Oriana Piske de Azevedo Magalhães Pinto* Show O acesso à Justiça sempre foi um dilema a ser solucionado pela humanidade. Ao longo da história, observa-se que as estruturas dos Tribunais passaram a ter uma administração cada vez mais lenta e congestionada, seja, por um lado, pelo reconhecimento de um maior número de direitos, seja, de outro, pelo excesso de rigor, de formalismo e de recursos processuais gerando insatisfação e falta de confiança dos cidadãos quanto ao
Poder Judiciário como instituição. REFERÊNCIAS MORAES, Silvana Campos. Juizados de Pequenas Causas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991. FRIGINI, Ronaldo. Comentários à Lei de Pequenas Causas. São Paulo: Livraria e Editora de Direito, 1995. p. 40. SALOMÃO, Luis Felipe. Roteiro dos Juizados Especiais Cíveis. Rio de Janeiro: Destaque, 1997. VIANNA, Luis Werneck et. al. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999. Qual a diferença entre o acesso à justiça e o acesso ao Judiciário?O acesso à justiça está atrelado diretamente ao sistema judiciário, ou seja, ao Estado. Ele nos apresenta preceitos relacionados à sociedade, evidenciando a proteção e legitimação dos direitos junto à justiça, de acordo com uma democracia sólida e efetiva perante todos.
O que é o acesso à justiça?“Acesso à Justiça ou mais propriamente acesso à ordem jurídica justa significa proporcionar a todos, sem qualquer restrição, o direito de pleitear a tutela jurisdicional do Estado e de ter à disposição o meio constitucionalmente previsto para alcançar esse resultado.
Qual o princípio que fundamenta o acesso à justiça?O princípio constitucional do acesso à justiça é um direito fundamental previsto no inciso XXXV do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 – nossa atual constituição. Este direito garante a todos os brasileiros a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário e à Justiça.
Qual a importância do acesso à justiça?A importância da justiça, em todo o mundo, reflete a necessidade dos povos em dar fim aos conflitos de interesses. Por este motivo, se faz de extrema necessidade a criação de normas, regras e meios que possibilitem a concretização dessa Justiça.
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