Com o intuito de estimular a formalização dos pequenos negócios e fomentar a atividade empresarial no país, em 14 de dezembro de 2006, entrou em vigor a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006). Show
O dispositivo legal trouxe uma série de inovações no que diz respeito ao tratamento a ser dispensado ao micro e pequeno empresário. Com a lei, foi possível reduzir a burocracia das operações, concedendo benefícios estratégicos para estimular o funcionamento desses modelos empresariais. Afinal, falamos de um importante motor para a economia: Registros dão conta de mais de 8,9 milhões de micro e pequenas empresas no Brasil em 2020, que respondem por 27% do PIB, segundo dados do Sebrae. Diante da relevância desse tema, preparamos um artigo completo para tratar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, destacando os principais pontos positivos dessa legislação e como ela repercute no dia a dia do empresário. Continue a leitura e confira! O que institui a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa?De maneira direta, segundo o seu próprio texto, a Lei Complementar 123 institui o chamado Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Assim, ela altera e revoga legislações relacionadas a temas como Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, além de repercutir também na seara tributária. Um dos pontos mais importantes dessa legislação se relaciona à criação da figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) e do Simples Nacional. Este é um regime tributário simplificado, cuja função primordial foi facilitar o cumprimento das obrigações por parte dos pequenos empresários e reduzir a carga tributária que recai sobre eles. Falaremos mais sobre o Simples Nacional mais adiante. Agora, que tal conferir o contexto histórico da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa? HistóricoAo longo do seu período de vigência, iniciado em 2006 com a publicação, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa passou por diversas alterações importantes. A seguir, elaboramos um histórico com algumas dessas alterações:
Objetivos e medidas
Segundo o texto, o intuito é estabelecer normas gerais relacionadas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dedicado às microempresas e empresas de pequeno porte, seja em âmbito federal, estadual, distrital e municipal. Ou seja, todos os entes políticos devem adotar medidas para oferecer esse tratamento diferenciado. De maneira mais ampla, essa legislação busca melhorar a forma de atuação das micro e pequenas empresas. Muitas vezes, esse tipo de negócio se vê sufocado diante da complexidade, da burocracia e dos altos custos relacionados à manutenção do negócio segundo os ditames da legislação vigente. A ideia, então, é oferecer mecanismos de fomentar a isonomia no mercado, permitindo que os pequenos negócios possam concorrer de maneira mais justa com as grandes organizações e apresentar uma melhor longevidade. Afinal, falamos dos protagonistas da economia brasileira — além do tipo de negócio que mais gera empregos, representando cerca de 52% dos empregos com carteira. Para tanto, a lei também deixa claro quais são as medidas necessárias a serem observadas pelos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios), para que esse tratamento favorecido seja efetivado. Vejamos:
Em relação ao regime único de arrecadação, talvez você conheça essa ferramenta como o DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. ClassificaçõesComo vimos, a Lei Complementar 123/2006 aborda dois modelos empresariais: a microempresa e a empresa de pequeno porte. Nesse sentido, a legislação também estabelece os critérios objetivos para a correta classificação dos negócios em uma dessas categorias, o que é feito com base na receita bruta auferida em cada ano-calendário. Segundo o art. 3º, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário devidamente registrados que:
É importante mencionar, ainda, que a Lei Geral também instituiu a figura do MEI. Para o enquadramento nessa modalidade, é preciso que o MEI tenha uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81 mil. FiscalizaçãoA fiscalização das micro e pequenas empresas, de acordo com a Lei Geral, deve ser feita de maneira orientadora, evitando o comportamento punitivista. Deste modo, toda fiscalização trabalhista, metrológica, sanitária, ambiental e de segurança deve ser conduzida de modo a orientar o empreendedor, modificando seu comportamento. Em caso de autuação, apenas é cabível mediante o critério da dupla visita. Ou seja, o fiscal deve visitar a empresa duas vezes. Na primeira, observada a fraude ou irregularidade, o fiscal deve orientar o empresário, concedendo um prazo razoável para sanar os problemas. Na segunda visita, se o fiscal constatar a resistência ou embaraço à fiscalização, ele pode autuar o empreendedor. Licitações públicasUm dos dispositivos mais interessantes da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é a possibilidade das MPEs participarem em licitações públicas. Assim, essas empresas ficam sujeitas aos termos da Lei nº 8666/93, que diz respeito aos processos licitatórios realizados pelos órgãos e entidades públicos. Entre eles a regularidade fiscal. A comprovação de regularidade fiscal das MPEs somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Isto é, a ME ou EPP só providenciará as certidões de regularidade fiscal caso seja declarada vencedora do certame. