Realizável a longo prazo é ativo ou passivo

Mesmo assim deixo em aberto nossa discussão, pois ainda continuao com duvidas.POr exemplo, com base na NBC T 3.2, faz sentido registrar a conta Estoques no Ativo Realizavel a lOngo Prazo? E a conta ICMS a Recuperar? Faz sentido?ambas contas , normalmente são registradas no Ativo Circulante.
Então deixo meu questionamento, pedindo aqueles com mais experiençia no assunto nos responda.

Postada Sábado, 16 de fevereiro de 2008 às 17:59:04

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Agradeço ao Diogo,pela resposta, vc tocou num ponto importantissimo, que é o Ciclo operacional da empresa. Penso que essa classificação das contas em Ativo Circulante e Ativo Realizavel a LOngo prazo, tem haver com o ramo de atividade da empresa e o seu ciclo operacional.

Cumprimentos Cristiane,

Não vou ficar discutindo coisas obvias aqui, acho legal o seu interesse e lhe aconselho a se atentar no que diz a legislação, pois irei tentar te explicar com fundamento na legislação e peço que leia atentamente o conteudo que lhe apresento, cujo segue abaixo;

REALIZÁVEL E EXIGÍVEL DE LONGO PRAZO

NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
Lei das S/A (Lei 6.404/76)
Métodos e Critérios Contábeis Uniformes no Tempo
COSIF - Plano de Contas das Instituições do SFN <br>Contas do Realizável de Longo Prazo
Contas do Exigível de Longo Prazo

Cara colega para o esclarecimento do prazo mínimo de vencimento dos valores constantes do Realizável e do Exigível de Longo Prazo faz-se necessário verificar diversas normas legais e regulamentares, além das do CFC - Conselho Federal de Contabilidade. As normas do CFC mencionam como de longo prazo os valores a vencer após o final do exercício social seguinte. E, segundo a Lei da S/A e legislação tributária o exercício social deve ter a duração de um ano, exceto no caso das empresas que iniciaram sua atividade durante o ano-calendário.

Por isso, é preciso atentar para o disposto na Lei das S/A, combinado com a legislação tributária e as respectivas normas da CVM - Comissão de Valores Mobiliários e as eventuais recomendações do IBRACON aos auditores independentes.

Outros segmentos importantes também estão sujeitos a normas de padronização contábil expedidas especialmente por Agências Nacionais reguladoras.

Vejamos quais são algumas das normas gerais das destinadas a determinados segmentos operacionais que definem os prazos dos ativos e passivos de longo prazo.

NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade

NBC 3.2 - do Balanço Patrimonial

NBC 3.2.2.4 - Os direitos e as obrigações são classificados, respectivamente, em grupos de Realizável e Exigível a Longo Prazo, desde que os prazos esperados de realização dos direitos e os prazos das obrigações estabelecidos ou esperados, situem-se após o término do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.

NBC 3.2.2.5 - Na Entidade em que o ciclo operacional tiver duração maior que o exercício social, a classificação no Circulante ou Longo Prazo terá por base o prazo desse ciclo.

NBC 3.2.2.10 - As contas que compõem o ativo devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em:

I Circulante...

II. Realizável a Longo Prazo

São os ativos referidos nos itens I "b" (créditos), "c" (estoques), "d" (despesas antecipadas), "e" (outros valores e bens) anteriores, cujos prazos esperados de realização situem-se após o término do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.

3.2.2.11 - As contas que compõem o passivo devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em:

I. Circulante ...

II. Exigível a Longo Prazo

São as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados, situem-se após o término do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.

Lei das S/A (Lei 6.404/76)

Tal como já foi mencionado neste texto, o artigo 175 da Lei das S/A determina que o exercício social deva ter duração de um ano. O mesmo critério foi estabelecido pela legislação Consolidada no RIR/99, que fixou o exercício social como o ano-calendário.

Vejamos o que menciona a Lei das S/A sobre os ativos e passivos de longo prazo.

No artigo 179 podemos ler:

As contas serão classificadas do seguinte modo:

II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (Art. 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;

No artigo 180 da Lei das S/A lê-se:

As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo permanente, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo exigível a longo prazo, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179.

No parágrafo único do artigo 179 da Lei das S/A lê-se:

Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

Métodos e Critérios Contábeis Uniformes no Tempo

Todos os tipos de entidades, sejam elas com ou sem finalidade de lucro, devem adotar métodos e critérios contábeis uniformes no tempo (artigo 177 da Lei das S/A). Muitos dizem que esses métodos e critérios uniformes são chamados de princípio da Consistência ou da Uniformidade. Mas, com essa denominação não consta dos Princípios Fundamentais de Contabilidade porque estes e as Normas Brasileiras Contabilidade já visam exatamente essa uniformização de procedimentos. Assim sendo, as eventuais modificações relevantes nos métodos e critérios adotados na escrituração contábil devem ser evidenciadas em notas explicativas, quantificando os seus efeitos nas demonstrações contábeis.

