Como é feita a distribuição dos recursos governamentais de saúde entre os municípios brasileiros?

Índice

  • 1 Requisitos para receber o repasse de recursos na Saúde
  • 2 Valores mínimos a serem aplicados
  • 3 Planejamento Orçamentário
  • 4 Blocos de Financiamento do SUS
    • 4.1 Posts relacionados:
    • 4.2 Referências:

O financiamento do SUS é oriundo de recursos financeiros do Orçamento da Seguridade Social, além de recursos da União, dos Estados, dos Municípios e de outras fontes.

Esses recursos são administrados em contas bancárias específicas que constituem os Fundos de Saúde e estão sujeitos à fiscalização dos Conselhos de Saúde e dos Órgãos de Controle.

Em cada esfera de governo existe um Fundo de Saúde, que é o gestor financeiro dos recursos.

  • Na esfera federal, o Ministério da Saúde administra os recursos, através do Fundo Nacional de Saúde (FNS);
  • Na esfera estadual, os Fundos Estaduais de Saúde (FES) gerenciam os recursos, através das Secretarias Estaduais de Saúde;
  • Na esfera municipal, os Fundos Municipais de Saúde (FMS) são os gestores financeiros, através das Secretarias Municipais de Saúde.

O Financiamento do SUS e o uso dos recursos está sob fiscalização dos Conselhos de Saúde do nível correspondente (Municipal, Estadual e Nacional) e dos Órgãos de Fiscalização e Controle, como os Tribunais de Contas de cada esfera administrativa.

Requisitos para receber o repasse de recursos na Saúde

Os recursos do FNS são transferidos para os fundos de saúde dos estados e dos municípios na seguinte ordem: pelo menos 70% aos municípios e ao Distrito Federal (DF), sendo o restante repassado aos Fundos Estaduais de Saúde.

Para receberem o repasse dos recursos, os estados, os municípios e o DF devem contar com: 

I – Fundo de Saúde;

II – Conselho de Saúde, com composição paritária;

III – plano de saúde;

IV – relatórios de gestão que permitam o controle financeiro; 

V – contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

VI – Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS).

Na ausência das condições acima citadas nos municípios, os recursos provenientes do financiamento do SUS serão administrados pelo estado correspondente ou pela União até que o município passe a cumprir tais condições para a transferência ao FMS.

O repasse financeiro dos recursos do SUS é feito diretamente do FNS para os fundos dos Estados e para os fundos dos Municípios, ou de forma complementar, dos FES para os Fundos Municipais. Essa modalidade de transferência é chamada de repasse fundo a fundo.

Valores mínimos a serem aplicados

A Lei Complementar 141/2012 define os valores mínimos de recursos a serem aplicados anualmente pela União, pelos estados e municípios na saúde na seguinte ordem:

  • Recursos da União: o valor empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da Lei Orçamentária Anual. Caso a variação do PIB no período seja negativa, esta não poderá ser deduzida do Orçamento para a Saúde. Esse repasse não pode ser inferior a 15% da arrecadação anual;
  • Recursos Estaduais e do DF: no mínimo, 12% do valor arrecadado através dos impostos;
  • Recursos Municipais e do DF: no mínimo, 15% do valor arrecadado através dos impostos;

Atenção: o DF é um ente federado que assume a característica de estado e de município ao mesmo tempo, tendo, portanto, a arrecadação de impostos que correspondem à receita dos Estados e impostos que correspondem à receita dos Municípios. Neste caso, deve ser aplicado 12% da arrecadação com os impostos estaduais e 15% da arrecadação dos recursos municipais.

Planejamento Orçamentário

O processo de planejamento dos recursos deve ser ascendente, a partir das necessidades de saúde da população em cada região, com base no perfil epidemiológico, demográfico e socioeconômico, com definição das metas anuais de atenção integral à saúde e estimativa dos respectivos custos.

O planejamento orçamentário deve obedecer o disposto nos planos plurianuais de saúde, nas leis de diretrizes orçamentárias (LDO), nas leis orçamentárias anuais (LOA), e nos planos de aplicação dos recursos dos fundos de saúde.

Após elaborado, o planejamento orçamentário deve ser submetido ao Conselho de Saúde da esfera correspondente (municipal, estadual ou nacional) para apreciação e é homologado pelo chefe do Executivo da esfera correspondente (prefeito, governador ou presidente).

Blocos de Financiamento do SUS

As transferências de recursos federais para a saúde são feitas através de blocos de financiamento. Com a publicação da Portaria 3.992, de 27 de dezembro de 2017, a transferência de recursos do FNS para os os estados, municípios e o DF são organizados em dois blocos:

I – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e

II – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

As mudanças promovem o fortalecimento dos instrumentos de planejamento e de orçamento, permitindo ao gestor maior flexibilidade no gerenciamento e na aplicação adequada dos recursos nas ações pactuadas e programadas no Plano Saúde e na Programação Anual de Saúde. 

Apesar da flexibilidade no gerenciamento dos recursos, é importante manter esses recursos vinculados às despesas previstas nos instrumentos de planejamento.

Além disso, os gestores precisam comprovar a aplicação dos recursos recebidos nas despesas previstas e eventuais, respeitando as pactuações estabelecidas nos planos de saúde, na Comissão Intergestores Tripartite  (CIT) e em outros documentos e atos normativos próprios do SUS.

Posts relacionados:

  • Resumo da Lei 8.080/90
  • Resumo da Lei 8.142/90
  • Resumo sobre Vigilância Epidemiológica
  • Resumo de Notificação Compulsória
  • Prescrição Médica: dados, modelos, caligrafia e carimbo!
  • Carimbo médico

Referências:

  • BRASIL. Lei 8.080/90, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
  • BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm.
  • BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. Sobre o FNS. Brasília, 2020. Disponível em: https://portalfns.saude.gov.br/sobre-o-fns/.
  • BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. GABINETE DO MINISTRO. Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017. Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 dez. 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt3992_28_12_2017.html.
  • BRASIL. Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011.Dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 jun. 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/decreto/d7507.htm.
  • CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS (CNM). Mudanças no Financiamento da Saúde. Brasília: Confederação Nacional de Municípios, 2018. Disponível em: https://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/2018/08/Mudan%C3%A7as-no-Financiamento-da-Sa%C3%BAde.pdf.

Como é feita a distribuição de recursos do SUS?

O repasse financeiro dos recursos do SUS é feito diretamente do FNS para os fundos dos Estados e para os fundos dos Municípios, ou de forma complementar, dos FES para os Fundos Municipais. Essa modalidade de transferência é chamada de repasse fundo a fundo.

Qual o cálculo para repasse das esferas governamentais para o setor de saúde?

Por esta lei, municípios e Distrito Federal devem aplicar anualmente, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde cabendo aos estados 12%.

Como é o funcionamento do Sistema Único de Saúde em seu município?

A participação da comunidade no SUS acontece, nos municípios, por meio de canais institucionalizados – ou seja, previstos por leis ou normas do SUS –, como as Conferências Municipais de Saúde, os Conselhos Municipais de Saúde, os Conselhos Gestores de Serviços ou, ainda, por meio de espaços comunitários como a escola, ...

Como são alocados os recursos do Fundo Nacional de Saúde?

2º - Os recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS serão alocados como: I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional; III - ...