O objetivo geral do programa educação inclusiva: direito à diversidade é:

Universidade Federal do Rio Grande do Sul


Faculdade de Educação


Psicologia da Educação I – EDU 01011

Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade

Ministério da Educação


Secretaria de Educação Especial


A inclusão no Brasil

A OMS – Organização Mundial de Saúde estima que existam no Brasil 10% de pessoas com algum tipo de deficiência, das quais 1% a1, 5% teria deficiência visual, o que representa um número aproximado e 1,7milhões de pessoas.

A inclusão social e educacional dessas pessoas é hoje assunto de direitos humanos, de tratados e discussões, que propõe uma educação que satisfaça as necessidades básicas de aprendizagem, o desenvolvimento pleno das potencialidades humanas, a melhoria da qualidade de vida e do conhecimento e a participação na transformação cultural de sua comunidade. Freqüentar a escola, ter acesso a um ensino de qualidade, participar das atividades junto com a comunidade escolar é um direito de todas as pessoas e deve ser assegurado pelo estado.

Desde a constituição Federal de 1988 e durante a ultima década, nosso país conseguiu um grande avanço em relação à legislação, recomendações e diretrizes que asseguram os direitos sociais e a inclusão das pessoas com deficiência, na escola, no trabalho e na sociedade. Esses documentos, além de preconizarem a inclusão, propõe a colaboração entre União, estados e Municípios na implementação de ações intersetoriais que viabilizem uma educação voltada para o atendimento às necessidades educacionais especiais decorrentes ou não de deficiências.

Legislação que Regulamenta o Programa de Educação Inclusiva

•Constituição Federal de 1988 •Artigos 206, 205, 208,213. •LEI Nº 9394/96 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - 1996 •CAPITULO V - DA EDUCAÇÃO ESPECIAL •LEI N. º 8069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e Adolescente Cap IV. •LEI N.º 7.853 de 24 de outubro de 1989 •Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, Coordenadoria para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, •Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004 •Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência.


Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade


Em consonância com os pressupostos legais e conceituais de uma educação de qualidade para todos o Programa Educação inclusiva: direito à diversidade tem o objetivo de disseminar a política de educação inclusiva nos municípios brasileiros e apoiar a formação de gestores e educadores para efetivar a transformação dos sistemas educacionais em sistemas educacionais inclusivos, adotando como princípio, a garantia do direito dos alunos com necessidades educacionais especiais de acesso e permanência, com qualidade, nas escolas da rede regular de ensino.

Iniciado em 2003, o Programa conta atualmente com a adesão de 144 municípios-pólo que atuam como multiplicadores da formação para mais 4.646 municípios da área de abrangência.

Por meio do Programa, o Ministério da Educação / Secretaria de Educação Especial assumiu o compromisso de fomentar a política de construção de sistemas educacionais inclusivos apoiando o processo de implementação nos municípios brasileiros, reunindo recursos da comunidade e firmando convênios e parcerias para garantir o atendimento das necessidades educacionais especiais dos alunos.

Numa ação compartilhada, o Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade disponibiliza equipamentos, mobiliários e material pedagógico para a implantação de salas de recursos para organização da oferta de atendimento educacional especializado nos municípios-pólo, com vistas a apoiar o processo de inclusão educacional na rede pública de ensino.

Com estas ações, até o final de 2006, o Programa atingirá a meta prevista de realização da formação de gestores e educadores para a educação inclusiva em 83,5% dos municípios brasileiros, beneficiando cerca de cerca de 80.000 educadores.

Ainda na perspectiva de apoiar a implementação da educação inclusiva nas escolas brasileiras, a Secretaria de Educação Especial desenvolve, desde 2004, o Projeto Educar na Diversidade que tem como objetivo formar e acompanhar docentes dos 144 municípios-pólo para o desenvolvimento de práticas educacionais inclusivas nas salas de aula. Até 2006 as ações do projeto atingirão em torno de 30 mil docentes atuando em escolas de todos os estados e Distrito Federal.

