Por quê terceiro setor não são regulamentados no brasil

Entenda o que são as organizações do terceiro setor, sua história e seu papel na sociedade brasileira atual 

Por quê terceiro setor não são regulamentados no brasil
Foto: Adobe Stock | Licenciado

Por: Juliana Lima

O Terceiro Setor pode ser explicado como um “guarda-chuva” que inclui diversos tipos de organizações sem fins lucrativos que prestam serviços de interesse público e desenvolvimento social. 

Segundo definição de 1997 do Banco Mundial, um dos principais responsáveis pela definição do termo, as organizações que caracterizam o terceiro setor são “organizações privadas que realizam atividades voltadas para reduzir o sofrimento humano, promover o interesse dos pobres, proteger o meio ambiente, prover serviços sociais básicos e desenvolver comunidades”.

Apesar de atualmente possuírem diversas formas de atuação e composição, ainda é possível definir as organizações do terceiro setor de acordo com uma proposta feita pelos estudiosos Salamon & Anheier em 1992, que determina suas cinco características fundamentais: 

  1. Formalmente constituídas: as organizações precisam ter algum tipo de institucionalização com o objetivo de assegurar um tempo mínimo de atuação; 
  2. Estrutura básica não governamental: não são ligadas a governos; 
  3. Gestão própria: não são controladas por agentes externos; 
  4. Sem fins lucrativos: toda a renda é reinvestida integralmente na organização; 
  5. Trabalho voluntário: possuem algum grau de mão de obra voluntária. 

A origem do terceiro setor 

Por definição, o terceiro setor se diferencia do primeiro, que representa o Poder Público em todas as suas esferas (federal, estadual e municipal), e do segundo setor, as empresas privadas que têm como objetivo a lucratividade. Apesar de não ser vinculado aos outros setores, o terceiro setor atua junto a eles de acordo com as demandas sociais. 

Embora alguns atores da sociedade já se organizassem de forma voluntária, sem fins lucrativos, e em prol do bem comum, muito antes disso, o termo “terceiro setor” surgiu primeiro nos Estados Unidos, na década de 1970, e a partir de 1980, chegou ao restante do mundo. 

No Brasil, foi só em 1995, com a reforma administrativa do Estado implantada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que o terceiro setor passa a ser valorizado e estudado. O debate estava, então, em torno da eficácia e da eficiência com que se poderia resolver problemas sociais do país como a educação ou a saúde. No entanto, diversas organizações do terceiro setor no país são muito mais antigas. 

Uma das primeiras entidades sem fins lucrativos que pode ser identificada na história do Brasil é a Santa Casa de Misericórdia, fundada em 1543, em Santos (SP), com o apoio da Igreja Católica, e que até hoje oferece serviços de saúde gratuitos para a população. 

Já na década de 1930, o Brasil passava por um processo de modernização. Foi nessa época, sob o governo de Getúlio Vargas, que as organizações foram regulamentadas e tiveram sua utilidade pública reconhecida. Em 1938, foi criado o Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), que determinava que as entidades associadas a ele poderiam receber auxílios e subsídios estatais. 

Em 1960, com a ditadura militar, diversas organizações se ligaram aos movimentos sociais da época, que buscavam a recuperação da democracia no país. Com essa aproximação e o fim do regime ditatorial, surgiram também muitas outras organizações da sociedade civil, principalmente porque as demandas sociais ficavam cada vez mais evidentes.

As organizações do terceiro setor 

Atualmente, são diversas as organizações que se enquadram dentro do terceiro setor. Juridicamente, elas estão divididas entre as associações, que são formadas por grupos de pessoas e atendem a um Estatuto Social, e as fundações, que geralmente são desenvolvidas a partir da doação de patrimônio de entidades privadas ou pessoas voltadas à filantropia. 

Já o termo Organizações Não Governamentais, ou ONGs, tem origem na década de 1950 por designação da Organização das Nações Unidas (ONU). No entanto, a expressão não está presente na legislação brasileira, sendo usada de um jeito mais informal para se referir às Organizações da Sociedade Civil, ou OSCs 

A denominação Organizações da Sociedade Civil (OSCs) surgiu na década de 1990 com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e hoje é a mais utilizada e aceita. Há também o termo Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que significa que a organização é reconhecida pelo Ministério da Justiça, o que permite que ela possa firmar parcerias com entes públicos e receber doações da iniciativa privada com mais facilidade. 

Além disso, existem também as entidades beneficentes de assistência social e as entidades filantrópicas, que também se caracterizam por ser pessoas jurídicas sem fins lucrativos que fornecem serviços sociais a determinados grupos como crianças ou idosos em vulnerabilidade.

Os negócios sociais, por outro lado, representam o que é popularmente conhecido como setor 2.5, uma junção entre o segundo setor (empresas com fins lucrativos) com o terceiro setor. O conceito surgiu na década de 1970 com Muhammad Yunus, então professor da Universidade de Dhaka, em Bangladesh, que fundou o Banco Grameen, que tinha como objetivo conceder microcrédito a juros muito baixos para pessoas socialmente vulneráveis.

Na prática, os negócios sociais são empresas que têm como missão gerar impacto socioambiental ao mesmo tempo em que geram resultado financeiro positivo de forma sustentável. No entanto, no Brasil, em termos jurídicos, eles se encaixam no segundo setor, ou seja, apesar de preverem impacto social, ainda são empresas e, por isso, são distantes do terceiro setor.

