O que é conselho tutelar

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A Constituição Federal (CF) visa proteger e resguardar a juventude e a infância, e por isto, deve a União, Estados e Distrito Federal (DF) legislar sobre o tema, conforme preceitua em seu art. 24, XV.

O Conselho Tutelar, foi instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela lei federal nº 8.069/90, em respeito ao preceito constitucional, compreendido do art. 131 ao art. 140. É órgão público municipal, criado com o intuito de proteger crianças e jovens e a resguardar seus direitos com a aplicação e implementação de políticas públicas sociais.

O Conselho deve zelar e fiscalizar os jovens e crianças que se encontram em situações degradantes. O ECA atribui também ao Conselho Tutelar em seu art. 136, tais como:

  • I- Efetuar medidas protetivas quando crianças ou jovens estarem sendo ameaçados ou sofrerem de alguma forma de violência, omissão ou abuso pelo Estado, sociedade, pais ou responsáveis;
  • II- Orientar os pais ou responsáveis das medidas cabíveis, como: encaminhar a programas de proteção a família ou orientação, tratamentos psíquicos, advertências, perda de guarda, dentre outras;
  • III- Devendo para a execução de suas tarefas:
    • Requisitar serviços públicos de outras áreas como a saúde, serviço social, educação, previdência,
    • Caso suas decisões sejam descumpridas sem motivos, podem representar perante o judiciário.
  • IV- Notificar o Ministério Público (MP) sobre crimes ou infrações administrativas;
  • V- Conforme determinado judicialmente, deve providenciar as medidas que foram aplicadas, podendo ser qualquer delas elencadas no art. 101 do ECA, seja: fazer encaminhamento da criança ou adolescente aos pais ou responsáveis, dispor de orientações temporárias, matrículas em instituição de ensino, requisição de tratamento médico, dentre outras medidas;
  • VI- Se necessário, solicitar certidões de nascimento ou óbito;
  • VII- Assessorar o Poder Executivo de sua localidade em propostas orçamentários que envolvam direitos de seus protegidos;
  • VIII- Podem representar contra direitos violados através de propagandas, produtos ou serviços nocivos à saúde da criança e do adolescente;
  • IX- Representar ao MP quando em ações que envolvam a perda ou suspenção do poder familiar;

Instituição fundamental para o Sistema de Garantia dos Direitos, de acordo com a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, que nada mais é que o Estado, sociedade, a polícia civil, polícia militar, polícia federal, os órgãos do Poder Judiciário e outras entidades para que promovam, salvaguardam e controlem efetivamente as garantias de crianças e jovens.

Cada município ou Região Administrativa do DF deve conter pelo menos um Conselho Tutelar, sendo órgão componente da administração pública local e contendo cinco membros em votação a escolha dos cidadãos.

Os conselheiros que atuam como autores das garantias devem ser eleitos para um mandato que perdurará durante 4 anos, podendo ser reeleito por novos processos de escolha, conforme Lei nº 13.824/19 que alterou o art. 132 do ECA.

Sendo vedado que participe conjuntamente no mesmo Conselho os cônjuges, descendentes e ascendentes, sogro e nora ou genro, irmãos, cunhados, tio e sobrinhos, padrasto, madrasta ou enteados, prevista a regra no art. 140 do ECA.

Os conselheiros devem obedecer também aos seguintes critérios:

  • Residir no município em que se candidatar
  • Possuir mais de 21 anos de idade
  • Dispor de idoneidade moral

O Conselho tem como proteção legislativa características inerentes a ele, protegido pelo art. 131 do ECA:

  • - Permanente: significa ser um órgão que deve ser imutável, mesmo que tenham novos membros após o fim dos mandatos. Devendo seu funcionamento não ser impedido ou embaraçado pelo Poder Executivo que o implementou.
  • - Autônomo: o conselho, no dever de suas funções, pode aplicar suas decisões e medidas independentemente de autorização de outros órgãos ou autoridades.

Ressalvando que sua autonomia não significa que não há controle, pois pode o Poder Executivo e demais membros do Sistema de Garantia dos Direitos coibir abusos,omissões e desvio de poder.

  • - Não jurisdicional: função administrativa e pública. Não vinculada ao Poder Judiciário.

Dessa forma, o Conselho Tutelar tem grande importância na proteção dos direitos da criança e adolescente e combate aos maus tratos.

Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/conselho-tutelar/

Conselho tutelar: o que é e qual sua função?

  • O que é Conselho Tutelar?
  • Quais são as funções do Conselho Tutelar?
    • Conselho Tutelar: denúncia

Além de ser um tema relevante para a cidadania, conhecer o funcionamento do Conselho Tutelar é útil para os vestibulandos. Essa temática pode aparecer tanto em provas de humanas quanto em temas de redação. Neste caso, você terá competência necessária para fazer as propostas de intervenção que estejam em acordo com as atribuições dos conselheiros.

Para ajudar a entender melhor, você verá neste post o que é o Conselho Tutelar, como funciona, quais são as suas atribuições e quais são os canais disponíveis para que um cidadão faça suas denúncias.

Quer aumentar seu conhecimento sobre esse importante órgão da sociedade e se preparar para o Enem? Então, veja agora como ele funciona. Boa leitura!

Pode-se dizer que o Conselho Tutelar é um órgão do município que tem como principal função zelar pelos direitos das crianças e adolescentes.

