Registrar marcas, patentes e desenhos industriais é um procedimento fundamental para o empreendedor. Nenhum negócio está a salvo da pirataria: o que não faltam no mercado são exemplos de contravenções que ferem a propriedade intelectual. Além disso, ter uma marca registrada ou um produto patenteado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) pode fazer toda a diferença na hora de negociar com investidores e parceiros. Muitos empreendedores preferem concentrar seus recursos em vendas e fluxo de caixa, porque acreditam que o registro só interessa para grandes corporações. Mas essa visão pode limitar o crescimento do negócio. Show O sistema de proteção à propriedade industrial no Brasil garante ao empreendedor segurança para explorar, com exclusividade, suas marcas e invenções. “Registrá-las no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) é tão importante quanto ter o nome empresarial aprovado na Junta Comercial”, diz Ana Maria Pardini, especialista em marcas e patentes do Peixoto e Cury Advogados. Apesar de não ser obrigatório, é recomendável ter a marca registrada desde o início das operações, para coibir eventuais imitadores no futuro. “A ideia é correr e depositar a patente antes que outro se adiante”, diz Ana Maria. Mais do que respaldo jurídico, o que está em jogo é o patrimônio intangível da empresa. “É preciso atenção constante para manter esse ativo da empresa a salvo da concorrência oportunista”, diz Elaine do Prado, diretora da Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual. Confira a seguir um guia completo para registrar a marca e a patente do seu negócio. 1 - Preciso registrar a marca, mesmo que já tenha um nome aprovado na Junta Comercial? 2 - Devo incluir logotipos, imagens e formatos nesse registro? 3 - Já existe outra empresa com o mesmo nome da marca que quero usar. Posso
registrá-la mesmo assim? 4 - O contrato de sigilo industrial substitui o depósito de patente? 5 - Posso
patentear apenas uma ideia, ou é preciso apresentar um protótipo? 6
- Preciso de ajuda especializada para registrar uma marca ou patentear uma invenção? 7 - Se copiarem minha marca ou invenção durante o
processo de registro, como devo agir? 8 - Uma vez registrada a marca ou concedida a patente, não corro mais o risco de perdê-la? 9 - Com marca e patente em mãos, estou
protegido em outros países? 10 - Quais
são os preços e os prazos em cada etapa do processo? Passo a passo Pesquise - Identifique o tipo de proteção que precisa. Pesquise no portal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (www.inpi.gov.br) se a proteção já não foi concedida, antes, a terceiros. Pague - Verifique a taxa exigida para dar entrada no seu pedido de proteção. Cada registro possui valores próprios: as guias para pagamento são emitidas no próprio portal do Instituto. Solicite - Faça o pedido online, por carta ou pessoalmente no Inpi. Para tanto, reúna os documentos exigidos e preencha o formulário obrigatório. Durante o processo, podem ser pedidos outros documentos. Acompanhe - Inclua seu processo na opção “Meus Pedidos”, no sistema de busca do portal, para receber notificações. Também é importante acompanhar as publicações da Revista da Propriedade Industrial. Todos os tipos de proteção Marca - Serve para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, a imagem ou o desenho que o represente, ou ainda a forma tridimensional que o diferencie no mercado. Quanto dura: dez anos, prorrogáveis por períodos sucessivos de dez anos. Patente - Protege a invenção de uma tecnologia com aplicação industrial. Quanto dura: 20 anos para Invenção (tecnologia de produtos, serviços ou processos) e 15 anos para Modelo de Utilidade (mudanças na forma de um objeto para melhorar o uso ou a fabricação). Desenho Industrial - Para resguardar o formato e o padrão de linhas e cores em si de um produto, como calçados ou brinquedos. Mas atenção: as cores não são protegidas. Quanto dura: dez anos (a partir do depósito), prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de cinco anos. Programa de computador - Para comprovar a autoria, é possível registrar o código-fonte ou código-objeto do programa. Apesar de não ser obrigatório por lei, é um pré-requisito das licitações governamentais. Quanto dura: 50 anos (a partir de 1º de janeiro do ano posterior à publicação do registro). Indicação demográfica - Diferencia um produto ou serviço em função de uma origem geográfica. Pode ser Indicação de Procedência (associado ao nome do lugar) ou Denominação de Origem (associado aos fatores naturais daquela localidade). Quanto dura: não tem prazo de validade. Contratos - Para proteger ativos e negociações que envolvam propriedade intelectual e transferência de tecnologia. Alguns contratos que podem ser registrados: cessão de patente, de desenho industrial e de marca; fornecimento de tecnologia. Quanto dura: prazo não previsto em lei. São princípios inerentes à marca?São três os princípios fundamentais que regem o direito de marcas: Territorialidade. Especialidade. Sistema atributivo.
Quem tem direito sobre a marca?A propriedade da marca é garantida àquele que a registra primeiro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso a marca que foi registrada depois.
O que é possível registrar como marca?De acordo com a legislação (Lei. 9.279, de 1996) que regulamenta o registro de marcas no Brasil, sem violar regras éticas e morais, qualquer sinal visualmente perceptível pode ser registrado como marca, incluindo: nomes, símbolos, figuras, palavras, emblemas, entre muitas outras opções.
Quanto ao registro de marca existem alguns tipos de diferentes de registro entre eles?Quanto ao registro de marca, existem alguns tipos diferentes de registro, entre eles, podem ser citados a marca nominativa, a marca mista, a marca figura e a marca tridimensional. Cada um desses registros possuem suas próprias especificidades, que os diferencia entre si.
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