Qual a natureza jurídica da Autoridade Nacional de Protecção de Dados passei direto?

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Introdução à Lei Brasileira de Proteção de Dados Pessoais
1. Painel
2. Meus cursos
3.  Introdução à Lei Brasileira de Proteção de Dados Pessoais
4.  Aula 11 - Atualizações da Lei nº 13.709/18
5.  Exercício Avaliativo 11
	Iniciado em
	sábado, 26 jun 2021, 20:21
	Estado
	Finalizada
	Concluída em
	sábado, 26 jun 2021, 20:23
	Tempo empregado
	1 minuto 49 segundos
	Notas
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Questão 1
Correto
Atingiu 1,00 de 1,00
Texto da questão
Qual a natureza jurídica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados instituída pela Lei nº 13.853, de 2019 (que modifica a Lei Geral de Proteção de Dados)?
Escolha uma opção:
a. É assegurada autonomia técnica e financeira à ANPD;
b. A Autoridade Nacional tem natureza transitória de agência reguladora.
c. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é órgão integrante do Ministério Público Federal.
d. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem natureza transitória e trata-se de órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República. 
e. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é entidade da administração pública federal indireta.
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Sua resposta está correta.
O Art. 55-A, incluído pela Lei 13.853/2019 à LGPD institui, no caput, a criação da “Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República”. O § 1º do mesmo artigo complementa estabelecendo que “a natureza jurídica da ANPD é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.”
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dependerá de lei complementar. 
c. Porque a Agência Nacional dependerá da colaboração do setor privado. 
d. Porque a criação da Agência Nacional foi vetada pela Presidência da República. 
e. Porque a criação da Agência Nacional não foi aprovada no Senado. 
Feedback 
Sua resposta está correta. 
As disposições sobre Autoridade Nacional foram previstas a partir do art. 55 da Lei Geral 
de Proteção de Dados. No entanto, os artigos foram vetados pela Presidência da 
República, sob o argumento de que a Autoridade teria de ser criada pelo poder 
Executivo. Recentemente foi editada a Medida Provisória 869, criando a Autoridade 
Nacional. A Medida Provisória, no entanto, está aguardando a análise do Congresso 
Nacional. Neste momento, aguarda-se deliberação para implementação de uma Agência 
Nacional. 
Questão 3 
Correto 
Atingiu 1,00 de 1,00 
Marcar questão 
Texto da questão 
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, qual era considerada a natureza da 
Agência Nacional, antes da edição da Medida Provisória nº 869, de 27 de dezembro de 
2018? 
 
a. Órgão da administração pública indireta. 
b. ONG – terceiro setor. 
c. Empresa privada. 
d. Comissão do legislativo. 
e. Pessoa jurídica de direito público externo. 
Feedback 
Sua resposta está correta. 
De acordo com o art. 5º, XIX, da Lei Geral de Proteção de Dados, a Agência Nacional teria 
natureza de órgão da Administração Pública indireta. Após a edição da Medida Provisória 
nº 869, de 2018, essa caracterização passa a ser mais genérica: “órgão da administração 
pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei”. 
Questão 1 
Incorreto 
Atingiu 0,00 de 1,00 
Marcar questão 
Texto da questão 
Qual a natureza jurídica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados instituída pela Lei 
nº 13.853, de 2019 (que modifica a Lei Geral de Proteção de Dados)? 
 
a. É assegurada autonomia técnica e financeira à ANPD; 
b. A Autoridade Nacional tem natureza transitória de agência reguladora. 
c. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é órgão integrante do Ministério Público 
Federal. 
d. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem natureza transitória e trata-se de 
órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República. 
e. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é entidade da administração pública 
federal indireta. 
Feedback 
Sua resposta está incorreta. 
O Art. 55-A, incluído pela Lei 13.853/2019 à LGPD institui, no caput, a criação da 
“Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública 
federal, integrante da Presidência da República”. O § 1º do mesmo artigo complementa 
estabelecendo que “a natureza jurídica da ANPD é transitória e poderá ser transformada 
pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a 
regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.” 
 
	Questão 1
	Texto da questão
	Feedback
	Questão 2
	Texto da questão
	Feedback
	Questão 3
	Texto da questão
	Feedback
	Questão 1 (1)
	Texto da questão
	Feedback
	Questão 2 (1)
	Texto da questão
	Feedback
	Questão 3 (1)
	Texto da questão
	Feedback
	Questão 1 (2)
	Texto da questão
	Feedback
	Questão 2 (2)
	Texto da questão
	Feedback
	Questão 3 (2)
	Texto da questão
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	Questão 1 (3)
	Texto da questão
	Feedback
	Questão 2 (3)
	Texto da questão
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	Questão 3 (3)
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	Questão 1 (4)
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	Questão 2 (4)
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	Questão 3 (4)
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	Questão 1 (5)
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	Questão 2 (5)
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	Questão 1 (6)
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	Questão 2 (6)
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	Questão 2 (7)
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	Questão 3 (7)
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	Questão 1 (8)
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	Questão 2 (8)
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	Questão 3 (8)
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	Questão 1 (9)
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	Questão 2 (9)
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	Questão 3 (9)
	Texto da questão
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	Questão 1 (10)
	Texto da questão
	Feedback

Qual a natureza jurídica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados passei direto?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem natureza transitória e trata-se de órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República. e. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é entidade da administração pública federal indireta. Sua resposta está correta.

Qual a natureza jurídica da autoridade nacional de protecção de dados?

55, § 1º: “A natureza jurídica da ANPD é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República”.

Qual o papel da autoridade nacional de protecção de dados?

3.1 - O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD? A ANPD é o órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

Quais as competências da Autoridade Nacional de Protecção de Dados?

Compete à ANPD: I - zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação; II - zelar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações quando protegido por lei ou quando a quebra do sigilo violar os fundamentos do art.