Qual a relação entre a Segunda Guerra Mundial e a criação dos direitos humanos?

A criação da Organização das Nações Unidas (ONU) se deu em 24 de outubro de 1945, na cidade de São Francisco, EUA, como resultado das conferências de paz realizadas no final da Segunda Guerra Mundial. Assinaram inicialmente a Carta das Nações Unidas 50 países, excluindo os que haviam feito parte do Eixo.

A ONU era uma segunda tentativa de criar uma união de nações com o propósito de estabelecer relações amistosas entre os países. A primeira tentativa ocorreu com a formação da Liga das Nações, ao fim da Primeira Guerra Mundial, mas que fracassou em seus objetivos.

A Carta afirmava em seu preâmbulo que “Nós, os povos das Nações Unidas, decididos: a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra que por duas vezes, no espaço de uma vida humana, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade; a reafirmar a nossa fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das nações, grandes e pequenas”, tendo como primeiro objetivo “Manter a paz e a segurança internacionais e para esse fim: tomar medidas coletivas eficazes para prevenir e afastar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão, ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos, e em conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajustamento ou solução das controvérsias ou situações internacionais que possam levar a uma perturbação da paz”.

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A organização se estruturava dessa forma para evitar uma nova deflagração de conflitos mundiais, como as duas Guerras anteriores, criando condições para que isso se efetivasse, superando um objetivo apenas de controle militar e englobando a criação de instâncias responsáveis por garantir os direitos principais dos seres humanos.

Inicialmente foram criados cinco órgãos fundamentais: a Assembleia Geral, composta por todos os países-membros; o Conselho de Segurança, formado por cinco membros permanentes (URSS, EUA, Inglaterra, França e China) e mais dez membros provisórios eleitos pela Assembleia Geral; o Secretariado, presidido pelo Secretário-Geral e com a atribuição de administrar e organizar a instituição; o Conselho Econômico e Social, ao qual estão ligados diversos órgãos, como a Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e a OMC (Organização Mundial do Comércio); e a Corte Internacional de Justiça, órgão jurídico da ONU com sede em Haia, na Holanda.

Apesar de sua pretensão de participação igual dos países, a ONU deu um peso maior às potências militares saídas da II Guerra Mundial, principalmente os EUA e a URSS, em virtude de seu papel principal exercido pelo Conselho de Segurança na resolução de conflitos militares.

Ao longo da história, a ONU colecionou ainda uma série de reveses na mediação de desentendimentos entre países, mas, por outro lado, exerceu relevante papel através da Unicef, garantindo uma melhora de vida para parte das crianças que vivem em situação de miséria.

 

Qual a relação entre a Segunda Guerra Mundial e a criação dos direitos humanos?

A Segunda Guerra Mundial e o
surgimento das Na��es Unidas

Andr� C. Van Woensel
D�bora Raquel  A . C. de Lucena
�gor da Rocha Ramalho
Juliana de Lourdes Melo Ferreira
Ma�sa Akiko Guimar�es
Paulo Rodrigo Garcia

OBJETIVO DO TRABALHO

Este trabalho tem por objetivo atender �s exig�ncias da disciplina Direitos Humanos no que concerne ao surgimento das Na��es Unidas diante do cen�rio da Segunda Guerra Mundial, bem como tentar esclarecer o funcionamento da referida organiza��o. Para isso, analisar-se-�o os seguintes pontos fundamentais: a cria��o das Na��es Unidas, sua composi��o e funcionamento, bem como seu empenho na defesa dos direitos humanos.

CAUSAS DA GUERRA

O Tratado de Versalhes imp�s severas penas � Alemanha devido aos preju�zos causados por ela no decorrer da 1� Guerra Mundial. Esse tratado criou as condi��es ideais para a germina��o do nazismo e a ascens�o de Hitler com seu discurso ultranacionalista e totalitarista.