Foi criado de forma conjunta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinados na Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, ele não pode ser extinto depois de ter sido criado. Além disso, conta com autonomia funcional. Isso quer dizer que ele não é subordinado a nenhum outro tipo de órgão governamental.

O Conselho Tutelar é formado quando os membros são eleitos pela própria comunidade para um período de três anos. Nesse tempo, eles devem atender crianças e adolescentes, além de prestar aconselhamento aos pais e responsáveis.

Desse modo, o trabalho acontece, principalmente, a partir de denúncias. Então, é importante que o Conselho seja avisado sempre que existir algum sinal de que menores estão em condições de risco ou abuso. Isso acontece, principalmente, em casos de violência emocional ou física.

Além disso, o Conselho Tutelar deve aplicar as medidas que zelem pela proteção e direitos dos menores. Ainda assim, vale ressaltar que o Conselho não é competente para aplicar alguma medida judicial ou fazer julgamento de casos. Isso acontece porque o órgão não é correcional. Assim, quando uma criança ou adolescente pratica algum delito, deve ser enviado diretamente à Polícia Militar.

O Conselho Tutelar atua apenas no aconselhamento, nessas situações. Mais do que isso, não é permitido que algum conselheiro faça buscas ou apreensão de menores, autorize viagens ou determine a quem pertence a guarda legal. O órgão apenas zela, não julga.

Por isso, o conselheiro necessita manter diálogo com os pais e responsáveis legais dos menores, além de manter contato com a comunidade, bem como com os poderes (Judiciário, Executivo e Legislativo). Para tanto, os eleitos devem ser comunicativos e competentes para que consigam ajudar na resolução de conflitos e conversar com toda comunidade.

Para finalizar, é importante entender que o conselheiro, de forma parecida com o juiz, atua apenas na aplicação das medidas para proteção dos menores. Ou seja, eles não as executam. Quando necessário, os poderes correspondentes devem ser procurados para executá-las.

Quais são as funções do Conselho Tutelar?

Você tem dúvidas sobre o que o Conselho Tutelar pode fazer? Veja agora quais são as atribuições dos conselheiros:

  • atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Artigos 98 e 105);
  • aconselhar e atender os pais ou responsáveis e aplicar as medidas necessárias, com objetivo de fortalecer o ambiente da família e eliminar situações que possam ser de risco para os menores;
  • fazer a promoção da execução das suas decisões, sendo possível requisitar serviços públicos, fazer representações às autoridades judiciárias (o conselho pode aplicar medidas de proteção aos menores);
  • encaminhar ao Ministério Público as Notícias de Fato quando constituem infrações administrativas ou penais contra os direitos dos menores;
  • fazer o encaminhamento ao judiciário (questões que envolvem litígio, pensões alimentícias, regulamentação de visitas, etc.;
  • providenciar as medidas estabelecidas pelo judiciário;
  • expedir as notificações necessárias, convocando, quando oportuno, o comparecimento das pessoas ao Conselho para prestarem declarações e informações que sejam relevantes aos direitos dos menores;
  • pedir certidões de óbito e nascimento quando forem necessárias.

Conselho Tutelar: denúncia

Quando qualquer pessoa tem suspeitas de que os direitos das crianças e dos adolescentes têm sido infringidos, é possível realizar denúncias ao Conselho Tutelar de diversas formas. É importante lembrar que a violação desses direitos existe nos mais diversos países e classes sociais. A denúncia é importante para que os problemas sejam investigados, colocando fim a um possível sofrimento dos menores.

É possível sempre realizar denúncias ao Conselho Tutelar de forma anônima. Veja as possibilidades!

Disque 100

É o canal que recebe mais de 80 mil notícias em cada ano, sendo a principal forma de denúncia no país. O número pertence ao Governo Federal que atende à população das 8h às 22h. É possível ser atendido inclusive em fins de semana. A denúncia efetuada é repassada aos Conselhos Tutelares do município para que o caso receba o devido tratamento.

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Conselho Tutelar do município

Qualquer indivíduo pode entrar diretamente em contato com o Conselho Tutelar de cada cidade a partir de telefone, site, e-mail e até mesmo carta.

Aplicativo Proteja Brasil

Com um smartphone conectado à internet qualquer pessoa pode, facilmente, fazer sua denúncia. Basta baixar o aplicativo Proteja Brasil (disponível para Android e iOS) que foi desenvolvido em parceria pela Secretaria de Direitos Humanos, a UNICEF e o Ministério da Justiça e Cidadania. Além de permitir denúncias, o aplicativo mostra qual é a localização do Conselho Tutelar mais próximo do usuário.

O Conselho Tutelar serve para garantir que as crianças e adolescentes não estejam em condições de risco. Por isso, ele é uma ferramenta importante quando há suspeitas de que os menores estão em condições de opressão. Como as denúncias são anônimas, elas precisam ser feitas, pensando no bem-estar dos menores.

Entender o funcionamento do Conselho Tutelar também é importante para vários temas de redação do Enem que explorem a vida e os problemas de crianças e adolescentes. Como o órgão é uma peça fundamental nesses casos, pode ser citado na sua proposta de intervenção. Quanto mais detalhes você tiver sobre o assunto, mais fácil será fazer uma conclusão completa e relevante. Continue estudando!

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O que é o Conselho Tutelar e quais suas funções?

Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos. Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos. Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.

Qual significado da palavra Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar é um órgão público municipal que representa a sociedade na missão de proteger e defender crianças e adolescentes que tiveram direitos violados ou que estão em situação de risco.