O seguro vem se tornando um item obrigatório para garantir a segurança, minimizar os riscos e conter certos prejuízos que venham a nos atingir. Show No entanto, no ato da contratação de um seguro, uma prática comum é a omissão de informações para a seguradora. Isso ocorre porque as pessoas querem diminuir o custo do valor a ser pago pela contratação do serviço, porém, é necessário esclarecer que essa prática é errada, podendo trazer até consequências judiciais além de perdas de direitos. Consequências judiciais ao mentir para o seguroO artigo 765 do Código Civil define que: o segurado e o segurador são obrigados a guardar, na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes. Portanto, é totalmente desaconselhável mentir para o seguro, as informações prestadas pelo segurado precisam ser de boa fé, para que a segura possa avaliar o risco, estabelecer os valores e emitir a apólice de acordo com as condições apresentadas. Ao omitir qualquer informações ou até relatar fatos inverídicos, ocorre uma instabilidade na relação contratual, onde o valor do seguro acaba sendo desproporcional ao risco assumido pela seguradora. O segurado que age contra o princípio da boa-fé pode sofrer sanções cíveis, a sanção civil encontra-se prevista no artigo 766 do Código Civil:
Não se deve querer obter vantagens com o seguroA função do seguro é restabelecer o segurado dos possíveis prejuízos, o que significa que o segurado deve retornar ao estado que se encontrava antes do sinistro. A partir do momento que o segurado visa obter vantagens com o contrato do seguro, isso pode caracterizar uma conduta de má-fé, portanto, uma fraude contra o seguro. A consequência judicial desse ato é a perda da garantia contratada, além de ser passível de processo criminal, caracterizando por exemplo crime de estelionato, ficando sujeito a reclusão de um a cinco anos. Dessa forma, fica evidente a relevância do questionário da proposta de seguro e da veracidade das informações apresentadas no mesmo. Também é necessário destacar a importância da corretora de seguros no processo de contratação, onde, nas situações de dúvidas do segurado, deve intervir junto ao cliente para que possa esclarecer o ocorrido. Muitas dúvidas podem surgir depois de contratar um seguro. Mas resta uma que pode ser uma boa dúvida: “se eu não pagar a seguradora, o que acontece?”. Existem diversas consequências ao deixar de pagar o seu seguro, desde a perda de cobertura até a redução da indenização. Tudo depende do seguro e do contrato, porém, nós vamos mostrar para você as principais perguntas sobre inadimplência envolvendo os seguros. Boa leitura! Você perde a cobertura e seu seguro é cancelado. A falta de pagamento pode fazer com que todo o dinheiro investido na cobertura até então seja perdido junto com a validade/proteção do serviço. Além da possibilidade de cancelamento, caso você queira colocar as parcelas em dia, será necessário pagar a multa por atraso, o que deixa o seguro mais caro. Um bom modo de entender o que acontece em cada situação é ler atentamente seu contrato de seguro. Cada cobertura e cada empresa possui as suas regras sobre inadimplência, portanto, lembre-se que seu contrato te dá informações essenciais sobre o produto que você adquiriu. Ao contrário do que muita gente pensa, o contrato é um norte para o cliente e não só uma papelada cheia de cláusulas e palavras difíceis. Mas o pior problema não é só perder a cobertura. Já imaginou se a sua casa é assaltada justamente enquanto seu seguro não está válido por falta de pagamento? Isso significa um imenso prejuízo financeiro, afinal, será necessário repor tudo o que aconteceu no sinistro sem contar com a ajuda da indenização. Em casos mais graves, como de um incêndio, o imóvel pode sofrer perda total, eu ein! Portanto, lembre-se sempre que o pagamento do seguro em dia garante o seu direito à indenização em todos os casos contemplados no contrato. O que acontece se eu não pagar a primeira parcela?Quando a primeira parcela do seguro não é paga, consequentemente, não haverá um aceite da proposta. Assim, você não receberá sua apólice e nem garantirá a cobertura do contrato. Caso ainda tenha interesse em adquirir o seguro, será necessária a elaboração de um novo contrato. Após os devidos esclarecimentos é só seguir pagando normalmente sem deixar o prazo se perder. Haverá um prazo para quitação do débito e se o segurado não o cumprir, seu contrato será cancelado. Se você costuma pagar via boleto e este seja extraviado, não deixe de entrar em contato com a seguradora pelos canais de atendimento. Um bom modo de não deixar as parcelas vencerem, é utilizar como método de pagamento o cartão de crédito ou o débito em conta. Toda falta de pagamento gera o fim do contrato?A falta de pagamento pode resultar no rompimento da cobertura do seu bem. Mas em alguns casos, o que pode acontecer é a redução no tempo de vigência do serviço. A inadimplência será analisada conforme a Tabela de Prazo Curto. Ela foi feita pela Susep justamente para esclarecer as consequências de não pagar as parcelas de acordo com o que está previsto em contrato. Essa tabela está presente em todos os contratos de seguro, geralmente no item “Condições Gerais”. Algumas seguradoras oferecem essas informações em um documento à parte. A própria seguradora já se encarrega de fazer esses cálculos, mas é importante que o cliente tenha noção dos valores. Por exemplo, você, inquilino já pagou o equivalente a 60% do prêmio. Essa porcentagem equivale a 150 dias de cobertura. Só não se esqueça que o pagamento integral é o que garante o valor total da indenização além do acesso a todos os outros benefícios oferecidos pela sua cobertura. Meu nome pode ir para o SPC/Serasa?A resposta é não, o cancelamento por falta de pagamento não gera restrição em seu nome. Mas pense que, caso você não queira mais a cobertura do seguro, é melhor cancelar o serviço do que ficar inadimplente. Existe cláusula no contrato de seguros que permite a restituição de parte do foi pago até o momento em que o seguro foi cancelado. A quantia corresponde às parcelas quitadas e segue as regras previstas no contrato. No caso de inadimplência, você não tem direito à restituição e tudo o que foi investido no seguro será perdido. Você sabia?A contratação de seguro também é regida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Tanto você quanto a seguradora estarão assegurados aos seus direitos e deveres.Leia mais em: Saiba quais são os direitos do consumidor em Seguros |