Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos

A certidão judicial pode ser obtida gratuitamente pela internet.

Não há necessidade de comparecer ao fórum da comarca para solicitar ou receber a certidão.

Caso o sistema identifique algum impedimento para emissão da certidão pela internet, o interessado deverá se dirigir ao fórum da comarca. 

A emissão da certidão judicial está regulamentada no Código de Normas da Corregedoria, capítulo IV, artigos 180 a 191 (Provimento 355/2018)

  • Saiba como funciona a emissão de certidão judicial

  • A autenticidade da certidão pode ser confirmada pela internet até três meses após sua expedição.

  • Caso não seja possível a emissão da certidão para fins eleitorais pela internet, o usuário deverá preencher o formulário abaixo, anexar cópia da carteira de identidade, CPF ou CNH legíveis e encaminhar para o seguinte endereço eletrônico (e-mail): .
     

    A certidão é emitida no prazo médio de 48 horas.
     

    Esta certidão refere-se, exclusivamente, aos processos em trâmite na Segunda Instância.
     

    As certidões judiciais negativas cíveis e criminais, emitidas na primeira instância, destinam-se, também, para fins eleitorais.

    SOLICITAÇÃO DE CERTIDÕES JUDICIAIS ELEITORAIS

  • Serviços para Segunda Instância: expedição de certidão cível, criminal e para fins eleitorais.

    Serviços para a Primeira Instância: emissão e validação de certidão judicial cível e criminal, certidões vintenárias e as específicas de insolvência, execução cível, tutela/curatela, falência e concordata (processos distribuídos na Justiça Comum e nos Juizados Especiais).

    No sistema é possível consultar a lista das comarcas e o tipo das certidões que podem ser solicitadas pela internet. 

  • A certidão criminal será negativa quando:


    - Não houver feito criminal ou execução penal em tramitação contra a pessoa a respeito da qual foi solicitada.

    - Houver feito criminal em tramitação a respeito da pessoa da qual foi solicitada, sem sentença condenatória transitada em julgado, caso em que os processos serão relacionados na certidão, indicando a fase processual em que se encontram.

    - Houver gozo do benefício de sursis (art. 163, § 2º. da Lei no. 7.210, de 1984) ou a pena já tiver sido extinta ou cumprida.

  • Para emissão da certidão positiva, o cidadão que tiver processo ativo contra si pode acessar o sistema de certidões judiciais ou procurar o fórum da comarca, caso ela não disponha de sistema eletrônico.

  • Coordenação de Apoio e Acompanhamento e de Suporte aos Sistemas Judiciais Informatizados da Justiça de Primeira Instância (Cosis):  

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em 19 de julho de 2017, concedeu liminar nos autos do Pedido de Providências n° 0005096-30.2017.2.00.000 para suspender a decisão proferida pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 8 de dezembro de 2016, que autorizava a cobrança de custas pela emissão de certidões negativas criminais pelas serventias privadas - entendimento esse levado a conhecimento geral mediante o Ofício-Circular n° 42/2017.
Diante disso, em atenção à decisão do Órgão Nacional, o Ofício-Circular n° 129/2017 revogou mencionado ato normativo, a fim de garantir que todas as serventias - até mesmo aquelas privadas que atuam sob delegação – passem a fornecer gratuitamente certidões negativas criminais. 
O Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 26 de março de 2018, reafirmou essa orientação, razão pela qual a Corregeria-Geral da Justiça expediu o Ofício-Circular n° 77/2018, com o objetivo de reiterar “a diretriz de que não são devidas custas processuais para a expedição de certidões de antecedentes criminais quando requerida para defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal do respectivo requerente, seja a Unidade responsável pelo seu fornecimento privada ou estatizada“.  

O Departamento Jurídico do Recivil informa aos Registradores Civis das Pessoas Naturais que entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para apurar qual a forma de expedição de certidão de execução criminal exigida pelo inciso XIII do §6º do art. 4º do Provimento nº 73 do CNJ.


Clique para acesso à consulta.


Ainda, o Departamento Jurídico do RECIVIL disponibiliza link para acesso às demais certidões exigidas pelo §6º do art.4º do Provimento nº 73 do CNJ:


XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);


http://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true


https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/


XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);


http://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true


https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/


XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);


https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/


XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;


http://cenprotmg.com.br/


XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;


http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral


XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;


http://as3.trt3.jus.br/certidao/feitosTrabalhistas/aba0.informacoesGerais.htm


XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso;


http://www.tjmmg.jus.br/certidoes


Informa, por derradeiro, que qualquer dúvida ou esclarecimento deve ser direcionado ao e-mail .

Fonte: Departamento Jurídico do Recivil

O que é Certidão de Execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos?

A Certidão de Execução Criminal (DECRIM) é um documento fornecido pelo Tribunal de Justiça em que consta a existência ou a inexistência de execuções criminais, em uma determinada comarca.

Como tirar Certidão de Execução criminal do local de residência?

Pela internet:.
No site do TJDFT, ir em Serviços → Certidões → Certidão Nada Consta → Solicitar certidão, verificar pedido e validar/autenticar → Emitir Certidão;.
Selecionar o tipo de certidão: cível, criminal, especial ou de falência e recuperação Judicial;.
Preencher os campos com as informações solicitadas;.

Onde posso tirar Certidão de Execução criminal?

A certidão deverá ser solicitada presencialmente na Comarca ou Foro Distrital. ... .
Esta certidão deve ser acompanhada da certidão expedida por uma das Varas ou Ofício de Execuções Criminais do Estado (SIVEC)..

O que é uma certidão de execução?

O que é uma certidão de execução fiscal. O documento é emitido em Tribunais de Justiça ou Fóruns Cíveis, e indica qualquer tipo de ação de natureza fiscal, seja por órgão municipal, estadual ou federal. Ou seja, a execução fiscal representa uma dívida direta com o Estado em qualquer esfera do governo.