Qual o recurso cabível após homologação de cálculos na Justiça do Trabalho?

Para dar início à fase de execução do processo trabalhista, é necessário realizar a chamada liquidação de sentença trabalhista. Como o próprio termo denota, trata-se da etapa em que a sentença torna-se “líquida”, ou seja, é atribuída a ela um valor específico.

É por isso que na etapa de liquidação é calculado o valor final resultado da condenação no processo de conhecimento. Essa é uma fase de extrema importância para o processo trabalhista, razão pela qual é fundamental se debruçar sobre o assunto.

Neste artigo, você terá acesso a um guia completo com as principais informações sobre a liquidação de sentença trabalhista, a começar pelo seu conceito, conhecendo cada uma das suas etapas e acessando informações sobre cálculo e modalidades. Acompanhe!

Guia rápido

  • O que é uma liquidação de sentença trabalhista?
  • Quais são as modalidades de liquidação de sentença trabalhista?
  • Quem é o responsável pelos cálculos em um processo trabalhista?
  • Qual é a base de cálculo utilizada na liquidação de sentença?
  • Como funciona a homologação dos cálculos e o início da execução de sentença trabalhista?
  • Quais são os recursos cabíveis após a homologação dos cálculos?
  • Como é feita uma execução de sentença trabalhista?
  • Liquidação de sentença trabalhista: Conclusão

O que é uma liquidação de sentença trabalhista?

A liquidação de sentença trabalhista é uma etapa do processo trabalhista em que as partes envolvidas apuram qual é o valor que a parte vencida deve pagar ao credor. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) trata o tema a partir do artigo 879, que define:

“Art. 879 – Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.”

Neste contexto, para dar início ao processo de execução é imprescindível tornar a sentença líquida, o que é feito por meio do procedimento intitulado “liquidação de sentença trabalhista”.

A seguir, você vai conhecer mais sobre as modalidades de liquidação de sentença trabalhista, compreendendo como cada uma delas funciona na prática.

Quais são as modalidades de liquidação de sentença trabalhista?

A liquidação de sentença trabalhista pode ser realizada de diferentes formas: por cálculo apresentado pela parte, por cálculo realizado pelo contador judicial, por arbitramento (cálculo pericial) ou por artigos de liquidação (procedimento judicial específico). Entenda como funciona cada uma delas.

Liquidação por cálculo

Quando se fala em liquidação por cálculo, existem dois tipos: aquele realizado pela parte e aquele realizado pelo contador judicial. Ela está prevista no já mencionado artigo 879, da CLT, e é considerada a modalidade mais comum nos processos trabalhistas.

Ao realizar a liquidação por cálculo, além da CLT, é preciso levar em consideração a súmula  200 do TST: “Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.” A liquidação segue as seguintes etapas:

  • transitada em julgado a decisão, a parte reclamante é intimada para apresentar os cálculos — geralmente o magistrado concede o prazo de dez dias para apresentação;
  • depois de apresentar os cálculos, a parte reclamada é intimada para se manifestar, podendo concordar com os cálculos ou impugná-los — o prazo também é de dez dias;
  • depois das manifestações das partes, o magistrado analisa os cálculos da seguinte forma: havendo divergência, determina a correção dos cálculos ou intima um perito para que realize os cálculos; e, não havendo divergências, dá prosseguimento ao processo.

Liquidação por arbitramento

A liquidação por arbitramento está prevista no artigo 509, I do Código de Processo Civil (CPC):

“Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

I – por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;”

Desta maneira, quando a sentença assim definir, ou se houver um acordo entre as partes para que seja arbitramento ou, ainda, se a natureza da liquidação assim determinar, ela será feita por meio de arbitramento.

O arbitramento é caracterizado pela apuração do valor devido por meio de uma perícia. De forma geral, trata-se de uma modalidade pouco utilizada em processos trabalhistas em função de ter um custo considerável.