O Programa, por meio de suas ações, tem proporcionado melhores condições de acesso e permanência na escolarização para alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas e classes comuns da rede regular de ensino. O avanço da educação inclusiva nos últimos anos está demonstrado nos números do Censo Escolar/INEP, que registram o crescimento da matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais, passando de 337.326 alunos, em 1998, para 640.317 em 2005.

A partir da garantia do acesso à educação previsto na legislação, os sistemas de ensino se estruturam para ampliar a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais em classes comuns do ensino regular. Esse trabalho tem alcançado avanços significativos: em 1998, eram apenas 43.923 alunos; em 2005, esse número chegou a 262.243 alunos, representando 41% do total das matrículas na Educação Especial.

Destaca-se como elemento fundamental para a estruturação da política educacional de inclusão o aumento da participação da esfera pública na educação de alunos com necessidades educacionais especiais, que atualmente registra 60% (383.488) das 640.317 matrículas. Esse número se reflete também no aumento de estabelecimentos públicos que registram matrículas de alunos com necessidades educacionais especiais, passando de 4.498, em 1998, para 36.897 em 2005.

Objetivos do Programa


Disseminar a política de educação inclusiva nos municípios brasileiros e apoiar a formação de gestores e educadores para atuar como multiplicadores no processo de transformação dos sistemas educacionais em sistemas educacionais inclusivos.

Dados da Educação Especial

As decisões tomadas pela SEESP/MEC vêm revelando um interessante movimento em respeito aos direitos dos cidadãos com necessidades especiais, dentro do sistema educacional, certificado pelos dados do Censo Escolar.

Dados do Censo Escolar de 2006 (MEC/INEP) registram que a participação do atendimento inclusivo cresceu, no Brasil, passando dos 24,7% em 2002 para 46,4% em 2006.

Confira os números da Educação Especial no Brasil, Regiões e Estados com a evolução de matrículas por tipo de atendimento, condições de informática nas escolas com matrículas de alunos com necessidades educacionais especiais, condições de infra-estrutura (acessibilidade) nas escolas públicas da Educação Básica e a formação e distribuição por etapa/modalidade de ensino dos professores na Educação Especial.

Conceitos da Educação Especial - Censo Escolar 2005

1. Alunos com necessidades educacionais especiais: Apresentam, durante o processo educacional, dificuldades acentuadas de aprendizagem que podem ser: não vinculadas a uma causa orgânica específica ou relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências, abrangendo dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, bem como altas habilidades/superdotação.


2. Tipos de necessidades educacionais especiais:


Altas habilidades/superdotação:

Notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer dos seguintes aspectos, isolados ou combinados:

Capacidade intelectual geral Aptidão acadêmica específica Pensamento criativo ou produtivo Capacidade de liderança Talento especial para artes Capacidade psicomotora

Autismo:

Transtorno do desenvolvimento caracterizado, de maneira geral, por problemas nas áreas de comunicação e interação, bem como por padrões restritos, repetitivos e estereotipados de comportamento, interesses e atividades.

Condutas típicas:

Manifestações de comportamento típicas de portadores de síndromes (exceto Síndrome de Down) e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que ocasionam atrasos no desenvolvimento e prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira atendimento educacional especializado.

Deficiência auditiva:

Perda parcial ou total bilateral de 25 decibéis (dB) ou mais, resultante da média aritmética do audiograma, aferidas nas freqüências de 500 Hertz (Hz), 1.000 Hz, 2.000 Hz, 3.000 Hz, 4.000Hz; variando de acordo com o nível ou acuidade auditiva da seguinte forma:

- Surdez leve/moderada: perda auditiva de 25 a 70 Db. A pessoa, por meio de uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual – AASI, torna-se capaz de processar informações lingüísticas pela audição; conseqüentemente, é capaz de desenvolver a linguagem oral.

- Surdez severa/profunda: perda auditiva acima de 71 Db. A pessoa terá dificuldades para desenvolver a linguagem oral espontaneamente. Há necessidade do uso de AASI e ou implante coclear, bem como de acompanhamento especializado. A pessoa com essa surdez, em geral, utiliza naturalmente a Língua de Sinais.


Deficiência física


Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, abrangendo, dentre outras condições, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquiridas, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.