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a MPE terá dois dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da administração pública, para regularização. Outro ponto de interesse na Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas, é que a mesma estabelece a preferência na contratação de MPEs no caso de empate nos processos de licitação. Sabe o que é considerado um empate em uma licitação? Veja só: É quando as propostas apresentadas pelas MPEs são iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada. Já na modalidade de pregão, o intervalo percentual é de até 5% superior ao melhor preço. Existem 4 procedimentos de desempate, sendo eles:
Um ponto que vale a pena abordar são os procedimentos licitatórios especiais. Como uma forma de fomentar o desenvolvimento econômico e social das MPEs, a administração pública pode criar os seguintes mecanismos em seu processo licitatório, de acordo com o art. 47:
Obrigações trabalhistasA Lei Geral reproduz os benefícios já definidos no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas, mas traz algumas inovações interessantes no art. 51. Veja:
Além disso, de acordo com o art. 52, as micro e pequenas empresas ainda ficam sujeitas aos seguintes procedimentos:
Quais são os benefícios da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa?Um dos temas mais importantes dentro da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é a concessão de benefícios àquelas enquadradas em uma das modalidades previstas pela legislação. Esses benefícios, como já pontuado, envolvem o cálculo e recolhimento de tributos, além da simplificação de uma série de obrigações acessórias. A seguir, listamos alguns dos principais benefícios oferecidos pela Lei Complementar 123/2006:
Quais são as desvantagens da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa?De forma objetiva, não há muitas desvantagens em relação à Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e seu conteúdo. Na verdade, ela traz atualizações importantes para empresas deste porte. As “desvantagens” você pode associar ao modelo de negócio em que micro e pequenas empresas estão inseridas. Isto é:
No entanto, existe o limite do MEI, que define o faturamento anual máximo do microempreendedor como R$ 81 mil. Ao se manter dentro desse limite, o MEI paga apenas o Imposto MEI: o DAS mensal, que consiste de uma tarifa extremamente acessível. Afinal, o que é o Simples Nacional?Um dos principais avanços trazidos pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi a instituição do regime do Simples Nacional. Esse regime nada mais é do que uma forma otimizada de arrecadar, cobrar e fiscalizar os tributos incidentes sobre as ME e EPP, minimizando a burocracia desses processos. Nesse sentido, atualmente, todas as atividades econômicas, excluídas aquelas especificamente vedadas, podem optar pelo Simples Nacional, utilizando como critério único o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões. Na prática, o Simples Nacional foi criado para facilitar o cumprimento de expedientes fiscais das empresas. Para a micro e pequena empresa, o modelo, então, engloba o recolhimento de oito tributos em uma única guia (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS). No caso do MEI, o Simples reúne três tributos em uma só guia (CPP, ICMS e ISS), cujo recolhimento será em valores mensais fixos, independentemente da sua receita bruta. O MEI é isento dos outros impostos. Saiba mais neste episódio da série Descomplicando sobre o tema: Quais são os principais vetos?Além de todos os pontos destacados, é preciso mencionar que a Lei Complementar 123/2006 foi sancionada com alguns dispositivos vetados pelo então presidente da República. Nesse sentido, é importante destacar alguns deles. Confira:
