O que é salário direto salário indireto e salário in natura?

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É permitido o pagamento em bens e serviços, é o chamado salário in natura. Contudo nem tudo que é pago em bens e serviços é aceito como pagamento pela legislação. Para tanto se devem respeitar alguns requisitos para o pagamento em salário in natura, quais sejam:

a) Habitualidade do fornecimento – importante perceber a frequência do fornecimento do bem ou serviço, observar a repetição uniforme em certo lapso temporal para a caracterização do pagamento em bem e serviço.

b) Causa e objetivo – analisar se a causa e o objetivo é contraprestativo ao empregado, se há alguma retribuição ao empregado receber dessa maneira.

c) Onerosidade unilateral – refere-se a amplitude da onerosidade, se é inerente à oferta da utilidade no contexto empregatício.

De acordo com o artigo 458, § 1º, da CLT, além do pagamento em dinheiro poderá o empregador efetuar o pagamento do empregado em utilidades, por meio de habitação, alimentação e vestuário. Contudo, o salário in natura deve ser convencionado no início do contrato de trabalho, caso contrário será caracterizado como benefício.

Poderá ser descontado do salário do empregado os seguintes percentuais: Habitação – 25%, Alimentação – 20% e Vestuário – 25%. Destaca-se, que a soma desses percentuais, juntos, não poderá exceder a 70% do salário contratual no mínimo legal (artigo 82, parágrafo único, da CLT), lembrando que 30% do salário do trabalhador deverá ser pago em dinheiro. Deste modo, esclarece a Súmula 258 do TST sobre os percentuais estipulados como desconto para o salário in natura: “Os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.”

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Atente-se para a exceção do salário in natura, o empregado rural (Lei n. 5.889/73, artigo 9º), cujos percentuais são diferentes: Habitação – 20%, Alimentação – 25% e Vestuário – 25%. E na mesma Lei do rural, em seu parágrafo 5º, vaticina que a cessão, pelo empregador, de moradia e de sua infra estrutura básica, assim como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.

No que tange a empregada doméstica, a Lei n. 5.859/72, artigo 2º-A, veda ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. E que poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes (§ 1º). As despesas referidas no caput deste artigo não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos (§ 2º).

Insta esclarecer, que o pagamento salarial feito “para” o trabalho não é considerado salário, e aquele pagamento feito “pelo” trabalho é tido como pagamento de salário. A expressão “pelo trabalho” quer dizer dos prêmios ou forma de agradar ou incentivar o empregado, e será considerado salário. Em contrapartida, a expressão “para trabalho” quer dizer ser útil e necessária para a realização do trabalho, portanto não tem natureza salarial. Exemplo, o uso de uniforme é para o trabalho, e assim não pode ser utilizado como pagamento de salário. Se a utilidade servir tanto para o trabalho quanto pelo trabalho, não será caracterizado como salário. Ex: celular.

Para tanto, destacam-se as Súmulas 241 e 367, ambas do TST:

– Súmula 241 – “O vale para refeição fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.”

– Súmula 367, I – “A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao...

O que é salário direto salário indireto e salário in natura?

Qual o objetivo do salário indireto?

O salário indireto é um tipo de remuneração que pode ser visto tanto de forma positiva, quanto negativa. Trata-se dos benefícios que são oferecidos pelo empregador como parte da remuneração total: plano de saúde, previdência privada, seguro de vida, transporte, auxílio-creche e outros.

Qual a diferença entre salário direto e indireto?

Salário direto = salário fixo. Salário indireto = benefícios concedidos ao colaborador. Exemplo: Bolsa de estudos, plano de saúde, cesta básica e etc. Salário in natura = refere-se ao pagamento do salário de forma parcial, sendo complementado o saldo com moradia, alimentação, vestuário, etc.

O que é um salário indireto?

O salário indireto corresponde aos benefícios que completam a remuneração do colaborador em uma empresa. Eles podem ser: auxílio alimentação/refeição, auxílio saúde, auxílio creche e até mesmo plano odontológico.

O que é salário indireto?

O salário indireto corresponde aos benefícios que completam a remuneração do colaborador em uma empresa. Eles podem ser: auxílio alimentação/refeição, auxílio saúde, auxílio creche e até mesmo plano odontológico.

Qual é a remuneração indireta?

  • A remuneração indireta é tudo o que é oferecido por uma empresa para os funcionários além da remuneração. É uma forma que as organizações encontraram para agregar valor ao vencimento dos profissionais com o objetivo de proporcionar motivação e bem-estar aos colaboradores.

Qual o valor dos benefícios indiretos?

  • O valor dos benefícios indiretos deverá ser adicionado à remuneração do beneficiário devidamente identificado, para fins de retenção do imposto de renda na fonte.

Quais são os benefícios indiretos da empresa?

  • Introdução . Os benefícios indiretos, conhecidos no meio empresarial como "fringe benefits", no dizer de Max Gehringer, "o enfeite que torna o conjunto mais atraente", é a parte do pacote de remuneração que complementa o salário e os benefícios legais de sócios, diretores, gerentes, administradores e funcionários vitais para a empresa.

Qual a diferença entre salário e salário?

  • Segundo a legislação trabalhista, salário é o conjunto de vantagens devido pelo empregador ao trabalho prestado pelo empregado. De forma constitucional, a remuneração do empregado nunca pode ser inferior a um salário-mínimo e deve ser paga, primordialmente, em dinheiro.

O que é salário direto e indireto?

Salário direto, também conhecido como salário fixo, salário bruto ou salário base, é o valor em dinheiro negociado entre o trabalhador e a empresa, no momento da contratação.

O que são salário in natura?

SALÁRIO IN NATURA OU UTILIDADE - O QUE PODE OU NÃO CARACTERIZÁ-LO? O salário in natura ou também conhecido por salário utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado.

Quais são os três tipos de salários?

Existem três maneiras que permitem que o salário seja pago, são elas: - por tempo de trabalho – o valor é fixo; - por produção - é variável e depende exclusivamente do funcionário; - por tarefa (comissão) – misto, o funcionário recebe um valor fixo + um valor por vendas, por exemplo.

Quais são os 4 tipos de salários?

Tipos de Salários.
Pró-Labore. É o valor dado aos sócios de uma empresa. ... .
Remuneração. É representada pela soma do salário com outros benefícios, tais como comissões, gratificações, horas extras, etc. ... .
Salário. ... .
Salário Misto. ... .
Salário In Natura (Salário Utilidade) ... .
Salário Profissional..