Diferença empresa simples e lucro presumido

Quem pretende abrir e administrar uma empresa deve estar atento ao faturamento anual do negócio. Dependendo da declaração anual de receita da firma, existem diferentes categorias de tributação empregados pelo governo brasileiro.

Definir um regime tributário que não seja compatível com o faturamento da empresa pode acarretar prejuízo grande no futuro. Se você quer saber mais sobre o assunto, vamos detalhar todos os aspectos do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

A diferença principal entre os regimes tributários está no limite de faturamento, na base de cálculo e nas alíquotas cobradas nos impostos. Anote todas as informações importantes para entender qual regime tributário empresarial se encaixa com seu negócio.

O que é Simples Nacional

Este regime visa atender empresas que estão classificadas como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além dos Microempreendedores Individuais (MEI). O objetivo desse regime tributário é receber impostos dessas empresas de forma facilitada, por isso esses valores são recolhidos com uma única guia mensal.

Ao trabalhar com anexos, cada segmento de atividade tem um valor da alíquota que varia. É necessário analisar o ramo de atividade da empresa e o valor a ser faturado para verificar se compensa entrar nesse regime tributário. Estão qualificadas para essa categoria empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

No regime tributário Lucro Presumido, a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). É feita uma estimativa de lucro líquido e essa é a base de cálculo da tributação, podendo ser de 8% para comércio e até 32% para serviços.

O PIS e o COFINS dessa modalidade de regime são uma alíquota aplicada sobre o faturamento. Esse é um regime vantajoso para empresas que tenham margem de lucro (receitas - despesas) igual ou maior a 32%. Negócios com receita total anual até R$ 78 milhões estão qualificadas para o Lucro Presumido.

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Lucro Real

No Lucro Real, os tributos da empresa são calculados com base no lucro líquido real que ela obteve em determinado período. Na prática, isso significa que o valor dessa carga tributária aumenta e diminui, de acordo com o faturamento da empresa naquele momento. Esse é o regime tributário de empresas que têm faturamento anual acima de R$ 78 milhões e que não tenham as atividades econômicas contempladas pelo Lucro Presumido.

Além disso, empresas de Lucro Real têm aproveitamento de créditos que o Simples Nacional não possui. Caso a empresa tenha prejuízo, ela fica isenta da tributação. Tanto no Lucro Presumido como no Lucro Real, a prestação de contas é feita a cada trimestre.

Procure a orientação profissional

Ao começar uma atividade empresarial, é necessário ter previsão do faturamento futuro e projetar seu modelo de negócio conforme o regime tributário mais correto. Esses cuidados ajudam a evitar prejuízos e ter mais assertividade quanto ao pagamento de impostos sem perdas extras.

É sempre importante contar com apoio contábil profissional. Assim, você tem tempo e energia para focar no crescimento da sua empresa e fazer muitos bons negócios.

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Conheça as diferenças entre Lucro Presumido x Simples Nacional e veja como escolher o melhor regime tributário para o seu negócio.

No momento de abertura de novos negócios, o empreendedor precisa se atentar a uma série de fatores. Um deles é o regime tributário.

Uma das principais dúvidas neste momento está relacionada com a escolha entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional.

Primeiramente, é preciso saber que não é qualquer negócio que pode optar pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional. Existem critérios para que uma empresa se enquadre nos dois regimes tributários.

Portanto, para ajudar você que está passando por essa dúvida, a seguir, explicamos de maneira simplificada as principais características dos dois regimes. Confira.

Características do Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário em que as empresas fazem a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro líquido (CSLL).

A Receita Federal presume que o lucro equivale a determinada porcentagem do faturamento. Para isso, utiliza uma média aproximada sobre o lucro de determinados segmentos.

Já que o lucro é presumido, não se faz necessário comprovar se houve ou não lucro para a recolha de impostos.

Para que uma empresa se adeque a este regime tributário seu faturamento deve ser menor do que 78 milhões de reais por ano. Além disso, ela não deve operar em bancos e empresas públicas.

As alíquotas do Lucro Presumido variam de acordo com o tipo de atividade exercida. Em média, essa variação vai de 1,6% a 32% de presunção sobre o faturamento.

Se uma pequena empresa de prestação de serviços tem um faturamento de 10 mil por mês, por exemplo, a Receita Federal irá aplicar presunção de lucro de 32%. Ou seja, R$ 3.200,00 são considerados como lucro. Dessa forma, as taxas serão aplicadas sobre este valor, sendo 15% referente ao IRPJ e 9% referente a CSLL.

Para o pagamento são geradas uma guia para cada imposto.

Características do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Ele é aplicável a Microempresas de Pequeno e Médio Porte e está previsto na Lei Complementar 123/2006.

