Quem trabalha 9 horas por dia tem direito a intervalo

Você conhece o seu direito ao intervalo para refeição e descanso? Sabe quanto tempo possui por direito?

Conhecer seu período de intervalo é muito importante, pois é através desse descanso que o colaborador poderá suportar a carga de trabalhado a que é exposto.

Imagine trabalhar 10 horas por dia com apenas 30 minutos de intervalo? Complicado não é mesmo?

Sei que essa é a realidade de alguns trabalhadores, e o objetivo desse post é justamente ajudar você a conhecer seu direito para que possa efetiva-lo junto a empresa que trabalha. Da mesma forma é importante que a empresa conheça tais direitos para evitar ações trabalhistas no futuro.

O que a CLT diz sobre o intervalo para refeição e descanso?

Bem, o tema encontra-se em seu artigo 71:

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

A partir da leitura acima é possível perceber que existem três horários de intervalos diferentes dependendo da quantidade de horas trabalhadas:

  1. Quando a duração do trabalho for maior do que 6 (seis) horas por dia, o intervalo deverá ser de no mínimo 1 (uma) hora e de no máximo 2 (duas) horas
  2. Quando a duração do trabalho for inferior a 6 (seis) horas por dia e superior a 4 (quatro) o intervalo deverá ser de no mínimo de 15 (quinze) minutos.
  3. Quando a duração do trabalho for de até 4 (quatro) horas, a concessão de intervalo para descanso não é obrigatório.

Desta forma, é importante que o trabalhador recorra ao seu direito de intervalo, não permitindo que seu superior hierárquico tente reduzir esse tempo como acontece em certos casos, principalmente em virtude da grande quantidade de serviços a serem realizados.

Garantir seu direito ao intervalo é de extrema importância, pois o seu objetivo é proteger a saúde do trabalhador evitando uma carga de trabalho que se torne insuportável para o ser humano, o que poderá a longo ou médio prazo acarretar em um possível acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Intervalo elastecido

Vale mencionar ainda, que, quando os intervalos concedidos pelo empregador forem superiores ao permitido na lei, esse tempo deverá ser contado como tempo a sua disposição o que quer dizer que esse período deve ser contado na jornada de trabalho do empregado, inclusive o TST já se manifestou sobre esse tema ao estabelecer a Súmula 118:

Súmula 118 do TST: Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

A partir dessa leitura, entende-se também que quando esse intervalo for motivo para que o tempo final de trabalho seja superior a determinada por lei, como regra geral, será de 8 (oito) horas diárias, esta deverá ser considerada hora extra.

Intervalo suprimido ou concedido parcialmente

Como já mencionado anteriormente, muitas vezes o intervalo para refeição e descanso do funcionário acaba sendo reduzido para poder cumprir com toda a demanda de serviços da empresa, porém essa é uma atitude recriminada pela Justiça do Trabalho, passível inclusive de punição.

Neste caso a CLT determina o seguinte:

Art. 71 § 4º – A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Sendo assim, quando o empregador deixar de conceder integralmente o repouso, este deverá pagar ao empregado o valor do período suprimido com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

O mesmo entendimento se estende quando o intervalo sofre a supressão total, não sendo concedido intervalo.

Intervalos diferenciados

É importante destacar, que as regras apresentadas até aqui servem como regra geral para a maioria dos trabalhadores. Por outro lado nada impede que acordos e convenções coletivas procurem estabelecer outras regras que sejam mais favoráveis aos colaboradores.

No entanto, o TST já manifestou o seu entendimento quanto às cláusulas de acordos e convenções coletivas que busquem reduzir o período estabelecido pela CLT, por meio da Súmula 437, dispondo que:

Sumula 437, II – É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

Contudo, apesar deste entendimento do TST, a reforma trabalhista passou a permitir que por meio de convenção coletiva e o acordo coletivo o período de intervalo seja reduzido para o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas.

Importante frisar também, que algumas profissões por conta das atividades realizadas, possuem intervalos diferenciados determinados por lei.

