À sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro

À sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro

Como a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica?

A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

Quais as possibilidades de formatação jurídica de uma sociedade de advogados?

Formalizando a sociedade A formalização da sociedade de advocacia ocorre com o registro do contrato social junto à OAB do seu Estado. É um processo muito simples. Com o contrato social, basta que seja dado entrada no processo administrativo para a constituição da sociedade de advogados, pagar as taxas devidas e pronto.

O que motiva os advogados a se reunirem em sociedade de advogados?

Os advogados regularmente inscritos na OAB poderão reunir-se para colaboração profissional recíproca, visando a somar esforços e conhecimentos técnicos em sociedade de prestação de serviços de advocacia.

Qual é o tipo de sociedade de advogados?

O Código Civil aponta que há dois tipos de sociedade: simples e empresarial. No entanto, no caso do Direito, a sociedade de advogados sempre será do tipo simples.

Quais as características especiais dos sócios de uma sociedade de advogados?

A Sociedade de Advogados é uma sociedade peculiar de características não mercantis. ... Trata-se de sociedade de cunho intelectual e uniprofissional que seria caracterizada como sociedade simples, não fora sua especificidade ditada por lei e expressamente ressalvada no Novo Código Civil (artigo 983, § único).

Quanto custa abrir sociedade de advogados?

– Registro do Ato Constitutivo / Contrato Social – R$515,00 – valor único pago através de depósito direto na conta da OAB. – Registro do Ato Constitutivo / Contrato Social – R$909,30 – valor único para sociedade individual – o pagamento deve ser feito no momento do protocolo da documentação na OAB.

Quem pode constituir sociedade de advogados?

15 da lei: ... Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.” No mesmo sentido, o art. 17 faz a previsão de responsabilidade da sociedade.

Qual a atribuição de personalidade jurídica às sociedades?

  • A atribuição de personalidade jurídica às sociedades produz certos efeitos jurídicos, dentre os quais se destaca a separação do patrimônio da sociedade do patrimônio pessoal de seus sócios.

Qual a responsabilidade da sociedade individual de advocacia?

  • RESPONSABILIDADE. Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.

Quais são os efeitos da personalidade jurídica?

  • Os efeitos da personalidade jurídica estão estritamente ligados ao princípio da autonomia patrimonial, uma vez que, se seus efeitos norteiam o entendimento de que o ente criado para responder em nome da pessoa jurídica, quando devidamente registrado em órgão competente, ela tem autonomia patrimonial para administrar seus bens.

Posso integrar mais de uma sociedade de advocacia?

  • Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. DENOMINAÇÃO SOCIAL

Stanley Martins Frasão*

Com a finalidade de abrir uma discussão sobre o aludido tema, tenho entendimento de que as sociedades de advogados não terão que fazer alterações em seus contratos sociais para que sejam transformadas em sociedade simples. São e continuarão regidas pelo Estatuto da Advocacia e da OAB e de seu Regulamento Geral.

A sociedade de advogado, na forma do art. 15, parágrafo 1o., do EAOAB, "adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede". O parágrafo 5o. dispõe que "o ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar".

Por sua vez, o art. 16 do EAOAB dispõe que "não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não escrito como advogado ou totalmente proibido de advogar."

O parágrafo 3o. do aludido art. 16 prescreve que "é proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia."

É bom que seja lembrado que os livros ou documentos contábeis relativos às sociedades de advogados terão os seus registros efetuados também na OAB.

Conclui-se que o registro de uma sociedade de advogados é de competência exclusiva da OAB, na forma da Lei 8.906/94 e de seu Regulamento Geral.

Por que as sociedades de advogados não terão que se adaptarem às disposições do Novo Código Civil ?

Porque as sociedades de advogados são "sui generis" e, principalmente , porque são regidas por lei especial, que o NCC não revogou (Art. 2o. e seus parágrafos, da LICC).

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* Escritório Homero Costa Advogados.