Os CAPS são instituições especializadas destinadas a acolher, estimular a inclusão social e proporcionar acompanhamento clínico a usuários com transtornos mentais, inclusive os decorrentes do uso de álcool e outras drogas. O cuidado é desenvolvido por intermédio do Projeto Terapêutico Singular (PTS), envolvendo a equipe, o usuário, a família e demais serviços da rede de maneira e promover a saúde e dar resposta às demandas dos usuários, de sua família e/ou da comunidade. Show Orientação ao Promotor de Justiça: É importante verificar se o número de habitantes dos Municípios ou região exige a existência do serviço. Se for o caso, o membro do Ministério Público deve promover as ações necessárias para que ele passe a existir. Também deve verificar se o funcionamento dos serviços é o ideal, se há PTS para todos os pacientes e se o corpo técnico é adequado, visto que o CAPS é um dos principais equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Atividades comuns a todos os CAPS:- Atividades psicoterápicas: encontros individuais ou em grupos, realizados por psicólogo ou psiquiatra, com o objetivo de promover o autoconhecimento e tratar problemas psicológicos, minimizando o sofrimento psíquico, a partir do conhecimento de técnicas da psicoterapia; - Orientação: conversa e assessoramento individual ou em grupo sobre alguma situação e/ou tema específico, por exemplo, o uso de drogas; - Tratamento medicamentoso: tratamento realizado a partir da avaliação clínica, com prescrição de remédios, chamados medicamentos psicoativos ou psicofármacos; - Desintoxicação ambulatorial: conjunto de procedimentos destinados ao tratamento da intoxicação/abstinência decorrente do uso abusivo de álcool e de outras drogas; - Atendimento familiar: encontros em grupo com as famílias para oferecer apoio, criar laços de solidariedade entre elas, discutir problemas em comum, enfrentar situações difíceis, receber orientação sobre diagnóstico e sobre sua participação no projeto terapêutico. Principais normativas de referência:• Portaria 3088/2011 - Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) • Portaria 3089/2011 - Dispõe sobre o financiamento dos CAPS – custeio. • Portaria 336/2002 - Estabelece as modalidades de CAPS e equipe mínima • Portaria 130/2012 - Redefine o CAPS AD III e os incentivos financeiros • Portaria 854/2012 - Alteração tabela de procedimentos dos CAPS • Nota Técnica sobre a Portaria nº 854/2012 - Informações sobre preenchimento dos novos procedimentos dos CAPS Modalidades de CAPS
Atende pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e, também, com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas de todas as faixas etárias. Composto por: 1 médico psiquiatra ou médico com formação em saúde mental; 1 enfermeiro; 3 profissionais de nível superior de outras categorias, como psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico e 4 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão. Máximo de usuários por equipe mínima: 20 usuários por turno, com máximo de 30 usuários por dia. Funcionamento: Municípios ou regiões de mais de um Município com população entre 15.000 e 70.000 habitantes. Funcionamento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.
Atende pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, podendo também atender pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Composto por: 1 médico psiquiatra, 1 enfermeiro com formação em saúde mental, 4 profissionais de nível superior de outras categorias profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo, professor de educação física ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico e 6 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão. Máximo de usuários por equipe mínima: 30 usuários por turno, com máximo de 45 usuários por dia. Funcionamento: Municípios ou regiões de mais de um Município com população entre 70.000 e 150.000 habitantes. Funcionamento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Pode ter um terceiro período até 21 horas. Os CAPS I e II não podem se negar a atender pessoas em uso de álcool e outras drogas, sendo os serviços de referência na ausência de CAPS ad de base territorial.
Atende pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Proporciona serviços de atenção contínua, ofertando retaguarda clínica e acolhimento noturno a outros serviços de saúde mental, inclusive CAPS Ad. Composto por: 2 médicos psiquiatras, 1 enfermeiro com formação em saúde mental, 5 profissionais de nível superior de outras categorias profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário de nível superior e 8 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão. Máximo de usuários por equipe mínima: 40 usuários por turno, com máximo de 60 usuários por dia. Funcionamento: Municípios ou regiões de mais de um Município com população acima de 150.000 habitantes. Funcionamento 24 horas, diariamente, também em feriados e fins de semana.
Atende crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes e os que fazem uso de crack, álcool e outras drogas. Serviço aberto e de caráter comunitário. Composto por: 1 médico psiquiatra, ou neurologista ou pediatra com formação em saúde mental, 1 enfermeiro, 4 profissionais de nível superior de outras categorias profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico e 5 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão. Máximo de usuários por equipe mínima: 15 crianças ou adolescentes por turno, com máximo de 25 usuários por dia. Funcionamento: Municípios ou regiões de mais de um Município com população acima de 70.000 habitantes. Funcionamento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Pode ter um terceiro período até 21 horas.