IN�CIO DA GUERRA (1� fase)

Em 1� de setembro de 1939, a Pol�nia � invadida pela Alemanha, acarretando a declara��o de guerra por parte do Reino Unido e Fran�a. A 7 de dezembro de 1941, os japoneses atacam uma esquadra norte-americana que estava ancorada em Pearl Habor*, o que leva os Estados Unidos a declararem guerra ao Eixo. Nesse momento, o Eixo dominava os territ�rios da Rom�nia, Bulg�ria, Hungria, Iugosl�via, Gr�cia, Noruega, Dinamarca, Tchecoslov�quia, �ustria, grande parte da Fran�a e a Alemanha encontravam-se em campanha contra a URSS. Restava aos pa�ses dominados se submeter � "Nova Ordem", na qual os alem�es impunham aos territ�rios ocupados os interesses do 3� Reich, que obrigava os povos conquistados a trabalhos for�ados. Os nazistas torturaram e mataram milhares de pessoas pertencentes a outros povos, ou seja, n�o descendentes da ra�a ariana, que eram considerados inferiores a ela.

SEGUNDA FASE DA GUERRA

A partir de 1942, o Eixo passa a sofrer sucessivas derrotas decorrentes principalmente da entrada dos Estados Unidos na guerra e da contra-ofensiva sovi�tica. Em 6 de junho de 1944, na maior opera��o aeronal da Hist�ria, os Aliados desembarcaram na Europa - acontecimento denominado "Dia D" - e come�aram a neutralizar as �ltimas for�as nazistas que ainda permaneciam na Europa. Hitler suicida-se em 30 de abril de 1945, com a chegada das tropas sovi�ticas a Berlim. Em 7 de maio, a Alemanha rende-se incondicionalmente. O Jap�o n�o admite a derrota e continua sozinho na guerra, levando os Estados Unidos a lan�arem duas bombas at�micas, uma sobre Hiroshima e outra sobre Nagasaki, deixando 200 mil mortos e 200 mil feridos. Assim, findou-se a Segunda Guerra Mundial, com um saldo de 50 milh�es de mortos e um custo estimado de 1,4 milh�es de d�lares.

A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL E O
SURGIMENTO DAS NA��ES UNIDAS

             A concretiza��o da preocupa��o com a efetiva defesa e aplica��o dos direitos humanosY teve como principal fato propulsor, em nosso s�culo, a progressiva descoberta das atrocidades cometidas durante os seis anos de perdura��o da Segunda Guerra Mundial. Tais descobertas tiveram como encabe�adoras as terr�veis viola��es praticadas por parte dos nazistas, conhecidas como Holocausto, que, para milh�es de indiv�duos, representou uma for�a superior totalmente descrente do significado da vida humana, colocando-a a margem, como objeto de seus interesses. Segundo Thomas Buergenthal, a certeza de que tudo isto poderia Ter sido evitado com a preliminar cria��o de um organismo de �mbito mundial que assegurasse a prote��o de tais direitos foi imprescind�vel ao fortalecimento da sua internacionaliza��o.

Sendo assim, a imin�ncia da concep��o de tal �rg�o de car�ter internacional suscitou algumas discuss�es. Como exemplo, verificou-se um conflito ideol�gico acerca da redu��o, ou n�o, da prote��o dos direitos humanos � tutela individual de cada Estado. Achava-se melhor que n�o, pois tal defesa era relevante ao interesse mundial: dizia-se que esta prote��o se tornaria concreta quando chefiada por institui��es imparciais, contando com representantes de toda comunidade internacional.

Acabava-se o tempo em que s� cabia ao interesse de cada Estado a forma particular pela qual eram tratados seus tutelados. Os direitos humanos passam a vigorar como um dos grandes pontos unificados do direito internacional, restringindo abusos n�o contidos pelas institui��es locais por inefic�cia ou, at� mesmo, por omiss�o. Desta forma, Pierre Claude e Burns H. Weston explicitaram a perda da inquestionabilidade da doutrina da soberania estatal. Criticavam-na como um preceito absoluto e defendiam a imposi��o de normas mundiais que impusessem limita��es, em defesa, � claro, dos direitos humanos. Atitudes desumanas praticadas por determinado Estado deveriam sofrer san��es por parte do direito internacional. Ent�o se observou a forma��o do Tribunal de Nuremberg (1945- 1946), pelos aliados, que responsabilizou os alem�es pelos excessos cometidos na Segunda Guerra. Estes eram acusados de ferir o direito costumeiro internacional e sofriam assim puni��es pelos crimes contra a paz, de guerra e contra a humanidade, especificados no Acordo de Londres (1945)d. Tal tribunal serviu como principal ponte para a internacionaliza��o dos direitos humanos em nosso s�culo, pois, segundo Henry Steiner, pela primeira vez "condenava-se no �mbito internacional, legalmente e politicamente, pelo que ocorreu dentro de seu territ�rio (...)".

