Qual a terceira atividade clandestina que mais movimenta dinheiro sujo no país e que incorre em crime ambiental denominado tráfico de?

postado em 15/07/2020 06:00

Qual a terceira atividade clandestina que mais movimenta dinheiro sujo no país e que incorre em crime ambiental denominado tráfico de?
O mistério que envolve o caso do jovem picado por uma cobra naja kaouthia continua. O caso desencadeou uma investigação sobre um suposto esquema de tráfico nacional e internacional de animais silvestres e exóticos ; uma prática que movimenta até US$ 20 bilhões em todo o país, segundo a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, no Brasil (Renctas). Devido à repercussão, a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou, ontem, e informou que acompanhará, de perto, o desdobramento da apuração policial. O estudante de medicina veterinária Pedro Henrique Krambeck Lehmkuhl segue em recuperação no apartamento onde mora com a família, no Guará 2, e pode prestar depoimento esta semana, em casa.

O tráfico de animais é a terceira atividade clandestina mais lucrativa do mundo, ficando atrás do tráfico de drogas e do de armas. No DF, somente entre janeiro e julho deste ano, 1.408 animais silvestres foram resgatados. No mesmo período de 2019, o número foi de 1.463, de acordo com dados do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA). Aves, saruês e serpentes estão entre os bichos mais capturados.

Na avaliação de Líria Queiroz Hirano, professora de animais silvestres da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária da Universidade de Brasília (UnB), o tráfico de animais é mais do que ganhar dinheiro. Envolve, segundo ela, uma questão cultural. ;Muitas pessoas sabem que algumas espécies peçonhentas, por exemplo, são proibidas no Brasil, mas, por acharem bonitas, por hobbie ou por exibicionismo, acabam aderindo a essa atividade ilegal;, frisou.

O crime de venda de animais silvestres está amparado na Lei 9.605 de Crimes Ambientais. A pena é detenção de seis meses a um ano, além de multa. Essa mesma penalidade vale para quem impede a procriação da fauna sem autorização, quem muda ou destrói o criadouro natural ou quem expõe ou vende espécies da fauna silvestre. A professora Líria Queiroz questiona. ;Nossa lei é educativa e é mais branda, de maneira que todos conseguem pagar. Contudo, ela educa apenas o cidadão comum. Para os traficantes, que receberam penalização por mais de uma vez e continua a insistir no erro, por exemplo, deveria ser mais rígida;, afirmou.

O biólogo e superintendente de educação do Zoológico de Brasília, Alberto Brito, considera que muitos dos animais exóticos encontrados em solo brasileiro nascem no próprio país. ;Vamos usar como exemplo a naja que picou o jovem. Ela e outros animais podem ter nascido aqui, em cativeiro, e se reproduzido. Entretanto, isso gera enormes consequências ao meio ambiente, como a questão de saúde e o surgimento de novos vírus e bactérias, uma vez que esses animais são de outros países. Outra coisa que pode ocorrer é a extinção das espécies nativas;, explicou.

Mais apreensões


Equipes de fiscais do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreenderam, ontem, uma cobra jiboia, uma tartaruga-tigre d;água e um jabuti. Os animais estavam sendo criados de forma ilegal, em uma casa, no Grande Colorado, em Sobradinho. Desde a semana passada, mais de 30 serpentes e outros animais exóticos, como os três tubarões encontrados em uma chácara na Colônia Agrícola Samambaia, em Taguatinga, foram resgatados no DF. O Ibama está à procura de um aquário próximo a Brasília para abrigar os peixes.

Segundo informações da Superintendência de Fiscalização do Instituto (Sufam), os répteis apreendidos ontem são nativos da fauna brasileira. A residência pertencia à mãe de uma médica veterinária, que recebeu o auto de infração e uma multa no valor de R$ 10.500. Os três animais foram retirados do local e encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), do Ibama.

Dados mais recentes do Ibram mostram que, em 2019, foram realizadas 668 fiscalizações relacionadas à fauna. Dessas, 148 resultaram em autuação administrativa (com lavratura de auto de infração ambiental) e 514 sem constatação de infração ambiental. Quanto aos animais ou produtos de fauna apreendidos, 562 animais foram resgatados da fauna silvestre, sendo 80% composto de aves passeriformes e três subprodutos da fauna (o que também não é permitido, pela legislação vigente): um casco de tartaruga verde, um crânio com chifre de cervo do pantanal e uma carcaça de tatu peba.

;O tráfico de animais é altamente lucrativo, porque isso ocorre pelo baixo custo de aquisição. A captura, geralmente, é feita em locais de grande biodiversidade e pobres, do ponto de vista social e econômico, como em estados do Nordeste, do Norte e no Pantanal. Então, a pessoa vê isso como uma fonte de renda;, argumentou Victor Santos, diretor de fiscalização de fauna do Ibram.

Segundo ele, os dados não conseguem traduzir o volume real do tráfico de animais silvestres. ;Os números que temos refletem uma parcela mínima. Infelizmente, esse ainda é um problema invisível aos olhos dos órgãos. Por isso, é tão importante o cidadão denunciar;, destacou.

Qual é a terceira atividade clandestina que mais movimenta dinheiro sujo no país?

O comércio ilegal de animais silvestres é a terceira atividade clandestina que mais movimenta dinheiro sujo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e armas. O Brasil é um dos principais alvos dos traficantes devido a sua imensa diversidade de peixes, aves, insetos, mamíferos, répteis, anfíbios e outros.

Quando ocorre a obrigação de reparar o dano ao meio ambiente no Brasil?

O artigo 927, parágrafo único do Código Civil de 2002, nos traz que: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos específicos em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.