
3. (2018 – CESPE – PC/MA– DELEGADO DE POLÍCIA 
Em relação à lei penal no tempo e à irretroatividade da lei penal, é correto afirmar que à lei 
penal mais 
a) severa aplica-se o princípio da ultra-atividade. 
b) benigna aplica-se o princípio da extra-atividade. 
c) severa aplica-se o princípio da retroatividade mitigada. 
d) severa aplica-se o princípio da extra-atividade. 
e) benigna aplica-se o princípio da não ultra-atividade. 
Comentários 
A extra- atividade da lei penal abrange tanto a retroatividade quanto a ultra-atividade. 
1) RETROATIVIDADE: Através da retroatividade a lei penal mais benéfica retroage para beneficiar 
o réu. A retroatividade possui previsão tanto no artigo 5º, inciso XL, da CF/8, quanto no artigo 2º, 
§ único, do CP: 
Art. 5º, XL, CF/88: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. 
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Art. 2º, § único, do CP: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, 
aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória 
transitada em julgado. 
2) ULTRA-ATIVIDADE: Ocorre quando a lei mais benéfica, mesmo depois

Quanto ao tempo do crime o Código Penal Brasileiro adota a teoria A da atividade?

Tempo do Crime: qual a teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro? Conforme assevera o art. 4º do Código Penal, a aplicação da lei penal é definida quando o sujeito pratica a conduta (ação ou omissão), mesmo que outro seja o momento do resultado. Em razão da previsão legal, aplica-se, portanto, a TEORIA DA ATIVIDADE.

Quanto ao tempo do crime o Código Penal Brasileiro adota a teoria A da atividade B do resultado C da ubiquidade D da consumação e do efeito?

Em relação à lei penal no tempo, o Código Penal adota a teoria da ubiquidade, pois se considera praticado o crime tanto no momento da ação ou omissão quanto no momento do resultado.

Quanto ao tempo e ao lugar do crime o Código Penal adotou a teoria da ubiquidade?

A teoria do lugar do crime adotada no Brasil é a teoria da ubiquidade, expressa no art. 6º do CP, que dita que será considerado lugar do crime tanto o lugar da ação ou omissão quanto o lugar em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Quanto ao tempo e lugar do crime o Brasil adotou as seguintes teorias respectivamente?

Com relação ao tempo e ao lugar do crime, o Código Penal brasileiro adotou, respectivamente, as teorias do(a)A. resultado e da ação.