Qual é o tratamento diferenciado conferido a essas modalidades de atividade empresária?

Com o intuito de estimular a formalização dos pequenos negócios e fomentar a atividade empresarial no país, em 14 de dezembro de 2006, entrou em vigor a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006).

O dispositivo legal trouxe uma série de inovações no que diz respeito ao tratamento a ser dispensado ao micro e pequeno empresário.

Com a lei, foi possível reduzir a burocracia das operações, concedendo benefícios estratégicos para estimular o funcionamento desses modelos empresariais.

Afinal, falamos de um importante motor para a economia:

Registros dão conta de mais de 8,9 milhões de micro e pequenas empresas no Brasil em 2020, que respondem por 27% do PIB, segundo dados do Sebrae.

Diante da relevância desse tema, preparamos um artigo completo para tratar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, destacando os principais pontos positivos dessa legislação e como ela repercute no dia a dia do empresário.

Continue a leitura e confira!

Qual é o tratamento diferenciado conferido a essas modalidades de atividade empresária?

O que institui a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa?

De maneira direta, segundo o seu próprio texto, a Lei Complementar 123 institui o chamado Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Assim, ela altera e revoga legislações relacionadas a temas como Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, além de repercutir também na seara tributária.

Um dos pontos mais importantes dessa legislação se relaciona à criação da figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) e do Simples Nacional.

Este é um regime tributário simplificado, cuja função primordial foi facilitar o cumprimento das obrigações por parte dos pequenos empresários e reduzir a carga tributária que recai sobre eles.

Falaremos mais sobre o Simples Nacional mais adiante. Agora, que tal conferir o contexto histórico da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa?

Histórico

Ao longo do seu período de vigência, iniciado em 2006 com a publicação, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa passou por diversas alterações importantes.

A seguir, elaboramos um histórico com algumas dessas alterações:

  • 2006: aprovação da lei e criação do Simples Nacional;
  • 2007: inserção de novas categorias empresariais no modelo do Simples;
  • 2008: criação da figura do Microempreendedor Individual, um dos maiores avanços dessa legislação;
  • 2009: inclusão do setor cultural no enquadramento do Simples Nacional;
  • 2011: ajuste dos limites para enquadramento no Simples, criação de incentivos para a exportação e a possibilidade de parcelamento de débitos junto à Fazenda;
  • 2014: universalização do Simples Nacional;
  • 2016: aumento no limite de valor da receita bruta da empresa de pequeno porte, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

Objetivos e medidas

Qual é o tratamento diferenciado conferido a essas modalidades de atividade empresária?
Já no seu art. 1º, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa deixa claro quais são os seus principais objetivos.

Segundo o texto, o intuito é estabelecer normas gerais relacionadas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dedicado às microempresas e empresas de pequeno porte, seja em âmbito federal, estadual, distrital e municipal.

Ou seja, todos os entes políticos devem adotar medidas para oferecer esse tratamento diferenciado.

De maneira mais ampla, essa legislação busca melhorar a forma de atuação das micro e pequenas empresas.

Muitas vezes, esse tipo de negócio se vê sufocado diante da complexidade, da burocracia e dos altos custos relacionados à manutenção do negócio segundo os ditames da legislação vigente.

A ideia, então, é oferecer mecanismos de fomentar a isonomia no mercado, permitindo que os pequenos negócios possam concorrer de maneira mais justa com as grandes organizações e apresentar uma melhor longevidade.

Afinal, falamos dos protagonistas da economia brasileira — além do tipo de negócio que mais gera empregos, representando cerca de 52% dos empregos com carteira.

Para tanto, a lei também deixa claro quais são as medidas necessárias a serem observadas pelos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios), para que esse tratamento favorecido seja efetivado.

Vejamos:

  • simplificação da apuração e do recolhimento de impostos e contribuições da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, mediante um regime único de arrecadação, o qual engloba também as obrigações acessórias;
  • facilitação no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, incluindo-se as obrigações acessórias;
  • condições privilegiadas de acesso ao crédito e ao mercado;
  • preferência nas compras de bens e serviços feitas pelos Poderes Públicos (licitações);
  • acesso facilitado aos recursos de tecnologia;
  • inclusão no cadastro nacional único de contribuintes, previsto no art. 146, IV da Constituição.

