A soberania popular sera exercida

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“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:(...)§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos desua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das

eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.(...)”

Lei Complementar nº 64/1990 - Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Material atualizado até a data da publicação (em 27/04/2010)

A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I. Plebiscito.

II. Iniciativa popular.

III. Eleições indiretas.

IV. Referendo.

A sequência correta é:

Apenas a assertiva III está correta.

As assertivas I, II, III e IV estão corretas.

A assertiva II está incorreta.

Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.

DIREITOS POLÍTICOS

A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

·       plebiscito;

·       referendo;

·       iniciativa popular.

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Direitos Políticos