Qual a diferença entre os regimes de isenção e suspensão no drawback?

Está em dúvida sobre qual é a melhor modalidade de Drawback para a sua empresa?

Elaboramos este post com um resumo das informações mais importantes para você entender de uma vez por todas as regras de cada modalidade de Drawback.

Depois desta leitura, você se sentirá mais seguro para argumentar sobre os conceitos de Drawback em uma reunião, ou até mesmo tomar melhores decisões para a sua empresa.

O Regime Aduaneiro Especial de Drawback consiste em três modalidades: Suspensão, Isenção e Restituição, sendo as duas primeiras as mais utilizadas.

Qual a diferença entre os regimes de isenção e suspensão no drawback?

1. Quais são as modalidades de Drawback?

O Regime Aduaneiro Especial de Drawback consiste em três modalidades: Suspensão, Isenção e Restituição, sendo as duas primeiras as mais utilizadas.

Veja no esquema abaixo:

Qual a diferença entre os regimes de isenção e suspensão no drawback?

Veremos um pouco mais sobre elas a seguir.

2. Drawback Suspensão – o que é e como funciona

Se fôssemos resumir como funciona esta modalidade de Drawback, diríamos que é aquela na qual trabalhamos com as operações de comércio exterior do momento presente para os dois anos seguintes.

Ela consiste na suspensão dos tributos incidentes sobre matérias-primas utilizadas na industrialização de um produto final a ser exportado no futuro. Estes insumos podem ser tanto importados quanto adquiridos no mercado interno.

Então, se uma empresa pleiteia o Ato Concessório de Drawback Suspensão, ela pode suspender toda a cadeia de tributos no momento da importação ou aquisição de matéria-prima no mercado local, desde que sejam usadas nos produtos finais industrializados que serão exportados dentro de um prazo de até dois anos, que é o período de validade do Ato Concessório.

Como pleitear um Ato Concessório de Drawback Suspensão?

O sistema oficial que registra e operacionaliza o Drawback Suspensão é o Drawback Web. Até o final de 2018, os assuntos relacionados a Comércio Exterior ficavam a cargo do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Desde 2019, esta responsabilidade passou para o Ministério da Economia (ME).

Antes de realizar o pleito, as empresas interessadas em operar com Drawback Suspensão devem estar habilitadas para operar em comércio exterior nos termos, limites e condições estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Secex). Estando nesses conformes, a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext) analisa os seguintes fatores para deferimento de um Ato Concessório:

  1. Compatibilidade entre insumos e produtos a exportar: é feita uma comparação entre o volume e tipo de material importado e/ou adquirido no mercado interno com o volume e tipo de exportações, para verificar a compatibilidade dos insumos em relação ao produto final.
  2. Relação de consumo entre insumos e produtos a exportar: o sistema critica os dados informados no pleito do Ato Concessório. Esta “conferência” pode ser feita também por meio do Laudo Técnico dos produtos da empresa beneficiária.
  3. Agregação de valor/resultado da operação: análise do valor das importações (CIF) e/ou das compras no mercado interno com o valor líquido das exportações (FOB): Índices IMP/EXP, MI/EXP, Total/EXP, para identificar se houve agregação de valor no produto final.
  4. Regularidade fiscal: a empresa beneficiária deve comprovar por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPD-EM).

Estando de acordo aos parâmetros definidos pela Suext, o prazo para análise é de até 30 dias a partir do registro do pleito do Ato Concessório.

Pode ser que o pleito seja DEFERIDO, ou pode ser que o pedido entre em EXIGÊNCIA uma ou mais vezes. Estas exigências devem ser respondidas também dentro de um prazo de até 30 dias. Caso contrário, o pleito pode ser INDEFERIDO.

“Mas que exigências são essas?”, você deve ter se perguntado. Elas podem ser desde uma solicitação para ajustar quantidades para balancear a relação de consumo entre as mercadorias a importar ou adquirir no mercado interno e do(s) produto(s) a exportar, até a solicitação de documentos como um Laudo Técnico, para que entendam o processo produtivo dos produtos que serão exportados.

