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“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:(...)§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos desua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.(...)”
Lei Complementar nº 64/1990 - Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências. Material atualizado até a data da publicação (em 27/04/2010)
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante: plebiscito, referendo e iniciativa popular. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I. Plebiscito. II. Iniciativa popular. III. Eleições indiretas. IV. Referendo. A sequência correta é: Apenas a assertiva III está correta. As assertivas I, II, III e IV estão corretas. A assertiva II está incorreta. Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
DIREITOS POLÍTICOS A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: · plebiscito; · referendo; · iniciativa popular. Para maiores detalhes acesse o tópico: Direitos Políticos |