Em relação ao regime único de arrecadação, talvez você conheça essa ferramenta como o DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Classificações

Como vimos, a Lei Complementar 123/2006 aborda dois modelos empresariais: a microempresa e a empresa de pequeno porte.

Nesse sentido, a legislação também estabelece os critérios objetivos para a correta classificação dos negócios em uma dessas categorias, o que é feito com base na receita bruta auferida em cada ano-calendário.

Segundo o art. 3º, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário devidamente registrados que:

  • no caso da microempresa, apresente uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil;
  • no caso da empresa de pequeno porte, apresente, no ano-calendário, uma receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões — valor máximo ajustado em 2016.

É importante mencionar, ainda, que a Lei Geral também instituiu a figura do MEI.

Para o enquadramento nessa modalidade, é preciso que o MEI tenha uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81 mil.

Fiscalização

A fiscalização das micro e pequenas empresas, de acordo com a Lei Geral, deve ser feita de maneira orientadora, evitando o comportamento punitivista.

Deste modo, toda fiscalização trabalhista, metrológica, sanitária, ambiental e de segurança deve ser conduzida de modo a orientar o empreendedor, modificando seu comportamento.

Em caso de autuação, apenas é cabível mediante o critério da dupla visita.

Ou seja, o fiscal deve visitar a empresa duas vezes.

Na primeira, observada a fraude ou irregularidade, o fiscal deve orientar o empresário, concedendo um prazo razoável para sanar os problemas.

Na segunda visita, se o fiscal constatar a resistência ou embaraço à fiscalização, ele pode autuar o empreendedor.

Licitações públicas

Um dos dispositivos mais interessantes da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é a possibilidade das MPEs participarem em licitações públicas.

Assim, essas empresas ficam sujeitas aos termos da Lei nº 8666/93, que diz respeito aos processos licitatórios realizados pelos órgãos e entidades públicos. Entre eles a regularidade fiscal.

A comprovação de regularidade fiscal das MPEs somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

Isto é, a ME ou EPP só providenciará as certidões de regularidade fiscal caso seja declarada vencedora do certame.

Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a MPE terá dois dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da administração pública, para regularização.

Outro ponto de interesse na Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas, é que a mesma estabelece a preferência na contratação de MPEs no caso de empate nos processos de licitação.

Sabe o que é considerado um empate em uma licitação? Veja só:

É quando as propostas apresentadas pelas MPEs são iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada.

Já na modalidade de pregão, o intervalo percentual é de até 5% superior ao melhor preço.

Existem 4 procedimentos de desempate, sendo eles:

  • A ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
  • Caso a ME ou a EPP não possa ser contratada, serão convocadas as remanescentes, de acordo com a ordem classificatória.
  • No cenário de empate de valores proposto pelas MPEs (dentro dos intervalos estabelecidos), será então realizado um sorteio para que se escolha o primeiro a fazer a melhor oferta.
  • E já em caso de pregão, a micro ou pequena empresa melhor classificada será convocada e terá até 5 minutos, após o encerramento dos lances, para apresentar sua nova proposta.

Um ponto que vale a pena abordar são os procedimentos licitatórios especiais.

Como uma forma de fomentar o desenvolvimento econômico e social das MPEs, a administração pública pode criar os seguintes mecanismos em seu processo licitatório, de acordo com o art. 47:

  • I – destinado exclusivamente à participação de MPE nas contratações de até R$ 80 mil;
  • II – poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • III – deverá estabelecer, em licitações para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

Obrigações trabalhistas

A Lei Geral reproduz os benefícios já definidos no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas, mas traz algumas inovações interessantes no art. 51. Veja:

  • I – da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
  • II – da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
  • III – de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
  • IV – da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e
  • V – de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

Além disso, de acordo com o art. 52, as micro e pequenas empresas ainda ficam sujeitas aos seguintes procedimentos:

  • I – anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • II – arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;
  • III – apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP;
  • IV – apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.

Qual é o tratamento diferenciado conferido a essas modalidades de atividade empresária?

Quais são os benefícios da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa?

Um dos temas mais importantes dentro da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é a concessão de benefícios àquelas enquadradas em uma das modalidades previstas pela legislação.