Uma vez que o Ato Concessório é deferido, a empresa beneficiária pode importar ou comprar insumos no mercado interno imediatamente. Não há regras para esta compra. Existem indústrias que compram todos os insumos autorizados de uma só vez, enquanto outras optam por adquirir conforme a linha de produção.

Qual a diferença entre os regimes de isenção e suspensão no drawback?

Como comprovar o compromisso de Drawback Suspensão?

Enquanto o Ato Concessório está vigente e as importações ou compras locais estão sendo feitas, tudo certo, ok? Sim, porém, mesmo tendo um prazo de 24 meses para baixar ou encerrar o Ato, é necessário ficar atento à comprovação do compromisso de Drawback. E como faz isso?

Comprovar o compromisso de Drawback nada mais é do que exportar os produtos acabados informados no Ato Concessório, tendo consumido os insumos adquiridos. E quando chegar perto do vencimento do Ato, é necessário que as exportações realizadas tenham comprovado todas as matérias-primas adquiridas por meio de Drawback.

De acordo com o Art. 37 da Portaria Secex nº 44/20, na impossibilidade de cumprir o compromisso de exportação em sua totalidade ou não, a empresa beneficiária deve realizar uma das seguintes operações para que o Ato Concessório seja baixado adequadamente:

I – Para mercadorias importadas

  1. Devolução ao exterior
  2. Destruição sob controle aduaneiro
  3. Destinação para consumo das mercadorias (nacionalização)
  4. Entrega à Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas e ônus, desde que a autoridade aduaneira concorde em recebê-las
  5. Transferência para outro regime aduaneiro especial, observadas as normas do referido regime

II – Para mercadorias nacionais

  1. Pagamento dos tributos suspensos e dos acréscimos legais, observada a legislação de cada tributo.

Quando ocorrem essas situações, desde que sejam feitos todos os ajustes no Ato Concessório informando essas justificativas até a data de seu vencimento, ele é encerrado como “baixa regular com incidentes”. Caso não haja nenhuma explicação sobre o motivo da não comprovação total das matérias-primas adquiridas por Drawback, o Ato Concessório é baixado com um dos seguintes status:

  • Inadimplemento total (nenhuma exportação/comprovação)
  • Inadimplemento-parcial (exportação/comprovação parcial)

Estes status podem prejudicar e atrasar futuros pleitos de Atos Concessórios da empresa beneficiária. Além disso, a Receita Federal do Brasil (RFB), órgão regulador que fiscaliza o Drawback, possui um prazo decadencial de cinco anos a partir do ano seguinte à baixa do Ato Concessório para auditá-lo. Nestas auditorias, são solicitados documentos e relatórios gerados sistemicamente que comprovem a liquidação do compromisso de Drawback.

Caso a empresa beneficiária não consiga comprovar o empenho de todas as matérias-primas vinculadas ao Ato Concessório nos produtos exportados, ela é obrigada a destinar para consumo no mercado local os insumos com saldo não comprovado acompanhado dos acréscimos legais devidos.

Como baixar Ato Concessório de Drawback Suspensão?

Para baixar um Ato Concessório de forma regular e evitar inadimplemento, é necessário fazer os ajustes nos valores e quantidades das operações de compra (insumos importados ou nacionais) e venda (produtos finais exportados) realizadas, antes da sua data de vencimento.