Antes do t�rmino da Segunda Guerra Mundial, os Estados Aliados j� cogitavam da cria��o de uma organiza��o internacional que viesse substituir a ineficiente Liga das Na��es, uma vez que, essa, criada ap�s a Primeira Guerra Mundial, revelou-se incapaz diante de quase todos os conflitos que surgiram, principalmente os que envolviam as grandes pot�ncias. Logo, em 25 de abril de l945, realizou-se, na cidade de S�o Francisco, uma confer�ncia com a presen�a dos representantes de cinq�enta na��es em guerra contra as pot�ncias do eixo, que objetivava concretizar a cria��o da nova organiza��o internacional, que se chamaria �Organiza��o das Na��es Unidas� (ONU).

Os trabalhos para cria��o da Organiza��o terminaram no dia 25 de junho, com a elabora��o de uma carta � a Carta das Na��es Unidas, que � a  �Lei que regula a Organiza��o das Na��es Unidas (ONU), que compreende a coaliza��o de v�rios Estados independentes, e cujo objetivo � estabelecer e manter a solidariedade e a conc�rdia dos povos, o respeito � lei, � justi�a, aos tratados, bem como a seguran�a e a paz internacional�[1]. Surgia, assim, uma organiza��o que mostraria efic�cia no prop�sito de evitar uma nova guerra e de solucionar, pacificamente, os conflitos entre as na��es. Por�m, para tanto, foi necess�rio que os �Povos das Na��es Unidas� se comprometessem a praticar a toler�ncia e viver em paz, uns com os outros, e a unir esfor�os para a manuten��o da seguran�a internacional, bem como para garantir que a for�a armada n�o ser� usada, a n�o ser no interesse comum, e para assegurar o progresso econ�mico e social de todos os povos.

A Organiza��o das Na��es Unidas, apesar dos seus nobres objetivos, foi alvo de diversas cr�ticas, como por exemplo, o fato da mesma se declarar �baseada no princ�pio da igualdade soberana de todos os seus membros � e , na verdade, ser dirigida por uma pentarquia que disp�e do abusivo direito de voto no seio do Conselho de Seguran�a, possuindo, desta forma, o comando da Organiza��o e a capacidade de decidir pela paz ou pela guerra no mundo. Outra cr�tica feita � ONU diz respeito � pr�pria denomina��o da Organiza��o. Nesse sentido, o jurista brasileiro M�rio Pessoa, no seu livro �O Direito Internacional  Moderno �, afirmava que a Carta das Na��es Unidas traz consigo um grande defeito no que se refere � sua denomina��o, na medida  que essa indica, de forma clara, tratar-se de uma uni�o pol�tica e militar contra outras na��es que n�o s�o as Unidas. Acrescenta ainda, que o maior defeito da Organiza��o das Na��es Unidas est� em �querer implantar a democracia no mundo por m�todos antidemocr�ticos�[2]. Ainda, no que se refere � locu��o �Na��es Unidas �, Raul Pederneiras diz que  � n�o se justifica que uma organiza��o criada para manter a paz na comunidade das na��es recebesse a denomina��o adotada por umas na guerra contra outras�[3].

Cr�ticas � parte, pode-se dizer que � louv�vel �o esfor�o da ONU no sentido de uma constitucionaliza��o do mundo�[4], bem como as suas expressivas realiza��es e atua��es em ocorr�ncias mundiais potencialmente explosivas. Por�m, cumpre registrar tamb�m importantes fracassos. A ONU falhou em estabelecer o controle dos armamentos nucleares e demonstrou incapacidade para frear esfor�os advindos de grandes pot�ncias para fazer valer interesses pr�prios, como aconteceu no epis�dio da ampla interven��o dos Estados Unidos no Vietn� e no caso da supress�o sovi�tica de uma revolta na Hungria, em 1956. Mas, apesar dessas incapacidades, a ONU, fundada na coopera��o internacional, marca o surgimento de uma nova ordem internacional, de um novo modelo de conduta nas rela��es entre as na��es, em que a comunidade internacional caminha de m�os dadas para a preserva��o da paz e da seguran�a, bem como para promover o desenvolvimento cultural, social e econ�mico de todos os povos.