Deficiência Mental:

Caracteriza-se por limitações significativas tanto no funcionamento intelectual como na conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades práticas, sociais e conceituais.


Deficiência Múltipla:

É a associação de duas ou mais deficiências primárias (mental/visual/auditiva/física), com comprometimentos que acarretam atrasos no desenvolvimento global e na capacidade adaptativa.


Deficiência Visual:

É a perda total ou parcial, congênita ou adquirida, variando de acordo com o nível ou acuidade visual da seguinte forma:

- Cegueira: é a perda total ou o resíduo mínimo de visão que leva a pessoa a necessitar do Sistema Braille como meio de leitura e escrita.

- Baixa Visão ou Visão Subnormal: é o comprometimento do funcionamento visual de ambos os olhos, mesmo após tratamento ou correção. A pessoa com baixa visão possui resíduos visuais em grau que lhe permite ler textos impressos ampliados ou com uso de recursos ópticos especiais.


Surdocegueira:

É uma deficiência singular que apresenta perdas auditivas e visuais concomitantemente em diferentes graus, necessitando desenvolver diferentes formas de comunicação para que a pessoa surdacega possa interagir com a sociedade.

Síndrome de Down:

Alteração genética cromossômica do par 21, que traz como conseqüência características físicas marcantes e implicações tanto para o desenvolvimento fisiológico quanto para a aprendizagem.

3. Tipos de atendimento educacional especializado:


Apoio pedagógico especializado

Atendimento educacional especializado, realizado preferencialmente na rede regular de ensino, ou, extraordinariamente, em centros especializados para viabilizar o acesso e permanência, com qualidade, dos alunos com necessidades educacionais especiais na escola. Constitui-se de atividades e recursos como: Ensino e interpretação de Libras, sistema Braille, comunicação alternativa, tecnologias assistivas, educação física adaptada, enriquecimento e aprofundamento curricular, oficinas pedagógicas, entre outros.

Atendimento pedagógico domiciliar:

Alternativa de atendimento educacional especializado, ministrado a alunos com necessidades educacionais especiais temporárias ou permanentes, em razão de tratamento de saúde, que implique permanência prolongada em domicílio e impossibilite-os de freqüentar a escola.

Classe hospitalar:

Alternativa de atendimento educacional especializado, ministrado a alunos com necessidades educacionais especiais temporárias ou permanentes, em razão de tratamento de saúde, que implique prolongada internação hospitalar e impossibilite-os de freqüentar a escola.

Estimulação precoce:

Atendimento educacional especializado a crianças com necessidades educacionais especiais do nascimento até os três anos de idade, caracterizado pelo emprego de estratégias de estimulação para o desenvolvimento físico, sensório-perceptivo, motor, sócio-afetivo, cognitivo e da linguagem.

Eixos Temáticos da formação de Gestores e Educadores/2005-2006

Inclusão: Um Desafio para os Sistemas Educacionais Fundamentos e Princípios da Educação Inclusiva Valores e Paradigmas na Atenção às pessoas com Deficiência Diversidade Humana na Escola Fundamentos Legais para a Implantação do Sistema Educacional Inclusivo Concepções, Princípios e Diretrizes de um Sistema Educacional Inclusivo Referencial Nacionais de Sistemas Educacionais Inclusivos: o Município, a Escola e a Família. Escola e Família: Um Compromisso Comum em Educação Educação Infantil no Sistema Educacional Inclusivo Orientações e Marcos Legais para a Inclusão Experiências Educacionais Inclusivas Atendimento Educacional Especializado para Deficiência Mental Tecnologias Assistivas no Processo Educacional Surdocegueira: Processo de Ensinar e Aprender Educação de Alunos com Superdotação/Altas Habilidades Inclusão de Alunos Surdos/Deficiência Auditiva Inclusão de Alunos Cegos/Deficiência Visual Inclusão de Alunos com Autismo

Projeto: Possibilitando o Acesso e Permanência dos alunos com deficiência visuais – UFRGS – Prof: Hugo Otto Beyer

O projeto pretende prover os campis da UFRGS com equipamentos para possibilitar a acessibilidade à informação, comunicação e ao conhecimento através de impressora Braille, computadores ligados em Rede e com Softwares leitores de tela específicos e materiais adaptados para atividades físicas para deficientes visuais, tanto aqueles que já são alunos, como também aqueles que freqüentam projetos de pesquisa e extensão abertos à comunidade, bem como aos cursos de formação e capacitação profissional.