É desta forma que vai ficar explicitado que os insumos importados e nacionais foram empenhados nos bens exportados, o que liquida o compromisso de Drawback assumido pela empresa beneficiária do Ato Concessório. Essas quantidades e valores podem não ser as mesmas previstas no pleito do Ato Concessório. De acordo com a nova Portaria Secex nº 44/2020, Art. 43, um Ato Concessório será baixado de forma regular também nas seguintes situações:

  1. As exportações vinculadas ao Ato Concessório excederem em até 20% (vinte por cento) as quantidades previstas;
  2. Houver realização parcial das importações, aquisições no mercado interno e exportações previstas, desde que mantida, nas operações realizadas, a mesma proporção entre as quantidades de mercadorias adquiridas e de produtos exportados; ou
  3. Os valores das importações, aquisições no mercado interno ou exportações realizadas forem diferentes dos valores previstos, desde que tenha havido agregação de valor no conjunto das operações

Portanto, fazendo esses ajustes, fica garantido que a empresa beneficiária terá seu Ato Concessório de Drawback Suspensão baixado de forma “regular” ou “regular com incidentes”, como vimos um pouco mais acima, sobre as situações contidas no Art. 37 da Portaria Secex nº44/2020.

3. Drawback Isenção – o que é e como funciona

O Drawback Isenção é aquela modalidade na qual trabalhamos com as operações de comércio exterior dos últimos dois anos de uma empresa.

Ou seja, uma indústria que realizou exportações neste período sem solicitar a suspensão dos tributos incidentes sob os insumos importados ou nacionais pode pleitear o Drawback Isenção para adquirir todos esses insumos utilizados novamente, com a isenção de tributos.

Uma das vantagens desta modalidade é que, uma vez deferido o Ato Concessório de Drawback Isenção, a empresa beneficiária pode importar ou comprar no mercado local os insumos autorizados e utilizá-los para qualquer fim, sem obrigação de empenhá-los em produtos a serem exportados. O compromisso de Drawback já foi liquidado com as exportações já realizadas.

Mas, engana-se quem pensa que isso é o suficiente para balizar a escolha da modalidade de Drawback. É que no Isenção, a taxa AFRMM e o ICMS não estão contemplados, enquanto no Suspensão sim, juntamente com o II, IPI, PIS e Cofins. E sabemos o quanto isso pode fazer diferença!

Além do mais, na modalidade Suspensão, a empresa sequer tem o desembolso com esses tributos e taxas, o que gera um fluxo de caixa, muitas vezes determinante para a saúde financeira das indústrias.

Veja abaixo a relação dos tributos isentos no Drawback Isenção:

Qual a diferença entre os regimes de isenção e suspensão no drawback?

Como pleitear um Ato Concessório de Drawback Isenção?

O sistema oficial que gerencia Atos Concessórios de Drawback Isenção é o Drawback Isenção Web.

Assim como na modalidade Suspensão, ao fazer o pleito de um Ato Concessório no Drawback Isenção Web, a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext) analisa exatamente os mesmos fatores:

  1. Compatibilidade entre insumos e produtos exportados: é feita uma comparação entre o volume e tipo de material importado e/ou adquirido no mercado interno com o volume e tipo de exportações, para verificar a compatibilidade dos insumos em relação ao produto final.
  2. Relação de consumo entre insumos e produtos exportados: o sistema critica os dados informados no pleito do Ato Concessório. Esta “conferência” pode ser feita também por meio do Laudo Técnico dos produtos da empresa beneficiária.
  3. Agregação de valor / resultado da operação: análise do valor das importações (CIF) e/ou das compras no mercado interno com o valor líquido das exportações (FOB): Índices IMP/EXP, MI/EXP, Total/EXP, para identificar se houve agregação de valor no bens exportados.
  4. Regularidade fiscal: a empresa beneficiária deve comprovar por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPD-EM).

O processo de análise da Suext é igual à modalidade Suspensão. A única diferença é que o prazo para retorno e cumprimento das exigências solicitadas é de 120 dias, para apenas 30 dias do Suspensão.

Por fim, uma vez que o Ato Concessório é deferido, a empresa beneficiária pode importar ou comprar insumos no mercado interno imediatamente.

Como comprovar o compromisso de Drawback Isenção?

Como esta modalidade retroage operações já realizadas nos últimos 24 meses a contar da data do pleito do Ato Concessório, a comprovação já é legitimada a partir do deferimento do Ato.