No que diz respeito � sua composi��o, a ONU consta de duas categorias de membros: os origin�rios e os admitidos, que n�o se diferenciam em rela��o a seus respectivos direitos e deveres. Os primeiros s�o aqueles que se fizeram presentes na Confer�ncia de S�o Francisco ou que haviam assinado a Declara��o das Na��es Unidas de 1942. Eles s�o 51 membros. J� os �ltimos s�o pa�ses que, por apresentarem determinadas condi��es, nela ingressaram mediante apresenta��o de candidaturas.

ESTRUTURA

De forma sucinta, faremos um esquema dos seis �rg�os que comp�em a ONU com suas respectivas fun��es:

Conselho de Seguran�a

Pela Carta, as mais importantes fun��es da nova organiza��o lhe s�o atribu�das. Cabe a esse �rg�o, a �responsabilidade prim�ria pela manuten��o da paz e da seguran�a internacional�.[5]

Esse Conselho deve funcionar continuamente e � formado por quinze membros, sendo cinco permanentes e dez n�o permanentes. Esses �ltimos s�o eleitos pela Assembl�ia Geral para um mandato de dois anos. Cada membro tem direito a um voto, por�m os membros permanentes t�m o poder de vetar qualquer decis�o perante o Conselho. A ado��o do veto constitui uma forma de evitar o colapso da Organiza��o pelo abandono de uma das grandes pot�ncias, caso seja tomada alguma decis�o importante contra uma delas. Por�m, por outro lado, a ado��o do veto tem impedido que a ONU tome iniciativa em quest�es de maior import�ncia e isso a leva a uma certa paralisa��o.

Assembl�ia Geral

              Na Assembl�ia Geral est�o representados todos os Estados membros, cada um tendo direito a um voto e com a representa��o de, no m�ximo, cinco delegados por cada Estado.

A Assembl�ia Geral n�o � um �rg�o permanente, devendo reunir-se, regularmente, a cada ano.

Com rela��o �s suas fun��es, pode-se citar, dentre outras, as seguintes: �Discutir qualquer quest�o ou qualquer assunto previsto dentro dos objetivos da Carta ou relativo aos poderes e fun��es de qualquer �rg�o mantido pela Carta�[6], discutir e fazer recomenda��es sobre desarmamento e regulamenta��o de armamentos, �considerar os princ�pios gerais de coopera��o na manuten��o da paz e da seguran�a internacionais� e �fazer recomenda��es relativas a tais princ�pios� ( art. 11 ), admitir novos membros para a Organiza��o e suspender ou expulsar os j� existentes, etc.

Conselho Econ�mico e Social

� formado por 54 membros, eleitos pela Assembl�ia Geral e tem por fun��es principais: criar as condi��es de estabilidade e bem-estar (que s�o essenciais para as rela��es pac�ficas entre as na��es ), a responsabilidade pelos assuntos econ�micos e sociais, promover o respeito universal e a observ�ncia dos direitos e das liberdades fundamentais e negociar os acordos entre a ONU e as organiza��es especializadas, bem como coordenar as atividades dessas organiza��es.

Conselho de Tutela

Comp�e-se de tr�s categorias de membros:

  • -Estados-membros tutores.

  • -Os membros permanentes do Conselho de Seguran�a que n�o administram territ�rios tutelados.

  • -Estados eleitos pela Assembl�ia Geral por 3 anos, em quantidade necess�ria para que o n�mero de Estados tutores seja id�ntico ao de Estados n�o tutores.

O Conselho de Tutela foi criado com o objetivo de administrar �territ�rios sob tutela� (que eram regi�es que n�o tinham ainda governo aut�nomo e estavam sob a prote��o dos pa�ses maiores), favorecendo o desenvolvimento pol�tico, econ�mico e social das popula��es de tais territ�rios, a fim de prepar�-los para a emancipa��o pol�tica.

