Pode converter pena restritiva de direito em privativa de liberdade?

Direito Penal Penas restritivas de direitos Geral

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Origem: STJ - Informativo: 536

Ementa Oficial HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. CIÊNCIA DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DESCUMPRIMENTO. IMPRESCINDÍVEL PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA A CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. NULIDADE CARACTERIZADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. O entendimento desta Corte é firme no sentido de ser imprescindível a intimação do reeducando para esclarecer as razões do descumprimento das medidas restritivas de direito antes da conversão delas em pena privativa de liberdade, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. É nula a decisão que converte a pena restritiva de direito em privativa de liberdade, sem a prévia intimação do réu. Constrangimento ilegal evidenciado. 3. Ordem concedida, de ofício, para o fim de cassar o acórdão e anular a decisão que converteu a pena restritiva de direito em privativa de liberdade, sem a prévia oitiva do reeducando, determinando a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso. (HC 251.312/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 21/02/2014)

Comentários do Julgado pelo Dizer o Direito

Imagine que determinado réu preencheu os requisitos do art. 44 do CP e teve a sua pena privativa de liberdade convertida em restritiva de direitos. Esta pena restritiva de direitos pode ser convertida novamente em pena privativa de liberdade por algum motivo?
SIM. Os §§ 4º e 5º do art. 44 do CP preveem as hipóteses nas quais as penas restritivas de direito podem ser (re)convertidas em pena privativa de liberdade:

  Conversão obrigatória (§ 4º):
A pena restritiva de direitos será...  [continuar lendo]


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Quando a pena restritiva de direitos Converte

§ 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.

É possível a substituição da pena restritiva de direito pela restritiva de liberdade quando a pena for inferior a 4 anos?

Para os casos de condenação em crimes em âmbito de violência doméstica, mesmo que a pena seja inferior a 4 anos, não é possível a substituição por pena restritivas de direitos.

Quando a pena pode ser substituída por restritiva de direito?

No caso de condenação igual ou inferior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por multa ou outra pena restritiva de direitos. Se a pena for superior a um ano, deverá ser substituída por pena restritiva de direitos e multa (cumulativamente), ou por duas medidas diversas restritivas de direitos.

Que tipo de violência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos?

Súmula 588 do STJ: "A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos."