Visão ampla sobre o tema, dando ao leitor uma visão geral, porém detalhada de pontos interessantes da matéria. Show O contrato de concessão de serviço público tem como objeto a transferência da gestão e execução de um Serviço do Poder Público ao particular, por sua conta e risco. Cabe ao Estado acompanhar a adequada execução do contrato e o atendimento do interesse público. O concessionário ira remunerar-se de uma tarifa módica cobrada dos usuários e fixada de acordo com o projeto de licitação apresentado. Esta tarifa deverá financiar a operação, aprimoramento tecnológico e proporcionar lucro ao concessionário. As normas gerais sobre as concessões estão previstas na Constituição Federal (art. 175) e Lei 8.987 de 13.2.95. O contrato de concessão deve definir: o poder concedente, o objeto da concessão, delimitação da área, forma e período da exploração e os direito e deveres das partes envolvidas. Devem ser observadas como cláusulas principais aquelas nas quais estão delimitados o objeto, modo e forma da prestação do serviço e a disposição sobre a fiscalização, reversão e encampação, sendo nestas fixadas as formas para eventual indenização. A Administração Pública poderá alterar unilateralmente as cláusulas regulamentares , visando com esta alteração um melhor atendimento ao público. Havendo alterações que acarretem o desequilíbrio econômico e financeiro do contrato deverá ser feito reajuste nas cláusulas remuneratórias da concessão, visando adequar as tarifas aos novos encargos advindos das modificações. Cabe ao Poder Público a fiscalização do serviço concedido, feita por órgão técnico da Administração concedente ou por entidade conveniada, devendo o concessionário prestar o serviço permanentemente, eficientemente e com tarifas módicas, conforme a Lei 8.987 de 13.2.95. Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. Assim, deverá o serviço ser prestado: indiscriminadamente para todos os usuários (generalidade), constantemente (permanência/continuidade), satisfatoriamente qualitativa e quantitativamente (eficiência), com preços razoáveis (modicidade) e com bom tratamento ao público (cortesia). Atendendo a estes requisitos o serviço será considerado adequado, porém desatendido qualquer destes requisitos será o concessionário exposto as sações regulamentares ou contratuais estabelecidas na concessão. No contrato de concessão os direitos do usuário devem estar claramente garantidos, conforme estabelecido na Constituição Federal. Art.175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: ... II – os direitos dos usuários; A extinção da concessão pode ocorrer por diversos motivos e formas:
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ªed. Editora Malheiros. São Paulo, 2002 O que pode ser objeto de uma concessão?Uma concessão ocorre quando o governo (seja ele municipal, estadual ou federal) transfere a um terceiro (normalmente uma empresa privada) o direito de realizar e explorar algo que normalmente seria de sua responsabilidade. Por exemplo: o governo estadual realiza a concessão de uma rodovia para uma empresa privada.
Quais são os tipos de concessão?Sendo assim, existem quatro concessões: a parceria público-privada (PPP), a comum, a administrativa e a patrocinada.
O que significa direito de concessão?Concessão trata-se de um contrato em que a Administração Pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) transfere à pessoa jurídica a capacidade de desempenhar o serviço público assumindo o risco inerente a atividade.
O que é a concessão de uso?Concessão de uso pode ser definida como uma modalidade de contrato administrativo, submetido ao regime jurídico de direito público, firmado por órgão ou entidade da Administração Pública, cujo objetivo é o uso privativo de bem público.
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