Corte Internacional de Justi�a

� o principal �rg�o judici�rio das Na��es Unidas, sendo criado em substitui��o � Corte Permanente de Justi�a Internacional. Al�m da referida Corte, a ONU poder� ter outros �rg�os judici�rios, como tamb�m os membros das Na��es Unidas poder�o confiar a solu��o de suas diverg�ncias a outros Tribunais, em virtude de acordos j� vigentes ou que possam ser conclu�dos no futuro.

Todos os Estados-membros da ONU participam da composi��o dessa Corte. Por�m, Estados que n�o participam dessa organiza��o internacional tamb�m podem tornar-se parte no Estatuto da Corte, em condi��es que ser�o determinadas, em cada caso, pela Assembl�ia Geral, mediante recomenda��o do Conselho de Seguran�a.

Comp�e-se de quinze ju�zes eleitos segundo as recomenda��es do artigo 1o do Estatuto desse �rg�o judici�rio.

Com rela��o � sua fun��o, pode-se dizer que ela foi criada para solucionar disputas internacionais e que se encarrega da interpreta��o de tratados e problemas da justi�a internacional.

Vale ressaltar que ela age somente quando solicitada pelos membros, individualmente, e que esses mesmos assumiram o compromisso de se conformarem com a decis�o da Corte em qualquer caso em que forem partes.

Secretariado

� chefiado pelo Secret�rio-Geral das Na��es Unidas, nomeado para o mandato de cinco anos pela Assembl�ia Geral, com recomenda��o do Conselho de Seguran�a. Tal Secret�rio exerce suas fun��es em todas as reuni�es da Assembl�ia Geral e dos Conselhos.

O Secretariado constitui o �rg�o administrativo por excel�ncia da ONU, logo possui autoridade, sobretudo administrativa.

Obs: Al�m desses seis �rg�os principais, existem ainda os organismos subsidi�rios, que s�o aqueles criados por seus �rg�os e ao lado desses �rg�os, a ONU ainda coordena a a��o de uma s�rie de organismos especializados, a exemplo a Ag�ncia Internacional de Energia At�mica (IAEA), a Organiza��o de Alimenta��o e Agricultura (FAO), a Organiza��o das Na��es Unidas para a Educa��o, Ci�ncia e Cultura (Unesco), a Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS), a Organiza��o Internacional do Trabalho (OIT), o Fundo Monet�rio Internacional (FMI), a Organiza��o Mundial de Com�rcio (OMC) e ag�ncias de servi�os, como o Alto-Comissariado para Refugiados (UNHCR), o Fundo das Na��es Unidas para a Inf�ncia (Unicef) e o Fundo de Popula��o das Na��es Unidas (UNFPA).

DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

Ap�s a Segunda Guerra Mundial, o problema dos direitos fundamentais da pessoa humana foi posto novamente em debate. Como sabemos, em junho de 1945, criou-se a ONU para que fosse promovida uma a��o conjunta e permanente dos Estados em defesa da paz. Por�m, para haver paz � necess�rio que haja justi�a social. Sendo assim, surgiu uma grande preocupa��o no sentido de elabora��o de uma Declara��o de Direitos que fixasse as diretrizes para reorganiza��o dos Estados. Logo, no dia 10 de dezembro de 1948, tal Declara��o foi aprovada, recebendo o nome de Declara��o Universal dos Direitos do Homem.

A Declara��o cont�m trinta artigos e � precedida de um pre�mbulo que diz serem proclamados pela Assembl�ia Geral das Na��es Unidas os direitos fundamentais. Note que esse termo (proclamar) � bastante expressivo, na medida que torna claro que esses direitos n�o s�o concedidos ou reconhecidos, mas proclamados, uma vez que existem independentemente de qualquer vontade ou formalidade. Logo, nenhum indiv�duo ou entidade, nem os governos, os Estados ou a pr�pria Organiza��o das Na��es Unidas, t�m legitimidade para retir�-los de qualquer indiv�duo.

O exame dos artigos da Declara��o revela que ela se preocupa n�o s� com a conserva��o, como tamb�m, com a enumera��o dos direitos fundamentais e, no seu artigo 22, v�-se proclamado o direito que todos t�m � seguran�a social e � realiza��o dos direitos econ�micos, sociais e culturais, ditos indispens�veis � dignidade e ao livre desenvolvimento da personalidade humana.