Esses benefícios, como já pontuado, envolvem o cálculo e recolhimento de tributos, além da simplificação de uma série de obrigações acessórias.

A seguir, listamos alguns dos principais benefícios oferecidos pela Lei Complementar 123/2006:

  • processo simplificado de registro e legalização dessas empresas, com entrada única de dados e documentos, integrando todos os órgãos envolvidos por meio de sistema informatizado;
  • possibilidade de todas as atividades econômicas, com exceção das expressamente vedadas, de aderirem ao Simples Nacional;
  • fiscalização de cunho trabalhista, sanitário e outros, feita de maneira educativa e não punitiva, priorizando a regularização do negócio;
  • tratamento diferenciado em licitações públicas, permitindo que microempresas e empresas de pequeno porte tenham vantagem na competição;
  • acesso a linhas de crédito exclusivas junto a bancos públicos, com tratamento e condições mais vantajosas;
  • toda nova obrigação que atingir os pequenos negócios deverá especificar, no instrumento que a instituiu, o tratamento diferenciado, sob pena de não ser aplicada;
  • quando optantes pelo Simples, as micro e pequenas empresas serão beneficiadas por um regime diferenciado nas atividades de exportação de bens e serviços.

Quais são as desvantagens da  Lei Geral da Micro e Pequena Empresa?

De forma objetiva, não há muitas desvantagens em relação à Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e seu conteúdo. Na verdade, ela traz atualizações importantes para empresas deste porte.

As “desvantagens” você pode associar ao modelo de negócio em que micro e pequenas empresas estão inseridas.

Isto é:

  • Há limitação de funcionários — um MEI pode ter um funcionário, enquanto uma microempresa no segmento de comércio e serviços pode ter até nove empregados. Já para pequenas empresas nestes mesmos segmentos, o número de funcionários pode variar entre 10 e 49.
  • Em caso de prejuízo, a empresa ainda terá que pagar a tributação, que incide sobre a receita bruta.

No entanto, existe o limite do MEI, que define o faturamento anual máximo do microempreendedor como R$ 81 mil.

Ao se manter dentro desse limite, o MEI paga apenas o Imposto MEI: o DAS mensal, que consiste de uma tarifa extremamente acessível.

Afinal, o que é o Simples Nacional?

Um dos principais avanços trazidos pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi a instituição do regime do Simples Nacional.

Esse regime nada mais é do que uma forma otimizada de arrecadar, cobrar e fiscalizar os tributos incidentes sobre as ME e EPP, minimizando a burocracia desses processos.

Nesse sentido, atualmente, todas as atividades econômicas, excluídas aquelas especificamente vedadas, podem optar pelo Simples Nacional, utilizando como critério único o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões.

Na prática, o Simples Nacional foi criado para facilitar o cumprimento de expedientes fiscais das empresas.

Para a micro e pequena empresa, o modelo, então, engloba o recolhimento de oito tributos em uma única guia (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS).

No caso do MEI, o Simples reúne três tributos em uma só guia (CPP, ICMS e ISS), cujo recolhimento será em valores mensais fixos, independentemente da sua receita bruta. O MEI é isento dos outros impostos.

Saiba mais neste episódio da série Descomplicando sobre o tema:

Quais são os principais vetos?

Além de todos os pontos destacados, é preciso mencionar que a Lei Complementar 123/2006 foi sancionada com alguns dispositivos vetados pelo então presidente da República.

Nesse sentido, é importante destacar alguns deles. Confira:

  • art. 15, parágrafo único — determinava que a ME e EPP optante pelo Simples poderia sofrer retenção de imposto de renda relativo aos rendimentos de renda fixa e variável e a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira. Segundo o veto, haveria uma contradição nessa norma, o que poderia ensejar ações judiciais futuras;
  • art. 60 — criava no Sistema Nacional de Garantias de Crédito, que objetivava facilitar o acesso das micro e pequenas empresas ao crédito e demais serviços em instituições financeiras. O veto foi no sentido de que essas garantias deveriam ser estendidas a outras categorias;
  • vedação ao aproveitamento dos benefícios da Lei quando um dos sócios possuir empresa já beneficiada.

