Show Existência e FormaçãoPressupostos de existência
Os adjetivos a esses pressupostos já dizem respeito ao plano da validade Formação ProgressivaNegociações Preliminares “Essa é a fase em que ocorrem debates prévios, entendimentos, tratativas ou conversações sobre o contrato preliminar ou definitivo”
Proposta “A fase da proposta, denominada fase de oferta formalizada, policitação ou oblação, constitui a manifestação da vontade de contratar, por uma das partes, que solicita a concordância de outra. Trata-se de uma declaração unilateral de vontade receptícia, ou seja, que só produz efeitos ao ser recebida pela outra parte”
1)Termos
2)Natureza
3)Circunstâncias
Aceitação
Tempo e Local de FormaçãoTempo Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: I – no caso do artigo antecedente; II – se o proponente se houver comprometido a esperar resposta; III – se ela não chegar no prazo convencionado.
Local de formação Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
Contratos reais e consensuais
Plano da ValidadeArt. 104. A validade do negócio jurídico requer: I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei.
1)Capacidade das partes contratuais
2) Objeto lícito, possível, determinado ou determinável
3) Forma prescrita ou não defesa em lei
Quando a proposta não vincula o proponente?Com efeito, o artigo 427 do Código Civil, em síntese, determina que a proposta não obrigará o proponente quando estabelecer de antemão a possibilidade de retratação ou arrependimento. Todavia, não há a mesma possibilidade no Código de Defesa ao Consumidor.
Em quais casos a proposta do contrato não mais obrigará o proponente?Vale ressaltar que, de acordo com o artigo 428, a proposta deixa de ser obrigatória quando: feita sem prazo à pessoa presente, não foi imediatamente aceita; feita sem prazo à pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente; feita a pessoa ausente, não tiver sido ...
Em quais hipóteses a aceitação deixa de ter força vinculante?A proposta deixa de ser obrigatória: I – Se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. II – Se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.
Quando a proposta deixa de ser obrigatório?Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.
|