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) foi determinado por meio da Lei 13.019/2014, e representa uma conquista para o terceiro setor, que vinha se mobilizando desde o início da década de 2010 por um ambiente mais seguro e favorável a sua atuação no Brasil. 

A legislação regulamenta as parcerias feitas entre organizações do terceiro setor e o poder público, garantindo mais transparência e segurança no repasse de recursos para as organizações da sociedade civil. Apesar de aprovado em 2014, o Marco Regulatório só entrou em vigor para a União, Estados e Distrito Federal em janeiro de 2016 e para os municípios em janeiro de 2017. 

Três eixos definem o Marco Regulatório do Terceiro Setor: 

  • Contratualização com o poder público: parcerias com a administração pública em geral; 
  • Sustentabilidade financeira e certificação: simplificação e desburocratização do regime tributário (imunidades e isenções incidentes sobre as OSCs, proposta de Simples Social, incentivos fiscais) e dos títulos e certificados outorgados pelo Estado; 
  • Conhecimento e gestão de informações: produção de estudos e pesquisas, seminários, publicações, cursos de capacitação e disseminação de informações sobre o universo das organizações da sociedade civil e suas parcerias com a administração pública. 

Na prática, a legislação trouxe mudanças que permitem mais transparência nas parcerias. A principal é a obrigatoriedade de abertura de editais públicos para oferecer apoios – financeiros ou não – a organizações do terceiro setor. Dessa forma, colocou-se fim aos chamados “convênios”, muito criticados por permitirem acordos pessoais e diretos entre representantes de organizações e agentes do poder público. 

Outras mudanças propostas foram a exigência de que as organizações tenham pelo menos três anos de existência e experiência prévia com os projetos que queiram desenvolver ao se inscrever em editais públicos. Também foi estabelecido que os representantes do terceiro setor precisam ter “ficha limpa” para concorrer aos benefícios. 

Segundo atuantes no terceiro setor, o Marco Regulatório se mostrou como um importante avanço não só porque torna os processos de parceria mais justos, mas também porque, ao garantir mais transparência, promove mais credibilidade perante a sociedade

O Terceiro Setor atual 

Segundo o Mapa das Organizações da Sociedade Civil, um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), existem 815.676 organizações do terceiro setor no país, considerando dados até 2020. 

De acordo com o estudo, a região Sudeste do país é a que possui o maior número de organizações, com 41,5% do total. Em seguida, aparecem o Nordeste com 24,7%, o Sul com 18,4%, o Centro-Oeste com 8,2% e a região Norte com 7,2%. O Mapa das OSCs, no entanto, destaca que a localização corresponde ao lugar de sede das organizações e não necessariamente à região onde elas atuam. 

Além disso, segundo o mapeamento, todos os 5.570 municípios brasileiros possuem ao menos uma organização da sociedade civil. Em termos de quantidade, é em São Paulo onde é possível ver os dois extremos: a capital paulista abriga mais de 50 mil OSCs e o município de Taquaral, parte da Região Metropolitana de Ribeirão Preto, possui apenas três. 

Sobre a natureza jurídica das organizações do terceiro setor no Brasil, o estudo pontua que 81% delas são classificadas como associações sem fins lucrativos e 17% como organizações religiosas, sendo que as fundações representam apenas 1,50% do total de OSCs brasileiras. 

A diversidade do setor pode ser notada com base nas áreas de atuação das organizações. Embora 35,9% estejam ligadas a temas sobre desenvolvimento e defesa de direitos e interesses, e 29,6% à religião, existe uma variedade de assuntos como cultura e recreação (10,9%), assistência social (3,6%), educação e pesquisa (3,6%), saúde (1%), entre outras. 

Por fim, segundo o Mapa das OSCs, 90% delas não registravam trabalhadores com vínculos formais em 2020. Até 2019, foram verificados 2.338.407 vínculos formais de trabalho envolvendo todas as organizações do terceiro setor no Brasil. Entre as áreas de atuação com o maior número de vínculos formais estão a saúde, com 36,9%, e educação e pesquisa, com 23,6%.

Qual a legislação que regulamenta as atividades do Terceiro Setor?

O terceiro setor está regulado pelas leis nº 9.637/98, nº 9.790/99, nº 12.101/09 e nº 91/1935 e Decreto Legislativo nº 3.100/99 e o novo marco dado pela lei nº 13.019/2014. Em seu Capítulo I, o presente trabalho tem o objetivo de desenvolver o tema em seu surgimento e conceituação, em se tratando do Brasil.

Como está o Terceiro Setor no Brasil?

O Terceiro Setor atual Segundo o Mapa das Organizações da Sociedade Civil, um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), existem 815.676 organizações do terceiro setor no país, considerando dados até 2020.

O que é o marco regulatório do Terceiro Setor?

O que é Marco Regulatório do Terceiro Setor (MROSC)? Em termos mais simples, o Marco Regulatório do Terceiro Setor orienta a transferência de recursos (financeiros ou não) do poder público para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) ou entidades sem fins lucrativos.

Quais são os desafios do Terceiro Setor no contexto brasileiro?

O primeiro dos desafios do terceiro setor não podia ser outro além do preconceito que essas instituições vivem diariamente. Por conta de alguns casos de corrupção que aconteceram dentro desse modelo de pessoa jurídica, é muito comum encontrar desconfiança por parte do público.