Uma dessas modificações de métodos e critérios já ocorridas e que podem ocorrer nas empresas é a de ser adotado para o exercício social tamanho diferente de um ano ou do ano-calendário. Essa eventual ou constante alteração do número de meses do exercício social impossibilita a comparação entre demonstrações contábeis de vários exercícios. A Lei 8.200/91, que possibilitou a execução da correção monetária especial do balanço patrimonial de 1990 mediante a utilização de índices inflacionários divergentes dos anteriormente adotados e abrangendo vários exercícios sociais, impossibilitou a comparação do balanço de 1990 com os dos anos anteriores e seguintes. A comparação só era possível se fosse efetuado o necessário ajuste extracontábil dos balanços anteriores, tirando do balanço de 1990 os valores relativos àqueles.

Portanto, o disposto no parágrafo único do artigo 179 da Lei das S/A acima transcrito foge à racionalidade e não deve ser levado em consideração (embora seja uma lei), porque nenhum resultado prático acarreta e também porque contraria os princípios e as normas de contabilidade. A não observância de seu texto é aquela desobediência civil que somente visa evitar fatos negativos que seriam provocados pela falta de uniformização de procedimentos.

Esta uniformização significa que, se as instituições do sistema financeiro, as companhias de capital aberto, as seguradoras, as empresas de capitalização, as entidades de previdência privada consideram como de longo prazo aqueles valores com vencimento após doze meses do levantamento de balancetes e balanços, todas as suas contrapartes operacionais também devem utilizar esse mesmo critério.

Portanto, os Realizáveis e Exigíveis de Longo Prazo devem ser contabilizados os valores dos direitos e das obrigações a vencer depois de doze meses do encerramento do balanço patrimonial. Esse prazo está categoricamente fixado nas normas do Banco Central e da CVM a seguir descritas, que são de uso obrigatório pelas instituições do sistema financeiro e pelas sociedades anônimas de capital aberto.

COSIF - Plano de Contas das Instituições do SFN

COSIF 1.1.5 - Classificação das Contas

COSIF 1.1.5.1 "b":

b) Realizável a Longo Prazo:

I - direitos realizáveis após o término dos doze meses subseqüentes ao balanço;

II - operações realizadas com sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da instituição que, se autorizadas, não constituam negócios usuais na exploração do objeto social;

III - aplicações de recursos no pagamento antecipado de despesas de que decorra obrigação a ser cumprida por terceiros após o término dos doze meses seguintes
ao balanço;

COSIF 1.1.5.2 "b":

b) Exigível a Longo Prazo:

- obrigações, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do Ativo Permanente, quando se vencerem após o término dos doze meses subseqüentes ao balanço;

Contas do Realizável de Longo Prazo

No Ativo, os realizáveis de longo prazo podem ser:
- os investimentos em títulos públicos e privados de longo prazo
- as antecipações do valor residual de arrendamento mercantil
- os estoques de bens imóveis destinados à venda
- os estoques de bens para reposição do imobilizado de uso
- os depósitos e empréstimos compulsórios
- os depósitos para aquisição de linhas telefônicas (depois transformados em ações)
- os depósitos judiciais tributários, trabalhistas e previdenciários
- os imóveis em construção
- os adiantamentos para aquisição de bens do ativo Permanente
- os depósitos em garantia ou caução
- os direitos e valores mobiliários em sociedade em regime especial (falência, intervenção, liquidação extrajudicial, administração temporária, recuperação financeira)
- as participações no capital de sociedades em regime especial
- as opções por incentivos fiscais
- os créditos com sociedades ou pessoas ligadas
- valores a receber de vendas a longo prazo

Por ocasião do levantamento dos balancetes mensais devem ser transferidos para o Ativo Circulante (curto prazo) aqueles valores ainda contabilizados no Realizável de Longo Prazo cujos vencimentos ocorram nos próximos doze meses seguintes ao do levantamento do balancete ou balanço mensal. O mesmo raciocínio vale para os eventuais balanços intermediários, tais como os trimestrais e semestrais e ainda os levantados para efeitos de incorporação, fusão e cisão.