Liquidação de sentença trabalhista por artigos

A liquidação por artigos não está prevista na CLT, entretanto, trata-se de uma possibilidade legal prevista no Código de Processo Civil, no inciso II do artigo 509. Na prática, a liquidação por artigos é utilizada nas situações em que a liquidação depende da comprovação de fatos que não foram totalmente esclarecidos no processo de conhecimento.

Assim, é necessário esclarecer os pontos para valorar a quantia devida na execução. Para você entender, vamos pensar em um exemplo prático. Imagine que a sentença reconheceu a ocorrência de horas extras, mas não houve a sua quantificação. Neste caso, a liquidação por artigos se faz necessária a fim de determinar o valor devido.

Perceba que esta é uma modalidade mais complexa, tendo em vista que pode tornar todo o procedimento mais moroso, por isso não é muito utilizado na seara trabalhista.

Quem é o responsável pelos cálculos em um processo trabalhista?

Qual o recurso cabível após homologação de cálculos na Justiça do Trabalho?

Frequentemente, a apresentação dos cálculos em um processo trabalhista é feita pela parte reclamante. Além dela, poderá a parte reclamada contestar os cálculos apresentando a sua versão. Um contador judicial e/ou perito podem ser intimados para que auxiliem no procedimento de elaboração do cálculo e liquidação dos valores.

Qual é a base de cálculo utilizada na liquidação de sentença?

Qual o recurso cabível após homologação de cálculos na Justiça do Trabalho?

Quando se fala em cálculos em liquidação de sentença trabalhista, a base de cálculo é um assunto que carrega divergências. Atualmente, existem duas correntes vigentes: a que defende uma base de cálculo horizontal e a que defende a base de cálculo vertical.

A corrente de cálculo verticalizada defende que as verbas salariais devem incidir uma sobre a outra. Diferentemente dela, a corrente de cálculo horizontal entende que as verbas incidem apenas sobre o salário base, isso quer dizer que o salário-base seria o único ponto de partida para os adicionais de remuneração.

Qual o recurso cabível após homologação de cálculos na Justiça do Trabalho?

Havendo essa divergência, como saber qual é a base de cálculo a ser utilizada? Nos tribunais trabalhistas, prevalece o entendimento de que o conceito de cálculo vertical é o que deve ser utilizado.

Como funciona a homologação dos cálculos e o início da execução de sentença trabalhista?

Como você viu até agora, a liquidação é uma etapa que antecede a execução da sentença trabalhista. Ela é necessária, pois permite definir e delimitar os valores que serão executados.

Antes de proferir a sentença de liquidação, é comum que o juiz abra vistas às partes para manifestação. Caso estas não se manifestem, haverá a preclusão do direito e as partes não terão outra oportunidade para impugnar o cálculo:

“Art. 879 – Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. 

(…)

§ 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.” 

Aqui, cabe destacar outro artigo importante da CLT:

 “Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

(…)

§ 3º – Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo. 

§ 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.”

Isso significa que, nos casos em que houver a homologação direta dos cálculos, poderá haver uma impugnação posterior. Essa situação só se aplica se o magistrado não tiver aberto prazo para manifestação na etapa de apresentação dos cálculos. 

Depois de proferida a sentença de liquidação, o executado é intimado a pagar a dívida ou oferecer bens à penhora no prazo de até 48 horas. Havendo penhora, os bens são vendidos para pagar o valor devido.

Quais são os recursos cabíveis após a homologação dos cálculos?

No processo trabalhista há uma infinidade de recursos que podem ser interpostos em diferentes fases do processo. No caso específico do cálculo, a parte interessada, após realizar o depósito, garantia ou penhora, tem o prazo de cinco dias para realizar a impugnação. Não se esqueça de que este prazo só se aplica se o juiz não tiver concedido o prazo para contestação antes de proferir a sentença.