Atende adultos ou crianças e adolescentes, considerando as normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente, com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Serviço de saúde mental aberto e de caráter comunitário. Composto por: 1 médico psiquiatra, 1 enfermeiro com formação em saúde mental, 1 médico clínico, responsável pela triagem, avaliação e acompanhamento das intercorrências clínicas, 4 profissionais de nível superior de outras categorias profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico e 6 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão. Máximo de usuários por equipe mínima: 25 usuários por turno, com máximo de 45 usuários por dia. Funcionamento: Municípios ou regiões de mais de um Município com população acima de 70.000 habitantes. Funcionamento das 8 às 18 horas. Pode ter um terceiro período até 21 horas.
Atende adultos ou crianças e adolescentes, considerando as normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente, com necessidades de cuidados clínicos contínuos. Serviço com no máximo doze leitos para observação e monitoramento. Composto por: 1 médico psiquiatra, 1 médico clínico, 1 enfermeiro com experiência e/ou formação na área de saúde mental, 5 profissionais de nível universitário pertencentes às seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo e educador físico, 4 técnicos de enfermagem, 4 profissionais de nível médio e 1 profissional de nível médio para a realização de atividades de natureza administrativa. Máximo de usuários por equipe mínima: 40 usuários por turno (em casos excepcionais pode atender no máximo 60 usuários por turno). Funcionamento: Municípios ou regiões de mais de um Município com população acima de 70.000 habitantes. Funcionamento das 8 às 18 horas. Pode ter um terceiro período até 21 horas.
PORTARIA Nº 3.588, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 - Altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências. Atende pessoas com quadros graves e intenso sofrimento decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Serviço com no máximo doze leitos para observação e monitoramento.Tem como objetivos atender pessoas de todas as faixas etárias; proporcionar serviços de atenção contínua, com funcionamento vinte e quatro horas, incluindo feriados e finais de semana; e ofertar assistência a urgências e emergências, contando com leitos de observação. O CAPS AD IV é o Ponto de Atenção Especializada que integra a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), destinado a proporcionar a atenção integral e contínua a pessoas com necessidades relacionadas ao consumo de álcool, crack e outras drogas, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados. O CAPS AD IV poderá se destinar a atender adultos ou crianças e adolescentes, conjunta ou separadamente. Nos casos em que se destinar a atender crianças e adolescentes, o CAPS AD IV deverá se adequar ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. O CAPS AD IV funcionará junto a cenas abertas de uso de drogas. O CAPS AD IV será implantado conforme previsto no Plano de Ação Regional ou instrumento equivalente, e poderá ser de dois tipos:CAPS AD IV Novo e CAPS AD IV Reestruturado, sendo este aquele que é resultado da adaptação de um CAPS tradicional ou CAPS AD préexistente. Composto por: Profissional de nível médio para a realização de atividades de natureza administrativa, cobertura 24 horas por dia. No turno diurno: 1 (um) médico clínico (diarista); b) 2 (dois) médicos psiquiatras (um diarista e um plantonista 12h); c) 2 (dois) enfermeiros com experiência e/ou formação na área de saúde mental (plantonistas 12h); d) 6 (seis) profissionais de nível universitário pertencentes às categorias profissionais (diaristas) de psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional e educador físico; e) 6 (seis) técnicos de enfermagem (plantonistas 12h); e f) 4 (quatro) profissionais de nível médio. No turno noturno: a) 1 (um) médico psiquiatra (plantonista 12h); b) 1 um (um) enfermeiro com experiência e/ou formação na área de saúde mental (plantonista 12h); e c) 5 (cinco) técnicos de enfermagem (plantonistas 12h). Funcionamento: Sua implantação deve ser planejada junto a cenas de uso em municípios com mais de 500.000 habitantes e capitais de Estado, de forma a maximizar a assistência a essa parcela da população. Quantidade de CAPS funcionando atualmente no Paraná:*Informação recebida em 18/05/2022 Atualmente o estado do Paraná possui: 151 CAPS habilitados:
Recomendar esta p�gina via e-mail: Quais são as características do CAPS?Os Caps são serviços de saúde comunitários do Sistema Único de Saúde destinados a prestar acompanhamento, por equipe multidisciplinar, às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. E àquelas que necessitam de cuidado em função do uso e abuso de álcool e outras drogas.
Quais os tipos de CAPS e suas características?CAPSi: CAPS para infância e adolescência, para atendimento diário a crianças e adolescentes com transtornos mentais. CAPSad: CAPS para usuários de álcool e drogas, para atendimento diário à população com transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas, como álcool e outras drogas.
Qual o principal objetivo do CAPS?Seu objetivo é oferecer atendimento à população, realizar o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários.
Quais os principais tipos de CAPS?Os CAPS se diferenciam como CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad, de acordo com os tipos de demanda dos usuários atendidos, da capacidade de atendimento e do tamanho.
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