A Prefeitura do Rio de Janeiro sancionou uma lei que determina o atendimento prioritário de lactantes nos estabelecimentos públicos e privados da cidade. No entanto, a proposta, de iniciativa parlamentar, recebeu vetos do prefeito Eduardo Paes (PSD). Show Originalmente, o projeto previa que os estabelecimentos deveriam inserir placas sobre o atendimento preferencial. Os avisos teriam um laço dourado, símbolo da importância do aleitamento humano, seguido de uma breve descrição; esse dispositivo foi vetado. Também foi barrado o parágrafo único, que esclareceu que, para efeitos da lei, era necessário apenas a condição de lactante, “não havendo necessidade de nenhum tipo de comprovação para que a pessoa seja atendida prioritariamente”. Assim, a lei sancionada prevê apenas a obrigatoriedade do atendimento preferencial para esse público. Ainda na capital fluminense, foi sancionada a Lei 7.554/2022, que cria o Programa Municipal de Doação de Leite Materno e o selo de reconhecimento às empresas incentivadoras. O objetivo é incentivar o constante abastecimento dos bancos de leite humano e orientar empresas privadas e órgãos públicos a estimularem as funcionárias e servidoras, respectivamente, a doarem leite materno aos bancos localizados no município. Licença por endometrioseO estado do Rio de Janeiro institui o programa “Endometriose sem trauma”, que tem por objetivo incentivar a pessoa jurídica a oferecer, voluntariamente, por até três dias, a licença-endometriose, a todas as funcionárias que apresentarem quadro de endometriose profunda. Um dos artigos prevê que, durante o período da licença de até três dias, uma vez ao mês, a empresa que aderir ao programa voluntariamente assegurará à funcionária o direito à sua remuneração integral. A funcionária é obrigada a renovar o laudo médico a cada seis meses, a fim de comprovar a doença. O Poder Executivo poderá conceder o Selo Amarelo à pessoa jurídica que aderir voluntariamente ao programa. “Tal concessão assegurará ao agraciado o direito de utilizá-lo na divulgação de seus produtos e serviços”, traz a lei. A endometriose profunda é o tipo de endometriose mais grave e agressiva, pois as dores e os sintomas percebidos são mais intensos, impactando diretamente na qualidade de vida e no bem-estar da mulher. Além disso, também é o tipo que oferece maior risco de infertilidade. Direitos das mulheresJá na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, os deputados aprovaram, em discussão única, o PL 6178/2022, que assegura às mulheres o direito de terem acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no estado. O texto estabelece, em caso de descumprimento da norma em hospitais particulares, penalidades que variam de advertência escrita, demissão do funcionário até multa de R$ 1.212 a R$ 6.060, dobrada em caso de reincidência. O projeto segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro. MonkeypoxO estado do Maranhão institui o Plano de
Contingência de Enfrentamento da Monkeypox, que traz as orientações de vigilância epidemiológica acerca da No dia 10 de agosto, foi confirmado o primeiro caso de monkeypox no Maranhão. Até o último balanço, de 23 de setembro, o estado soma 16 casos confirmados, 27 suspeitos e 108 descartados. O governo estadual segue com as ações de vigilância e monitoramento de casos suspeitos. Valentina Trevor – Editora do JOTA PRO em Brasília, responsável pelo Tracking JOTA, serviço de acompanhamento e monitoramento de Executivos e Legislativos das três esferas. Antes de trabalhar no JOTA foi, por oito anos, assessora de comunicação do Instituto Brasileiro de Museus. Email:
[email protected] Até quando se considera lactante?Lactente é o bebê que está sendo amamentado. O Ministério da Saúde recomenda a manutenção do aleitamento materno até os 2 anos de idade ou mais. Portanto, o bebê ou criança é considerado um lactente desde que ainda esteja mamando, independente da idade.
Quais os direitos da mãe que amamenta?O art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que para amamentar o próprio filho a mulher terá direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um durante a jornada de trabalho até que seu filho complete seis meses de idade.
Como provar que eu sou lactante?Na realidade, a lei não fala em forma de comprovação. Portanto, percebe-se que não há nenhuma obrigação prévia ao exercício do direito, podendo a lactante simplesmente exercê-lo. Isso significa que ela não terá que demonstrar no momento que realmente é lactante, apenas afirmar.
Quantos anos criança é preferencial?O Projeto de Lei 2208/19 estabelece que terão direito ao atendimento prioritário as crianças de 12 anos ou menos, desde que acompanhadas por pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
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