Por quê as mulheres não denunciam os agressores

Por quê as mulheres não denunciam os agressores

Drª. Alexsandra Manoel Garcia é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões
Foto: Arquivo Pessoal

Ao vivenciarmos ou sabermos de uma situação em que a mulher é agredida, logo pensamos: por que ela vive assim? Ou, por que ela volta a viver com seu agressor?

Na verdade, existem vários motivos que levam as mulheres a permanecerem com seus agressores. Primeiro por que a sociedade impõe às mulheres um encargo enorme de responsabilidades e, apesar da lei do divórcio ter mais de 40 anos, ainda há quem acredite que o casamento é para sempre a qualquer custo, e que a mulher deve manter o casamento, justificando assim a sua permanência com o seu agressor. Se envolvermos questões religiosas então, a situação da mulher piora, pois se transfere a Deus esse encargo, deturpando a palavra sagrada. Outras questões que fazem a mulher permanecer nesse relacionamento são: dependência financeira, medo do futuro, medo em relação ao sustento dos filhos, sem falar na dependência emocional, que por muitas vezes é a mais grave de todas.

A violência contra as mulheres e meninas se perpetua na invisibilidade e no silêncio. Há quem nem saiba que é vítima de violência, pois entende que a única violência seja a física. “Mas ele não me bate” – com certeza quando se fala de violência doméstica, logo se pensa na agressão física, mas essa frase é dita por total desconhecimento dos tipos de violências. A Lei Maria da Penha exemplifica cinco tipos de violência em seu artigo 7º, e existem outras, vejamos:

Violência Patrimonial: controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão, destruir o instrumento de trabalho, desviar dinheiro para fraudar a partilha dos bens no divórcio, destruir documentos pessoais, etc.

Violência Sexual: forçar relação sexual – mesmo sendo casado, se a mulher disser não e for forçada a manter relação sexual, será considerado estupro marital; forçar gravidez, etc.

Violência Moral: acusar injustamente de traição, fazer críticas que diminuem a dignidade da mulher, difamar ou caluniar, etc.

Violência Psicológica: fazer a mulher duvidar da sua sanidade mental, da sua capacidade intelectual, humilhar, diminuir a autoestima, privar da liberdade de ir e vir; Stalkear: perseguir por todos os meios, presencial ou pelas redes sociais, mensagens, ligações, etc.

Violência Física: ofensa à integridade física, como: chutes, pontapés, socos, entre outros.

Os tipos de violência não acontecem isoladamente. Há um misto de situações que levam a mulher a sofrer tais violações, elas não acontecem “do nada”. Mulheres que sofrem reiterada violência desenvolvem transtornos psicológicos, quando não psiquiátricos. Elas não são compreendidas pelo seu entorno social e sequer pelos seus familiares, se sentem culpadas e envergonhada pela situação, se sentem sozinhas e desemparadas, não conseguem ver uma saída e é por isso que continuam ao lado de seus agressores; elas se acostumam com a situação e, por não terem apoio, elas não denunciam. Elas não são mulheres de malandros, elas são vítimas e precisam de ajuda.

Qual o papel da polícia?

Muitas mulheres acreditam que apenas a Delegacia da Mulher em horário comercial registra boletim de ocorrência e pedido de medida protetiva, porém, a notícia da agressão pode e deve ser realizada em qualquer delegacia e em qualquer horário, sem a necessidade de advogado! Muitas mulheres também não sabem, mas nem precisam ir até a delegacia para requerer a medida protetiva, pois é possível que através de um advogado o pedido seja feito diretamente ao Juiz de Direito. É o que diz a Lei Maria da Penha.

Da mesma forma, a Lei prevê que no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências, garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar; informar à ofendida os direitos a ela conferidos na Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária gratuita para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.

Texto escrito Alexsandra Manoel Garcia, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões; Professora; Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Indaiatuba – FAI; Mestre em Educação pela PUC Campinas; Pós-Graduada em Direito e Processo Civil pela Escola Superior de Direito – ESD; Pós-Graduada em Direito de Família e das Sucessões pela Faculdade Legale – SP;  MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Legale – SP; Extensão em Gestão de Escritório de Advocacia pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU; Extensão em Alienação Parental pela PUC - Rio; Associada Apoiadora do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família; Presidente da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB - subseção Indaiatuba/SP (2019-2021);Primeira Secretária da Comissão Especial Estadual de Direito de Família e Sucessões da OAB/SP (2019-2021); Diretora Jurídica da Associação Brasileira de Alzheimer-ABRAZ /SP

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  • Por quê as mulheres não denunciam os agressores

    Drª. Alexsandra Manoel Garcia é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões
    Foto: Arquivo Pessoal

Qual a importância de falar sobre a violência contra as mulhere?

A violência contra mulheres constitui-se em uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física. Ela é estruturante da desigualdade de gênero. A violência contra as mulheres se manifesta de diversas formas.

Qual a origem da violência contra as mulhere?

A violência contra a mulher tem como origem a construção desigual do lugar das mulheres e dos homens nas mais diversas sociedades. Portanto, a desigualdade de gênero é a base de onde todas as formas de violência e privação contra mulheres estruturam-se, legitimam-se e perpetuam-se.