RESERVA DE LUCROS Show As reservas de lucros s�o as contas de reservas constitu�das pela apropria��o de lucros da companhia, conforme previsto no � 4� do art. 182 da Lei 6.404/76, para atender a v�rias finalidades, sendo sua constitui��o efetivada por disposi��o da lei ou por proposta dos �rg�os da administra��o. Referidas reservas devem fazer parte do Patrim�nio L�quido. CLASSIFICA��O Pela Lei das S/A, classificam-se como reservas de lucros: a) Reserva Legal; RESERVA LEGAL A reserva legal dever� ser constitu�da mediante destina��o de 5% (cinco por cento) do lucro l�quido do exerc�cio, antes de qualquer outra destina��o. Esta reserva ser� constitu�da, obrigatoriamente, pela companhia, at� que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando ent�o deixar� de ser acrescida. RESERVAS ESTATUT�RIAS As reservas estatut�rias s�o constitu�das por determina��o do estatuto da companhia, como destina��o de uma parcela dos lucros do exerc�cio, e n�o podem restringir o pagamento do dividendo obrigat�rio. RESERVA PARA CONTING�NCIAS De acordo com o artigo 195 da Lei n� 6.404/1976, a assembleia geral poder�, por proposta dos �rg�os de administra��o, destinar parte do lucro l�quido � forma��o de reserva com a finalidade de compensar, em exerc�cio futuro, a diminui��o do lucro decorrente de perda julgada prov�vel, cujo valor possa ser estimado. RESERVA DE LUCROS A REALIZAR No exerc�cio em que o montante do dividendo obrigat�rio, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro l�quido do exerc�cio, a assembleia-geral poder�, por proposta dos �rg�os da administra��o, destinar o excesso � constitui��o de reserva de lucros a realizar. RESERVA DE LUCROS PARA EXPANS�O Para atender a projetos de investimento e expans�o, a companhia poder� reter parte dos lucros do exerc�cio. Essa reten��o dever� estar justificada com o respectivo or�amento de capital aprovado pela assembleia geral. LUCROS OU PREJU�ZOS ACUMULADOS O plano de contas pode apresentar as duas contas: "Lucros Acumulados" (credora) e "Preju�zos Acumulados" (devedora), mas usualmente o saldo � mantido em uma s� conta, ou seja, na conta de "Lucros ou Preju�zos Acumulados". O saldo credor representa a parcela do resultado da empresa n�o destinada especificamente. O saldo devedor - preju�zos acumulados, representa o saldo dos resultados negativos da empresa e n�o absorvidos por reservas anteriormente existentes e que dever� ser compensado com lucros a serem auferidos futuramente. Se ocorrer de o resultado do exerc�cio ser negativo (preju�zo), este ser� obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem. Com o advento da Lei 11.638/2007, para as sociedades por a��es, e para os balan�os do exerc�cio social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final de "Lucros ou Preju�zos Acumulados" n�o poder� mais ser credor. Isto n�o significa, entretanto, que a conta �Lucros Acumulados� deixou de existir. Por�m, essa conta possui natureza transit�ria, e ser� utilizada para servir de contrapartida �s revers�es das reservas de lucros e �s destina��es do lucro. Para maiores detalhamentos, acesse o t�pico RESERVA DE LUCROS, no Guia Cont�bil Online. Recomendamos, tamb�m, a leitura das seguintes obras: Fechamento do Balan�o e Contabilidade Tribut�ria Como contabilizar Reserva Legal?A reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação. Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida.
Qual a natureza da conta Reserva Legal?Reserva Legal é o termo usado na contabilidade para se referir a uma conta contábil criada para reservar uma parte do lucro líquido apurado pela empresa, com a finalidade de preservar o capital social. É chamada de reserva legal porque, diferentemente de outras reservas que são facultativas, essa é exigida pela lei.
O que é reserva estatutária ativo ou passivo?O que é Reserva Estatutária? Reserva Estatutária é o nome dado a contas contábeis nas quais é possível reservar uma parte do lucro líquido do exercício da empresa. Elas recebem esse nome porque devem estar previstas no estatuto da empresa. A criação dessas contas de reserva não é obrigatória.
Onde colocar reserva de lucro no balanço patrimonial?A reserva de lucros é uma importante conta do balanço patrimonial de uma empresa. Ela faz parte do patrimônio líquido, e demonstra qual o destino que a companhia dá aos seus resultados.
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