O sistema Drawback Isenção Web controla automaticamente o saldo de reposição por LI (Licenças de Importação) vinculada.

Como baixar Ato Concessório de Drawback Isenção?

O sistema Drawback Isenção Web encerra o Ato Concessório de Drawback Isenção automaticamente após a sua data de vencimento.

Lembrando que a validade inicial é sempre de um ano e a empresa pode prorrogar por mais um ano apenas clicando no botão “prorrogar”.

Por isso, sempre sugerimos às empresas beneficiárias que façam a prorrogação imediatamente após seu deferimento.

4. Drawback Restituição – ainda é utilizado?

Pouco se ouve falar sobre empresas que usam o Drawback Restituição, que consiste na restituição de tributos pagos na importação de matéria-prima após seu beneficiamento ou utilização na fabricação de produto exportado.

A ideia desta modalidade seria a empresa que fez exportações tendo recolhido os tributos sob os insumos usados nos produtos exportados solicitasse a restituição desses valores pagos. Você deve ter se perguntado: Então, qual a diferença entre Restituição e Isenção?

É que na modalidade Isenção, a empresa ganha o direito de repor o estoque de todos os insumos usados em produtos exportados se isentando do pagamento dos tributos. Na Restituição, a empresa pleiteia o valor pago em tributos, não o direito de repor o estoque de insumos. Isso faz sentido se a indústria não tiver novo ciclo de produção para consumir essas matérias-primas.

Entretanto, esta modalidade caiu em desuso e quase não é mais praticada no mercado.

5. Quais são os tipos de Drawback?

Existem três tipos de Drawback que se dividem entre as modalidades apresentadas: Drawback Comum, Drawback Genérico e Drawback Intermediário.

É possível que as empresas utilizem mais de um tipo de Drawback ao mesmo tempo, tudo dependerá do seu tipo de operação.

Drawback Comum: nesse tipo, a beneficiária importa ou compra os insumos no mercado interno, realiza o processo de industrialização e é responsável pela exportação do produto final, sendo ela mesma a detentora da titularidade do Ato Concessório.

Drawback Genérico: o Drawback Genérico é concedido nos casos em que o produto tenha especificações técnicas distintas sob encomenda. Pode ser pleiteado apenas nos casos em que a quantidade de matéria-prima exceda 900 itens diferentes.

Drawback Intermediário: neste tipo, a empresa que se beneficia pode importar ou comprar as matérias-primas no mercado interno, realizar a industrialização e fornecer este produto para outra empresa, que o aplicará em um novo processo e realizará a exportação do produto modificado. O titular do AC é sempre a fabricante do produto intermediário (a primeira empresa).

Leia também: Drawback – como minimizar riscos de autuação pela Receita Federal?

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Dúvidas frequentes sobre as modalidades e tipos de Drawback

Quais são as modalidades de Drawback?

O Drawback é dividido em 3 modalidades principais: Suspensão, Isenção e Restituição. Todavia, o Drawback Restituição não é mais utilizado pela maioria das empresas.

Quais são os tipos de Drawback?

Dentro das modalidades existentes, o Drawback pode ser encontrado nos seguintes tipos: Comum, Genérico e Intermediário. É possível que uma empresa se beneficie de mais de um tipo ao mesmo tempo. 

O que é o drawback explique as diferenças entre drawback isenção e suspensão?

Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.

O que é drawback isenção?

O drawback, instituído pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966, e aperfeiçoado por diversas normas posteriores, é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados.

Quais são as três modalidades de drawback?

Quais são as modalidades? Existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos.

Como funciona o drawback suspensão?

O Drawback Suspensão é um estímulo à exportação, pois ele visa suspender os impostos que incidem sobre as aquisições de matérias primas ou insumos. Ele também pode ser aplicado no caso de reparos, criação, cultivo ou atividade extrativista do produto a ser exportado.