O artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece o direito à

Coment�rio ao artigo 26

O artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece o direito à

Cesare de Florio La Rocca

A hist�ria da educa��o, de suas motiva��es, seus objetivos, suas modalidades, seus limites, est� ligada � mesma hist�ria da humanidade e suas origens, perde-se na noite dos tempos. � ineg�vel, por�m, que como direito fundamental da pessoa humana, a educa��o encontra um lugar na legisla��o das na��es somente nos tempos modernos. E, mesmo assim, com formula��es frequentemente elitistas e excludentes, que, na pr�tica, permitiam o acesso a inst�ncias educativas apenas dos filhos das classes privilegiadas. � uma conquista da hist�ria contempor�nea da humanidade o reconhecimento da educa��o como direito fundamental da pessoa humana e, em particular, do ser em forma��o.

A formula��o adotada pela Declara��o Universal dos Direitos Humanos �, ao mesmo tempo, gen�rica, abrangente e espec�fica. Nela aparecem claramente as dimens�es instru��o, da forma��o, da expans�o. Poder�amos afirmar que o artigo 26 conseguiu resumir em seu texto o objetivo fundamental da educa��o que � o de educar para a vida. E n�o apenas a vida do cotidiano, e sim desse, inserido de maneira din�mica, construtiva e participativa na pr�pria caminhada existencial do g�nero humano.

O direito � educa��o, portanto, s� ficar� claro em sua abrang�ncia se for pensado e pragmaticamente reconhecido � luz dos outros direitos fundamentais formulados a afirmados pela Declara��o. E para entend�-lo em sua plenitude, precisamos incorporar � nossa reflex�o todas as p�ginas escritas pela hist�ria da humanidade nesses �ltimos cinquenta anos. No caso do Brasil, precisamos ter presente o recente panorama legal, a Constitui��o de 1988 e o Estatuto da Crian�a e do Adolescente de 1990. S�o estes diplomas legais n�o benevolamente outorgados, e sim uma aut�ntica conquista da sociedade que os escreveu a mil m�os, a mil intelig�ncias, a mil cora��es.

Ainda por�m, e n�o poderia ser diferente se considerarmos a hist�ria brasileira anterior e o pouco tempo transcorrido, existe um abismo entre o Brasil legal e o Brasil real. Os esfor�os e a luta por uma educa��o cidad� est�o em plena atua��o.

J� foi dito que uma na��o n�o se constr�i apenas por meio da educa��o, mas sem educa��o � certo que � imposs�vel se construir uma na��o. E acrescentaria, � luz do processo de planetariza��o da exist�ncia humana, que sem educa��o n�o se constr�i a conviv�ncia pac�fica entre indiv�duos e povos, no respeito �s diferen�as e na luta permanente pela supera��o das desigualdades. Esse d�plice aspecto da educa��o, a expans�o da personalidade individual e a abertura para a compreens�o e o respeito pelas diferen�as que permite a constru��o de uma ambi�ncia de conviv�ncia harmoniosa em n�vel de mundo, � claramente declarado pela formula��o do artigo 26.

Paulo Freire afirma que o ato de educar � um ato pol�tico, ou seja, de constru��o da p�lis planet�ria, na qual direitos e deveres individuais e valores como compreens�o, toler�ncia, amizade entre as na��es encontrem definitivo direito de cidadania.

� aqui que desponta a quest�o fundamental da educa��o: processo educativo somente � poss�vel se for iluminado pela �tica dos direitos humanos. A rela��o educador-educando em si deve ser uma rela��o �tica, na qual os respectivos planos s�o diferentes, mas o aducador tamb�m atua como eterno aprendiz. A fun��o modelar do educador � irrenunci�vel, pois a crian�a aprende muito mais com o exemplo do educador do que com o seu discurso.

O artigo da Declara��o objeto desta reflex�o estabelece a universalidade, a gratuidade e a obrigatoriedade da educa��o fundamental, a universalidade do acesso ao ensino profissional e a igualdade de oportunidades para o acesso aos estudos superiores, tornando-se o m�rito par�metro fundamental. Vale ressaltar, por�m, que s� teremos uma escola p�blica universal e de qualidade se a educa��o e os educadores forem espelho permanente de uma �tica vivenciada e transmitida.

Quando se trata de educa��o, n�o podemos deixar de lembrar que o educando � um sujeito. E n�o apenas de direitos, como tamb�m de cogni��o e de desejos. Toda abordagem educativa ser� adequada e coroada de sucesso, � medida que essa tridimensional subjetividade do educando for respeitada pelo educador.

E nesse sentido que a educa��o deve sempre tomar em considera��o o direito que o educando tem de acesso � multiplicidade de linguagens pedag�gicas, para al�m da leitura e da escrita. As linguagens dram�tica, musical, corporal, eletr�nica devem ser simultaneamente utilizadas no processo educativo, estimulando no educando suas potencialidades criativas e imaginativas.

A elabora��o dos par�metros para a educa��o p�blica brasileira constitui um marco hist�rico na constru��o de uma nova escola p�blica, universal, de qualidade.

Educa��o n�o � apenas uma quest�o do Poder P�blico; � uma quest�o de cidadania, portanto deve envolver a sociedade como um todo e em todos os seus segmentos.

N�o h� d�vida: a Declara��o Universal dos Direitos Humanos ser� apontada no futuro como o maior feito da humanidade do s�culo XX. Tamb�m n�o h� d�vida de que educa��o � condi��o fundamental para o desenvolvimento ou � respeitoso, defensor, protetor dos valores mais irrenunci�veis da pessoa humana, ou transformar-se-� naquela que foi chamada �a trag�dia do desenvolvimento�.

A educa��o � o poderoso, o �nico processo capaz de estimular a constru��o de um novo humanismo, no qual os homens e as mulheres sejam capazes de buscar, em seu universo anterior, os valores aut�nticos que n�o mais os fa�am sentir-se sem-terra em suas pr�prias terras, sem-tetos em suas pr�prias casas.

Os gregos acreditavam que nenhuma cria��o intelectual ou art�stica era poss�vel sem a presen�a e a inspira��o das musas, senhoras de cada atividade do g�nio humano.

As nossas musas da humanidade contempor�nea, inspiradoras de uma educa��o para a vida individual e planet�ria, t�m nomes e miss�es novas e antigas ao mesmo tempo: �tica, est�tica, imagina��o.

Presidente do Projeto Ax�, Bahia e Pr�mio Cidadania Mundial 1997.

Qual deve ser o objetivo da educação de acordo com o artigo 26 2?

2. A educação será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.

Quais direitos garantidos na Constituição Federal Relacionam

Todos os seres humanos têm direito à educação. A educação será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A educação elementar será obrigatória.

O que estabelece a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

O que diz o artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

“Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.