Nestas situações, é possível interpor dois recursos: embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação. Depois da decisão do magistrado acerca de qualquer um desses recursos, ainda é possível ingressar com o recurso de agravo de petição, que será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Em última instância poderá ser interposto o Recurso de Revista para os tribunais superiores, entretanto, ele só é cabível nas situações em que houver argumento embasado de ofensa à Constituição Federal.

Como é feita uma execução de sentença trabalhista?

Quando um processo trabalhista entra no que chamamos de “fase de execução”, é sinal de que já existe uma decisão formada no que diz respeito ao mérito da ação. Esta é uma etapa em que se “executa” a sentença. Confira, a seguir, as principais etapas do processo de execução.

  1. Primeira etapa: liquidação da sentença — quantificação de valores devidos, incluindo as contribuições previdenciárias.
  2. Segunda etapa: sentença de liquidação — decisão do juiz sobre os cálculos.
  3. Terceira etapa: citação do executado pagar a dívida ou garantir a execução. A garantia pode ser dada de diferentes formas: depósito do valor em juízo, nomeação de bens à penhora ou, ainda, apresentação do seguro garantia judicial. Depois de garantida a execução, poderá entrar com recurso. 
  4. Quarta etapa: penhora/bloqueio de bens — se não houver apresentação de garantia, o magistrado realizará a penhora de bens utilizando: BacenJud, RenaJud e/ou por meio de Oficial de Justiça. Nesta fase, ainda cabem recursos.
  5. Quinta etapa: sentença de embargos e impugnação — é proferida a decisão de embargos e impugnação; delas, ainda é possível entrar com recursos em instâncias superiores, avaliadas as particularidades de cada processo. 
  6. Sexta etapa: leilão — se não houver pagamento dos valores devidos, será realizado leilão judicial com o objetivo de levantar o valor necessário para pagar o exequente. 
  7. Sétima etapa: crédito ao exequente — pagamento dos valores ao exequente. 
  8. Oitava etapa: arquivamento do processo — cumprido o pagamento das obrigações, a execução será finalizada e o processo arquivado em definitivo.

Liquidação de sentença trabalhista: Conclusão

Como você pode ver, a liquidação de sentença trabalhista é uma etapa importante no processo trabalhista. É ela que traz clareza com relação aos valores devidos no processo e que devem ser pagos em favor da parte ganhadora da ação.

Além da Consolidação das Leis Trabalhistas e das Súmulas do TST, é necessário ficar atento às normas do Código de Processo Civil e à Constituição Federal, tendo em vista que elas trazem diretrizes importantes acerca dos direitos e procedimentos a serem adotados em processos trabalhistas.

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Qual recurso após homologação de cálculos?

A decisão que homologa os cálculos de liquidação possui natureza interlocutória e, nos termos do artigo 893 , § 1º , da CLT , não pode ser impugnada diretamente por agravo de petição, apenas sendo cabível recurso da sentença que julga a impugnação à sentença de liquidação ou os embargos à execução opostos pela parte.

O que acontece após a homologação dos cálculos trabalhistas?

O que é a homologação dos cálculos? A homologação funciona como uma confirmação da decisão judicial, já encerradas as contestações. Logo depois de proferir a sentença de liquidação, o juiz homologa os cálculos financeiros relativos ao processo. Depois disso, a parte condenada precisa pagar o que deve.

O que vem depois da apresentação de cálculos trabalhistas?

Após a apresentação de cálculos trabalhistas pelo reclamante é concedido o prazo geralmente de 10 dias para que a reclamada apresente a contestação de cálculos. Costuma-se dizer que a Sentença é líquida e isso pode dar a entender que o processo de confecção de cálculos, homologação e execução é simples e rápido.

É cabível o agravo de petição em face de decisão homologatória de cálculos?

NÃO CABIMENTO. Não cabe agravo de petição contra decisão homologatória de cálculos, por se tratar de decisão interlocutória.