Nota-se, atrav�s do referido exame, que a Declara��o consagra tr�s objetivos fundamentais: a certeza dos direitos, devendo haver, nesse sentido, a fixa��o pr�via e clara dos direitos e deveres, para que se possa gozar dos direitos ou sofrer imposi��es; a seguran�a dos direitos, atrav�s da imposi��o de uma s�rie de normas que visam a  garantir que em qualquer circunst�ncia os direitos fundamentais ser�o respeitados; a possibilidade dos direitos, ou seja, meios para que os direitos saiam do papel e sejam efetivados na pr�tica.

Por ser uma mera Declara��o, via de regra, n�o possui for�a vinculante, nem a Organiza��o das Na��es Unidas possui um �rg�o que possa impor sua efetiva aplica��o ou san��es em caso de inobserv�ncia. Logo, diante do desrespeito �s normas da Declara��o por parte de um Estado, os demais Estados e a pr�pria ONU limitam-se a fazer protestos, quase sempre ineficazes.

Como forma de dar plena efic�cia a essas normas adotou-se incorpora��o no direito positivo dos Estados, mais precisamente no texto constitucional, um cap�tulo referente aos direitos e garantias individuais. Al�m disso, para tornar eficaz a proclama��o dos direitos fundamentais da pessoa humana, a ONU aprovou in�meros documentos que estabelecem de forma mais precisa e concreta os direitos de todas as pessoas ou de segmentos especiais (como mulheres, deficientes f�sicos, etc.). Tais documentos podem ser exemplificados com os important�ssimos �Pactos de Direitos Humanos� aprovados em 1966: o Pacto de Direitos Civis e Pol�ticos e o Pacto de Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais. Vale ressaltar, ainda, que v�rias ONGs s�o formalmente reconhecidas pela ONU, j� exercendo influ�ncia nas suas decis�es e que essas Organiza��es N�o � Governamentais s�o entidades privadas muito importantes na defesa dos Direitos Humanos, na medida que denunciam viola��es graves a esses direitos, divulgam documentos internacionais referentes aos mesmos, promovem pesquisas e estudos visando a aperfei�oar sua prote��o e promo��o, bem como apresentam sugest�es �s organiza��es oficiais especializadas.

CONCLUS�O

A partir do que foi analisado, pode-se concluir que o surgimento da Organiza��o das Na��es Unidas constitui um grande passo no sentido de assegurar a conc�rdia dos povos, a paz e seguran�a mundiais, bem como representa grande est�mulo � defesa dos Direitos Humanos perante a Comunidade Internacional. Mas, apesar de todos os seus esfor�os, seus objetivos n�o foram plenamente concretizados, uma vez que se faz imprescind�vel � coopera��o de toda a Comunidade Internacional para que, unida, possa alcan�ar a plenitude dos nobres objetivos da Organiza��o, como tamb�m, o aperfei�oamento progressivo da mesma.

Qual a relação entre a Segunda Guerra Mundial e a criação dos direitos humanos?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi elaborada em 1946 em um contexto relacionado com eventos que se passaram durante a Segunda Guerra Mundial. Entre os episódios marcantes do maior conflito da história da humanidade, estão o Holocausto e o lançamento das bombas atômicas sobre duas cidades japonesas.

Qual a relação dos direitos humanos com a guerra?

Em relação às guerras, o Direito Privado é irrelevante, enquanto o Direito Internacional Público é essencial. O Direito Internacional Público foi construído a partir do binômio guerra e paz. Antigamente, existia uma divisão tradicional entre Direito da Paz e Direito da Guerra.

Qual a importância dos direitos humanos depois da Segunda Guerra Mundial?

O objetivo era criar um ambiente de multilateralismo que garantisse a paz entre as nações e o fortalecimento dos direitos humanos, para que os horrores da guerra recém-terminada não se repetissem.

O que levou à criação dos direitos humanos?

Possuem como objetivo garantir direitos fundamentais, como a vida, a liberdade, a saúde e a segurança das pessoas, bem como o direito à defesa e ao justo julgamento a quem seja acusado de um crime.