Título cancelado, o que fazer 2022

Postagens recentes nas redes sociais, com mensagens falsas, dizem que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) estaria cancelando quase 300 mil títulos de eleitoras e eleitores “fantasmas”, no ano de 2022.

Essa é mais uma desinformação, uma vez que, os cancelamentos são referentes a eleitoras e eleitores que deixaram de comparecer às urnas durante os turnos de 2016 e 2018.
Nos registros atuais da Justiça Eleitoral paraibana consta que foram cancelados 43.319 títulos, por ausência às urnas das eleições de 2016 e 2018. Já em decorrência da ausência à revisão do eleitorado entre os anos de 2016 e 2018 foram cancelados 224.230 títulos.

Esse levantamento ocorre em anos não eleitorais, nos quais, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro nacional, quais eleitoras e eleitores não votaram e nem justificaram a ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e implica o cancelamento do título eleitoral dos faltosos, exceto nos casos em que o voto é facultativo (são facultativos os analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos). A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de atualizar o cadastro nacional do eleitorado.

Afirmar que o TRE-PB está cancelando títulos de eleitores “fantasmas” é mais um boato disseminado no mundo digital, o que pode causar confusão na população votante.


Confira, abaixo, as respostas das principais dúvidas de eleitoras e eleitores:


Qual a causa de o título ser cancelado?

O eleitor que não vota e não justifica por três turnos consecutivos, tem o título cancelado. Com o cancelamento, não é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

Quem não compareceu as eleições de 2020 está com o título cancelado?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no Código Eleitoral para as eleitoras e os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa ou não pagaram a respectiva multa. Com a decisão, os que não compareceram às urnas em 2020 poderão votar normalmente no pleito de 2022.

A ausência na votação ou a falta de justificativa também não vai impedir a cidadã ou o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; ou de receber remuneração de função ou emprego público.

Além disso, as eleitoras e os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico em virtude da pandemia da Covid-19, não tiveram títulos eleitorais cancelados, também por determinação da Justiça Eleitoral.

Acesse a página Fato ou Boato e confira diversos esclarecimentos feitos pela Justiça Eleitoral em parceria com agências de checagem de notícias.

Quem não compareceu na revisão biométrica de 2019 a 2020 o título está cancelado?

Não. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que suspende, para as Eleições Gerais de 2022, os efeitos dos cancelamentos de títulos eleitorais decorrentes da revisão do eleitorado prevista no Programa de Identificação Biométrica 2019-2020. Com a decisão, eleitoras e eleitores que estejam nesta situação poderão votar normalmente no pleito de outubro deste ano.

Como saber se o meu título está cancelado?

Você pode consultar a situação de sua inscrição no site do TSE, no cartório eleitoral ou pelo Sistema de Atendimento Remoto à Eleitora e Eleitor do TRE-PB, por meio de mensagens enviadas ao WhatsApp do TRE-PB (83) 3512-1500.

Como regularizar a minha inscrição eleitoral?

Isso foi possível até o dia 4 do mês de maio de 2022. O procedimento iniciava com o pagamento de uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor não votou e não justificou. A guia de recolhimento era emitida on-line. Após fazer o pagamento no Banco do Brasil, era necessário requerer a revisão dos dados eleitorais por meio do Formulário Título Net.

A legislação aplicável à depuração do cadastro é a do Código Eleitoral, Lei 4.737/65:

Art. 71. São causas de cancelamento:

I - a infração dos artigos. 5º e 42;

II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

III - a pluralidade de inscrição;

IV - o falecimento do eleitor;

V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas (redação dada pela Lei nº 7.663, de 27/5/1988).

§ 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.