Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA Art. 61A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Show § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I - nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; II - nas vias rurais: b) nas rodovias de pista simples: c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior. ComentáriosArtigos do ComentaristaInformações Adicionais§ 1º, inciso II - Infração de trânsito: art. 218. Velocidade Designa-se por velocidade a relação existente entre determinada distância percorrida por um veículo e o tempo que tenha que ser gasto para o percorrer. No caso dos automóveis a velocidade designa-se por km/h (quilómetros por hora), o que significa que o veículo percorreria o número de quilómetros designados, se fosse possível manter constante essa velocidade durante uma hora. Quando um veículo circula à velocidade de 36 km/h, isso
significa que percorre uma distância de 10 metros em cada segundo (resultado de 36.000 metros divididos por 3.600 segundos). Porque Existem Limites Máximos de Velocidade?
Os Condutores são Obrigados a Moderar a Velocidade
Velocidade Adequada às Condições de Trânsito O excesso de velocidade, mesmo quando
ocorre em condições que à partida são as melhores para o exercício da condução, é perigoso e pode conduzir a consequências mortais.
Velocidade moderada é aquela que, não sendo excedidas as velocidades legalmente estabelecidas, nem sendo lenta, permite ao condutor executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente. Velocidade lenta é aquela cuja lentidão cause embaraço injustificado ao trânsito. Os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via. O condutor não deve diminuir subitamente a velocidade do veículo sem previamente se certificar de que dai não resulta perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos veículos que o sigam, salvo em caso de perigo iminente. Influência do Deslocamento do Ar Durante o cruzamento de veículos que circulam em sentido contrário, a velocidade resultante do deslocamento do ar é a que corresponde à soma da velocidade de cada um dos veículos. Assim se os veículos circulam ambos a 100 km/h, no momento em que se cruzam, cada um deles sofre um impulso lateral de ar correspondente a uma velocidade do ar de 200 km/h com a agravante deste impulso de ar ser duplo e contrário (primeiro de compressão quando os veículos se aproximam, e depois de depressão quando os veículos se afastam). Estes impulsos de ar em forma de abanão lateral podem só por si potenciar a ocorrência de acidentes. Regra geral, nos veículos baixos e de linhas aerodinâmicas, os impulsos resultantes do deslocamento do ar no momento do cruzamento com outros veículos não têm consequências graves. No entanto, nos veículos de caixa alta e especialmente nos veículos pesados de grandes dimensões, esses impulsos são de tal modo intensos que podem provocar o seu desequilíbrio e tombá-los. Limites Gerais de Velocidade Instantânea Velocidade instantânea é aquela a que o condutor se desloca num dado momento. Os condutores não podem, sem prejuízo de limites inferiores que lhes sejam impostos, exceder as seguintes velocidades instantâneas (em quilómetros/horas)
Qualificação das infracções por excesso de velocidade
Coimas aplicáveis por excesso de velocidade
Velocidades Mínima e Máxima Nas auto-estradas é proibido circular com velocidade inferior a 50km/h. Sempre que a intensidade de trânsito e as características de uma via ou troço de via o justifiquem, pode existir sinalização que limite:
Salvo em caso de perigo iminente, os condutores estão proibidos de reduzir subitamente a velocidade de modo a causar perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os veículos que sigam à retaguarda. De igual modo os condutores estão proibidos de circular em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via. Velocidade Excessiva e Excesso de Velocidade Considera-se que transita com velocidade excessiva o condutor que, nos casos em que a velocidade deva ser especialmente moderada, não consiga fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente. Pratica excesso de velocidade o condutor que exceder os limites máximos:
Excede os limites máximos de velocidade instantânea, o condutor que tenha percorrido determinada distância a uma velocidade média incompatível com a observância dos limites legalmente estabelecidos. Onde não existir sinalização regulamentadora a velocidade mínima permitida para uma via de trânsito?“Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via”. Sabendo disso, já temos ciência de que a velocidade mínima da via não pode ser menos do que a metade do limite máximo de velocidade.
Qual a velocidade máxima permitida nas estradas quando não existir sinalização?110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 3.
O que é a distância de seguimento?Enquanto estiver dirigindo o condutor deve manter uma distância segura entre veículos. Isso é importante para que ele possa parar em uma situação de emergência. Isso, sem colidir com a traseira do veículo que estiver à sua frente. Essa é o que chamamos de distância de seguimento.
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