Sua criação teve como objetivo simplificar o recolhimento dos impostos dessas empresas. Dessa forma, a Receita Federal consegue recolher todos os impostos por meio de uma única guia, que é chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Para optar por este regime, as empresas devem ter um faturamento anual de no máximo 4,8 milhões de reais por ano e enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.

No Simples Nacional, a alíquota varia de 4% a 33% de acordo com o segmento de atuação da empresa e o seu faturamento anual.

Teto do faturamento Lucro Presumido x Simples Nacional

Como já citamos acima, há uma grande diferença no teto de faturamento permitido para os dois regimes tributários, sendo:

  • No Lucro Presumido o teto de faturamento é de 78 milhões de reais por ano;
  • No Simples Nacional o teto de faturamento é de 4,8 milhões de reais por ano.

Portanto, caso a empresa tenha um faturamento maior do que 4,8 milhões por ano e até os 78 milhões, a opção será o Lucro Presumido. Caso seja menor que esse valor, poderá escolher entre os dois.

Pagamento de tributos federais

No Lucro Presumido aplica-se um percentual (de 1,8 a 32%) ao valor da receita bruta da empresa, variando de acordo com o segmento de atuação. A partir disso, é realizada a apuração dos impostos, como IRPJ e CSLL sempre com base em uma estimativa.  

Enquanto isso, no Simples Nacional, há o pagamento de oito impostos (IPRJ, CSLL, CPP, ISS, ICMS, IPI, PIS/Pasep e Cofins). Todos são pagos por meio de uma guia única.

O que considerar na escolha entre Lucro Presumido x Simples Nacional?

Para escolher entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional é preciso considerar o ramo de atividade da empresa, seu desempenho, histórico financeiro e possíveis alterações nas alíquotas de impostos.

O teto de gastos é o primeiro fator que influencia na escolha. Porém, para as empresas com faturamento menor que 4,8 milhões ao ano, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso em alguns casos.

Em questões burocráticas, a operação do Simples Nacional é mais fácil. No entanto, é possível que a empresa consiga se beneficiar pagando menos impostos no Lucro Presumido.

Para saber isso, basta fazer o cálculo. Pegue a estimativa de faturamento do negócio e aplique todas as alíquotas referentes ao Lucro Presumido. Depois, compare com o quanto você pagaria no Simples Nacional. Dessa forma, saberá qual dos dois será melhor para você.

Em linhas gerais, podemos dizer que as alíquotas entre Lucro Presumido x Simples Nacional são:

  • Lucro Presumido: de 13,33% a 16,33%;
  • Simples Nacional: de 4,5% a 19,5%.

Para entender como funcionam os cálculos dos dois tributos e fazer o seu cálculo, acesse nosso passo a passo exclusivo:

COMO CALCULAR O LUCRO PRESUMIDO

COMO CALCULAR O SIMPLES NACIONAL

A importância da contabilidade para a tributação de sua empresa

A contabilidade é um dos setores mais importantes na administração de empresas. É ela que dá base para uma tomada de decisão assertiva em relação ao futuro do negócio. 

É neste setor que são mensurados todos os dados financeiros, incluindo receitas, despesas, custos, lucratividade, etc. Além disso, é a contabilidade quem planeja, analisa e monitora o desempenho da empresa.

Com relação as obrigações fiscais, o setor gerencia e administra os tributos além de garantir que o empresário pague tudo em dia e economize.

Para você que está entrando no mundo dos negócios e precisa de assessoria contábil, conheça o trabalho da CLM Controller.

Qual a diferença entre Lucro Presumido e Simples Nacional?

Essa é uma das diferenças mais relevantes. Para se encaixar na categoria Lucro Presumido, a empresa deve ter uma receita bruta anual de R$ 78 milhões. Já no Simples Nacional, como vimos, os limites são bem mais baixos: o limite de faturamento para se enquadrar no Simples Nacional é de 4,8 milhões anual.

Qual a melhor opção lucro real presumido ou Simples?

As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. As demais empresas devem optar entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Essa opção é irretratável para todo o ano em que for feita a opção.

Para quem o Lucro Presumido é mais vantajoso?

Em síntese: 1) O lucro real é vantajoso para atividades com pouca lucratividade. 2) O lucro presumido é vantajoso para atividades com alta lucratividade (como, por exemplo, prestação de serviços profissionais). 3) O Simples tende a ser vantajoso para quase todas as empresas de pequeno porte.

Qual é o regime tributário mais vantajoso?

Em geral, o Simples Nacional se mostra como o regime tributário mais vantajoso. Isso acontece porque ele simplifica o pagamento dos tributos. Porém, nem sempre é o melhor para todas as empresas, pois se deve avaliar as suas peculiaridades. Existe ainda o Lucro Presumido e o Lucro Real.