É o caso das atendentes de telemarketing, por exemplo, que segundo a legislação trabalhista devem possuir duas pausas de 10 minutos para cada dia de trabalho quando a jornada for maior do que 4 (quatro) horas diárias. Da mesma forma ocorre com os digitadores, que conforme o Artigo 72 da CLT devem possuir um intervalo de 10 minutos para cada 90 minutos trabalhados.

Portanto, é importante que o trabalhador se possível consulte um advogado para que este possa analisar as condições presentes no seu ambiente de trabalho e dizer se alguma lei esta sendo infringida, como por exemplo, o intervalo para refeição e descanso.

O mesmo serve para as empresas, que por meio da advocacia trabalhista empresarial será realizada uma análise sobre a rotina dos colaboradores para identificar possíveis procedimentos que ocorram em desacordo com as leis trabalhistas, evitando assim dores de cabeça futuras.

Se gostou compartilhe e deixe suas dúvidas nos comentários!

Até a próxima!

Crédito da imagem: freepik

Quem trabalha 9 horas por dia tem direito a intervalo

O Brasil adota jornada de 44 horas semanais de trabalho, com duração máxima de 8 horas diárias. Ou seja, o empregador pode determinar ao trabalhador que compareça à empresa seis dias por semana: cinco dias por 8 horas mais um dia por 4 horas, tudo dentro da legalidade.

Entretanto, é permitido realizar até 2 horas extras diárias. Quando se pergunta se é permitido trabalhar 9 horas por dia, geralmente refere-se a contar o intervalo dentro da jornada. Geralmente conta-se uma hora de almoço. 

Por isso, há muita confusão sobre trabalhar 9 horas por dia. Vamos explicar sobre a jornada de trabalho e suas peculiaridades.

O que é jornada de trabalho?

A jornada de trabalho é o período estabelecido em uma relação de trabalho para que o funcionário fique à disposição do empregador. Ou seja, ela determina o tempo em que o funcionário executará o seu trabalho.

No mercado brasileiro podemos encontrar diversos tipos de jornada de trabalho, pois, apesar de a CLT e a Constituição Federal estipularem algumas regras, isso não quer dizer que todas as jornadas devem iniciar e terminar no mesmo horário.

Intervalo intrajornada X Intervalo interjornada

O horário de almoço é chamado de Intervalo intrajornada, enquanto o intervalo entre uma jornada e outra é chamado de Intervalo interjornada

Portanto, a pergunta a ser feita não é se quem trabalha 9 horas tem direito a intervalo, mas se o funcionário completa 44 horas semanais de trabalho – com 48 minutos extras de segunda a sexta ou com meio turno no sábado – e se os intervalos previstos por lei são respeitados, além das horas extras.

Em qualquer jornada de trabalho com duração de mais de 6 horas, é necessário uma pausa para repouso de no mínimo 1 hora. Todavia, a lei também permite que um acordo ou convenção coletiva altere esse período para mais ou menos tempo, entretanto, ele não pode exceder duas horas.

Por isso, é bastante comum algumas empresas adotarem pausas maiores durante a jornada dos funcionários.

Agora, quando a jornada de trabalho durar menos de 6 e mais do que 4  horas, o intervalo obrigatório passará a ser de 15 minutos. Em todos esses casos a contagem da pausa não entra na duração da jornada. Por isso, podemos dizer que os colaboradores passam cerca de 9 horas em seu local de trabalho, contudo, sua jornada só contempla 8 horas.

Hora extra: como funciona?

A hora extra acontece quando o funcionário trabalha algumas horas a mais em seu expediente, a CLT prevê que essas horas devem ser remuneradas com um adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal do colaborador.

E assim como o banco de horas, em algumas categorias o valor da hora extra pode ter um percentual de cálculo diferente. Então, é importante observar todas essas informações junto ao sindicato de sua categoria.

A lei também coloca que se ocorrer rescisão do contrato de trabalho, sem que tenha acontecido a compensação das horas extras, o funcionário tem direito ao pagamento das horas extras não compensadas, que devem ser calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Conclusão

Portanto, conforme foi explicado nesta leitura, não existe trabalho de 9 horas por dia. O que existe é uma jornada que, incluindo o intervalo de 1 hora, chega a 9 horas, mas com 8 horas trabalhadas, dentro da lei.