De quem é a obrigação de fornecer o EPI?

De quem é a obrigação de fornecer o EPI?

26jun, 2020

Empresa é obrigada a fornecer EPI para autônomo??

A legislação estipula que a empresa deve fornecer equipamento de proteção individual a todos os funcionários sem custo ao colaborador, mais e quando o funcionário for um prestador de serviço autônomo? Essa dúvida sempre está na cabeça dos empresários.

O que diz Lei?

A resposta para essa pergunta é sim, no caso a responsabilidade pela segurança do prestador de serviço é de quem o contratou. Se ele for contratado por intermédio de empresa de terceirização, essa empresa deve fornecer o material adequado para a sua segurança, mais caso seja apenas uma pessoa física prestando um serviço, com a função de proteger os funcionários de riscos que podem ameaçar sua segurança e saúde no trabalho, a empresa em que ele realizará o serviço deverá fornecer os EPIS de forma gratuita, estando sempre adequados ao risco e estar sempre em perfeito estado de conservação e funcionamento. A empresa deve, ainda, exigir o uso dos equipamentos e orientar sobre a correta utilização.

art. 19 da Lei 8.2.13/91 é claro ao dispor que: “A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador”

De quem é a obrigação de fornecer o EPI?

Entenda quando é obrigatório providenciar o equipamento de proteção individual ao trabalhador. Saiba mais

O uso do equipamento de proteção individual é obrigatório sempre que um profissional estiver exposto a um risco inerente a sua atividade. Por exemplo, é comum que eletricistas, bombeiros e construtores corram perigos naturais à atividade, como cortes, abrasão ou perfuração. Sabendo que a legislação prevê a obrigatoriedade do EPI, como as empresas podem saber quando fornecer o equipamento?

De quem é a obrigação de fornecer o EPI?

Ocasiões para fornecimento do EPI:

  1. Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho;
  2. Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
  3. Para atender a situações de emergência.

O que mais a empresa precisa saber?

As empresas responsáveis pelos funcionários devem sempre fornecer os EPIs relacionados à função exercida, ou seja, com as características que irão fazer a diferença para o profissional.

Outro ponto importantíssimo é a manutenção do EPI em utilização. Notando dano ou perda de eficiência, realize a substituição por um novo.

Não menos importante, a orientação do funcionário e seu treinamento também são relevantes. O empresário e a liderança da equipe deve mostrar o funcionamento do EPI em um ambiente seguro.

E as obrigações do trabalhador?

Assim como a empresa, o profissional também tem responsabilidades para manter sua integridade física e segurança. Ele deve usar o EPI conforme regulamento, além de estar responsável pela conservação e preservação do material. Por último, ele deve também manter uma comunicação eficiente com sua liderança, informando sempre sobre o status de seus acessórios.

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Botina de segurança

Para estar informado:

A EMPRESA É OBRIGADA A FORNECER EPI GRATUITAMENTE AOS EMPREGADOS

NORMA REGULAMENTADORA 6 –  NR 6

Quem é responsável em fornecer o EPI?

A EMPRESA É OBRIGADA A FORNECER EPI GRATUITAMENTE AOS EMPREGADOS.

Quem deve exigir o uso de EPI?

Além de orientar sobre as normas de segurança no trabalho, o empregador deve exigir e fiscalizar o uso do EPI - Equipamento de Proteção Individual.

De quem é a responsabilidade de exigir a utilização dos EPIs pelos trabalhadores?

Orientar sobre o uso e exigir o uso dos EPI é obrigação do empregador. As suas obrigações trabalhador, é cumprir estas determinações. Ajude o seu empregador zelar pela sua saúde e segurança.

Quando a empresa deve fornecer EPI para o trabalhador?

O uso do equipamento de proteção individual é obrigatório sempre que um profissional estiver exposto a um risco inerente a sua atividade. Por exemplo, é comum que eletricistas, bombeiros e construtores corram perigos naturais à atividade, como cortes, abrasão ou perfuração.