Lei Geral da Micro e Pequena Empresa: Dúvidas frequentes!

Agora que passamos pelos principais tópicos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, é hora de finalizar o conteúdo revisando algumas questões.

Sobre a Lei Geral, costumamos receber algumas dúvidas de clientes e leitores. Elencamos as duas principais para responder a seguir, veja só:

Além da receita, quais outras diferenças entre ME, EPP e MEI?

A principal diferença entre ME, EPP e MEI, além da receita, são os tipos de atividades e o regime tributário ao qual estão sujeitas.

As MEs podem se enquadrar em uma maior gama de atividades-fim, bem como optar pelo Super Simples, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Falamos das diferenças entre MEIs e MEs em outro artigo, aliás. Dá uma lida!

Já as EPPs são basicamente a mesma coisa, só que a diferença está justamente na receita anual admitida (que é maior).

Qual é a diferença entre o Simples Nacional e outros tipos de regime tributário? 

O Simples Nacional é um regime tributário que visa descomplicar a questão tributária para micro e pequenas empresas, incluindo MEIs.

Por meio dele, unifica-se a arrecadação dos impostos das empresas enquadradas, que pode ser tanto em um DAS com valor fixo ou com tributação sobre faturamento mensal.

Já o Lucro Presumido é uma tributação calculada a partir da projeção de faturamento da empresa.

Leva em conta sua receita bruta, entre outras fontes de receita. É muito utilizada por prestadores de serviços e contribui bastante para empresas com lucro superior a 32% do faturamento bruto.

E o Lucro Real é mais utilizado por empresas de grande porte, determinado em relação ao lucro líquido da empresa, considerados os registros contábeis e fiscais.

Ou seja, o imposto de renda e a contribuição social paga é referente à diferença positiva entre as receitas e os gastos operacionais em certo período.

Como o Eleve pode ajudar a sua empresa?

Sempre falamos que, apesar de simples, gerir seu micro ou pequeno negócio exige muita atenção.

Afinal, questões financeiras e tributárias podem ser bastante confusas para quem gerencia o próprio negócio sozinho(a).

O que é uma realidade comum para a maioria dos micro e pequenos empreendedores.

Adequar-se às diretrizes tributárias, bem como às obrigações de dispositivos como a Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas, pode ser um verdadeiro desafio.

Por isso que você deve utilizar o Eleve Gestão!

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Desse modo, todo planejamento tributário do seu MEI, ME ou EPP torna-se mais fácil e rápido.

Simplifique a gestão da sua micro ou pequena empresa e foque no que importa: seu negócio, seu produto/serviço e seu cliente.

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Qual é o tratamento diferenciado conferido a essas modalidades de atividade empresária?

Conclusão 

Por fim, como foi possível perceber, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é um dispositivo de grande relevância para o cenário brasileiro.

Com grande parte do contingente empresarial enquadrado como ME e EPP, a legislação foi de suma importância para fortalecer o pequeno empresário e fomentar o desenvolvimento da economia.

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MEI pequenas empresas simples nacional

Qual a importância do tratamento diferenciado para as empresas e para o País?

O procedimento simplificado destinado a essas empresas possuem importância para que consigam passar pela crise econômica transitória que enfrentam e que possam se recuperar para continuar exercendo seu papel na sociedade econômica, gerando empregos e fornecendo produtos e bens.

Qual é o fundamento constitucional para o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte?

A ordem econômica da Constituição foi explícita ao definir como princípio o “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país”.

Quais são as vantagens competitivas conferidas as microempresas e empresas de pequeno porte no ordenamento jurídico brasileiro?

Quais São os Benefícios da Licitação Para Microempresas?.
vantagens de uma microempresa ao vender para o governo;.
benefícios para ME EPP em licitações;.
empate ficto;.
subcontratação;.
prazo de regularização fiscal e trabalhista..

Em que situação uma empresa pode ser considerada como de pequeno porte e grande porte ao mesmo tempo?

microempresa e empresa de pequeno porte: a enquadrada nas descrições da Lei 9.841/99, já revogada e substituída pelo Supersimples; empresa de médio porte: a com receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão e igual ou inferior a R$ 12 milhões; empresa de grande porte: a com receita bruta anual superior a R$ 12 milhões.