Contas do Exigível de Longo Prazo

No Passivo, as exigibilidades de longo prazo podem estar representadas por:

a) - pendências nas esferas administrativas dos órgãos públicos.
b) - pendências judiciais nas esferas cíveis, comerciais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias (provisões para contingências passivas).
c) - obrigações relativas ao parcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias.
d) - empréstimos e financiamentos de longo prazo
e) - créditos de sociedades e pessoas ligadas
f) - créditos de fornecedores de bens do Imobilizado de uso
g) - títulos e valores mobiliários de longo prazo (debêntures, certificados de recebíveis e outros títulos ou papéis emitidos pelas sociedades de capital aberto).
h) - provisão para imposto de renda diferido

Por ocasião do levantamento dos balancetes ou balanços mensais devem ser transferidos para o Passivo Circulante (curto prazo) aqueles valores ainda contabilizados no Exigível de Longo Prazo cujos vencimentos ocorram nos próximos doze meses seguintes ao do levantamento dos balancetes ou balanços mensais. O mesmo raciocínio vale para os eventuais balanços intermediários, tais como os trimestrais e semestrais e ainda os levantados para efeitos de incorporação, fusão e cisão.

ESTOQUES REALIZÁVEIS A LONGO PRAZO

- Empresas de Construção Civil ou Incorporadoras de Imóveis
- Instituições do SFN
- Sistema Financeiro Nacional
- Bens Comuns a Todas as Empresas

Empresas de Construção Civil ou Incorporadoras de Imóveis

No que se refere ao estoque realizável a longo prazo, as empresas construtoras e as incorporadoras de imóveis geralmente têm estoques de bens imóveis para venda de longo prazo.

Durante a construção desses imóveis, os valores aplicados ficam contabilizados em Construções em Andamento.

Depois de vendidos os imóveis com financiamento próprio de longo prazo, os créditos são contabilizados em Valores a Receber de Financiamento de Imóveis.

Instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional

No SFN as instituições podem receber imóveis em pagamento de dívidas oriundas de empréstimos e financiamentos concedidos. Por isso o Banco Central estabelece determinadas regras de classificação desses bens nas demonstrações contábeis e os prazos para que sejam vendidos. Esses prazos podem ser prorrogados.

Bens Comuns a Todas as Empresas

Nas indústrias e em outros tipos de empresas os estoques de bens e materiais de reposição do imobilizado de uso devem ficar no Realizável a Longo Prazo, porque aí podem ficar durante toda vida útil dos bens diuturnamente usados, quando não for necessária a substituição de peças ou dos bens por inteiro. O mesmo pode ocorrer nas empresas comerciais e prestadoras de serviços. Todas as grandes empresas, como não podem ficar esperando por peças de reposição, costumam ter peças estocadas e até partes inteiras da linha de produção.

Nas oficinas de empresas de transporte e nas indústrias, que têm frotas de caminhões e furgões para entrega diária de seus produtos, geralmente existem estoques de peças de reposição de longo prazo. O mesmo deve ocorrer nas oficinas mecânicas de veículos importados como automóveis e aviões. As oficinas de vagões e locomotivas ferroviárias também necessitam de estoques de peças de reposição de longo prazo porque esses veículos, tal como os caminhões, ônibus, navios, tratores, máquinas agrícolas, entre outros, costumam durar muito tempo.

CONCLUSÃO

Do exposto podemos concluir que a simples adoção do levantamento de balanços mensais não significa que o exercício social seja de apenas um mês.

Tal como foi demonstrado, a Lei das S/A e a legislação tributária estabeleceram que o exercício social seja sempre de um ano, coincidente com o ano-calendário e sempre serão de longo prazo os valores que vencerem após doze meses contados a partir da data dos balancetes mensais ou dos balanços mensais, trimestrais, semestrais ou anuais. Outra coisa, veja qque foi mencionado a questão do estoque e entre outros, também de forma esclarecida a legislação lhe esplana com perfeição "Ativo Realizável a Longo Prazo e Exigível a Longo prazo", daí você pode ter o entenddimento de como proceder contabilmente.

Espero ter ajudado.......

Att.
Vander

Qual é o ativo realizável a longo prazo?

É considerado um ativo realizável a longo prazo aquele que só se tornará líquido em um prazo maior que um ano: ou seja, são ativos que já podem ser previstos em orçamentos e planejamentos financeiros, mas que ainda não entraram em circulação.

O que é um ativo realizável a longo prazo é um investimento?

Ativo Realizável a Longo Prazo é todo e qualquer bem ou direito que certa empresa receberá no próximo exercício contábil, ou seja, assim que se encerrar o período de doze meses do balanço patrimonial.

Onde fica o exigível a longo prazo no balanço?

O que e Exigível a longo prazo dentro de um Balanço Patrimonial? olá, o exigível a longo prazo compõe as obrigações da empresa que tem prazo p/pagto. superior a 12 meses, a contar da data do levantamento do último balanço patrimonial; o exigível a longo prazo faz parte do grupo &quot;passivo não circulante&quot;.

Como classificar longo prazo?

Já sobre como funciona o longo prazo na contabilidade, este item identifica um período superior a um ano. Desse modo, podemos citar como exemplo o financiamento de um banco de desenvolvimento, com resgate de dívida após cinco anos, essa dívida seria considerada de longo prazo.