Leitura e escrita Braille

O Braille é um sistema de escrita tátil para pessoas cegas. Surgiu na França em 1825, sendo o seu criador o francês Louis Braille que ficou cego aos três anos de idade vítima de um acidente seguido de oftalmia.

Este sistema consta do arranjo de seis pontos em relevo, dispostos na vertical, em duas colunas de três ponto cada. Os seis pontos formam o que se convencionou chamar de “cela Braille”. A diferente disposição dos seis pontos permite a formação de 63 combinações ou símbolos Braille para anotações científicas, musica, estenografia (abreviação).

O Braille pode ser produzido por impressoras elétricas e computadorizadas; maquina de datilografia Braille e manualmente através de reglete e punção.

O sistema Braille permite uma forma de escrita eminentemente prática. A pessoa cega pode satisfazer o seu desejo de comunicação. Abriu-lhe os caminhos de conhecimento literário, científico e musical, permitiu-lhe, ainda, a possibilidade de manter uma correspondência pessoal e ampliou também suas atividades profissionais.

Atualmente os deficientes visuais podem contar com o livro falado, um cd que conta às histórias dos livros, além da lupa eletrônica que amplia para uma tela ou tv as palavras que se queira ler.

Conclusão

Um dos grandes desafios, quando se fala em inclusão, é promover a integração o de profissionais, alunos, escola, governo e família, todos devem estar em sintonia e com as responsabilidades definidas, para que este processo efetivamente ocorra. Quando pensarmos em pessoas com necessidades especiais devemos ter em mente: Em primeiro lugar, o Ser Humano.Em segundo lugar, o Indivíduo.Por último, suas limitações... Olhar além da deficiência é buscar o resgate da dignidade, o resgate da auto – estima, o direito de civilidade e o respeito. “É importante que este ser vivencie o sucesso, por menor que ele seja”. (Autor desconhecido)

ANEXOS

Dados sobre a Educação Especial no Brasil

ANEXOS


BRAILLE

ALFABETO

REGLETE E PUNÇÃO

MAQUINA BRAILLE, IMPRESSORA BRAILLE E LUPA ELETRÔNICA.


BIBLIOGRAFIA


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - WWW.MEC.GOV.BR - http://portal.mec.gov.br/seesp/ - acesso – 05/11/2007

Instituto Benjamim Constant - http://www.ibc.gov.br - acesso 05/11/2007

Artigo: Recursos Didáticos na Educação Especial

Por Jonir Bechara Cerqueira & Elise de Melo Borba Ferreira

Projeto: Possibilitando o Acesso e Permanência dos alunos com deficiência visuais – UFRGS – Prof: Hugo Otto Beyer

WWW.SABI.UFRGS.COM.BR

FUNDAÇÃO DEATENDIMENTO AO DEFICIENTE E AO SUPERDOTADO NO RS -

REVISTA NOVA ESCOLA – Edição maio – 1999

WWW.NOVAESCOLA.COM.BR

Qual o objetivo geral do Programa educação inclusiva Direito à diversidade?

Objetivo: Apoiar a formação de gestores e educadores, a fim de transformar os sistemas educacionais em sistemas educacionais inclusivos.

Qual o objetivo geral do Programa educação inclusiva?

O objetivo é que as redes atendam com qualidade e incluam nas classes comuns do ensino regular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Atualmente, o programa está em funcionamento em 162 municípios-polo.

O que é educação inclusiva e diversidade?

A Educação inclusiva compreende a Educação especial dentro da escola regular e transforma a escola em um espaço para todos, ocorre a inclusão, ela favorece a diversidade na medida em que considera que todos os alunos podem ter necessidades especiais em algum momento de sua vida escolar.

Quais são objetivos da Política Nacional de Educação Especial equitativa inclusiva e com aprendizado ao longo da vida?

Em resposta a esse clamor, nasce a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, voltada para os educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.