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa: Dúvidas frequentes!Agora que passamos pelos principais tópicos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, é hora de finalizar o conteúdo revisando algumas questões. Sobre a Lei Geral, costumamos receber algumas dúvidas de clientes e leitores. Elencamos as duas principais para responder a seguir, veja só: Além da receita, quais outras diferenças entre ME, EPP e MEI?A principal diferença entre ME, EPP e MEI, além da receita, são os tipos de atividades e o regime tributário ao qual estão sujeitas. As MEs podem se enquadrar em uma maior gama de atividades-fim, bem como optar pelo Super Simples, Lucro Real ou Lucro Presumido. Falamos das diferenças entre MEIs e MEs em outro artigo, aliás. Dá uma lida! Já as EPPs são basicamente a mesma coisa, só que a diferença está justamente na receita anual admitida (que é maior). Qual é a diferença entre o Simples Nacional e outros tipos de regime tributário?O Simples Nacional é um regime tributário que visa descomplicar a questão tributária para micro e pequenas empresas, incluindo MEIs. Por meio dele, unifica-se a arrecadação dos impostos das empresas enquadradas, que pode ser tanto em um DAS com valor fixo ou com tributação sobre faturamento mensal. Já o Lucro Presumido é uma tributação calculada a partir da projeção de faturamento da empresa. Leva em conta sua receita bruta, entre outras fontes de receita. É muito utilizada por prestadores de serviços e contribui bastante para empresas com lucro superior a 32% do faturamento bruto. E o Lucro Real é mais utilizado por empresas de grande porte, determinado em relação ao lucro líquido da empresa, considerados os registros contábeis e fiscais. Ou seja, o imposto de renda e a contribuição social paga é referente à diferença positiva entre as receitas e os gastos operacionais em certo período. Como o Eleve pode ajudar a sua empresa?Sempre falamos que, apesar de simples, gerir seu micro ou pequeno negócio exige muita atenção. Afinal, questões financeiras e tributárias podem ser bastante confusas para quem gerencia o próprio negócio sozinho(a). O que é uma realidade comum para a maioria dos micro e pequenos empreendedores. Adequar-se às diretrizes tributárias, bem como às obrigações de dispositivos como a Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas, pode ser um verdadeiro desafio. Por isso que você deve utilizar o Eleve Gestão! Falamos do melhor sistema de controle financeiro para micro e pequenas empresas. A solução é intuitiva, hospedada na nuvem (ou seja, você acessa de qualquer dispositivo) e completa. Assim, você controla toda a administração do negócio, gerencia os indicadores, as entradas e saídas, bem como documentos fiscais. Desse modo, todo planejamento tributário do seu MEI, ME ou EPP torna-se mais fácil e rápido. Simplifique a gestão da sua micro ou pequena empresa e foque no que importa: seu negócio, seu produto/serviço e seu cliente. Conheça os planos do Eleve Gestão! ConclusãoPor fim, como foi possível perceber, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é um dispositivo de grande relevância para o cenário brasileiro. Com grande parte do contingente empresarial enquadrado como ME e EPP, a legislação foi de suma importância para fortalecer o pequeno empresário e fomentar o desenvolvimento da economia. Gostou deste artigo? Mantenha-se informado sobre os principais temas relacionados ao dia a dia empresarial. Continue acompanhando o nosso blog e não perca nenhuma atualização! Aliás, você pode aproveitar e conhecer agora mesmo o programa Empreenda Rápido, criado para ajudar os futuros empreendedores que estão prontos para tirar as suas ideias do papel. Acompanha de perto a legislação fiscal? Então, fique ligado na alíquota Simples Nacional. MEI pequenas empresas simples nacional Qual a importância do tratamento diferenciado para as empresas e para o País?O procedimento simplificado destinado a essas empresas possuem importância para que consigam passar pela crise econômica transitória que enfrentam e que possam se recuperar para continuar exercendo seu papel na sociedade econômica, gerando empregos e fornecendo produtos e bens.
Qual é o fundamento constitucional para o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte?A ordem econômica da Constituição foi explícita ao definir como princípio o “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país”.
Quais são as vantagens competitivas conferidas as microempresas e empresas de pequeno porte no ordenamento jurídico brasileiro?Quais São os Benefícios da Licitação Para Microempresas?. vantagens de uma microempresa ao vender para o governo;. benefícios para ME EPP em licitações;. empate ficto;. subcontratação;. prazo de regularização fiscal e trabalhista.. Em que situação uma empresa pode ser considerada como de pequeno porte e grande porte ao mesmo tempo?microempresa e empresa de pequeno porte: a enquadrada nas descrições da Lei 9.841/99, já revogada e substituída pelo Supersimples; empresa de médio porte: a com receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão e igual ou inferior a R$ 12 milhões; empresa de grande porte: a com receita bruta anual superior a R$ 12 milhões.
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