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Como a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica?A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. Quais as possibilidades de formatação jurídica de uma sociedade de advogados?Formalizando a sociedade A formalização da sociedade de advocacia ocorre com o registro do contrato social junto à OAB do seu Estado. É um processo muito simples. Com o contrato social, basta que seja dado entrada no processo administrativo para a constituição da sociedade de advogados, pagar as taxas devidas e pronto.
O que motiva os advogados a se reunirem em sociedade de advogados?Os advogados regularmente inscritos na OAB poderão reunir-se para colaboração profissional recíproca, visando a somar esforços e conhecimentos técnicos em sociedade de prestação de serviços de advocacia. Qual é o tipo de sociedade de advogados?O Código Civil aponta que há dois tipos de sociedade: simples e empresarial. No entanto, no caso do Direito, a sociedade de advogados sempre será do tipo simples. Quais as características especiais dos sócios de uma sociedade de advogados?A Sociedade de Advogados é uma sociedade peculiar de características não mercantis. ... Trata-se de sociedade de cunho intelectual e uniprofissional que seria caracterizada como sociedade simples, não fora sua especificidade ditada por lei e expressamente ressalvada no Novo Código Civil (artigo 983, § único).
Quanto custa abrir sociedade de advogados?– Registro do Ato Constitutivo / Contrato Social – R$515,00 – valor único pago através de depósito direto na conta da OAB. – Registro do Ato Constitutivo / Contrato Social – R$909,30 – valor único para sociedade individual – o pagamento deve ser feito no momento do protocolo da documentação na OAB. Quem pode constituir sociedade de advogados?15 da lei: ... Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.” No mesmo sentido, o art. 17 faz a previsão de responsabilidade da sociedade. Qual a atribuição de personalidade jurídica às sociedades?
Qual a responsabilidade da sociedade individual de advocacia?
Quais são os efeitos da personalidade jurídica?
Posso integrar mais de uma sociedade de advocacia?
Stanley Martins Frasão* Com a finalidade de abrir uma discussão sobre o aludido tema, tenho entendimento de que as sociedades de advogados não terão que fazer alterações em seus contratos sociais para que sejam transformadas em sociedade simples. São e continuarão regidas pelo Estatuto da Advocacia e da OAB e de seu Regulamento Geral. A sociedade de advogado, na forma do art. 15, parágrafo 1o., do EAOAB, "adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede". O parágrafo 5o. dispõe que "o ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar". Por sua vez, o art. 16 do EAOAB dispõe que "não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não escrito como advogado ou totalmente proibido de advogar." O parágrafo 3o. do aludido art. 16 prescreve que "é proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia." É bom que seja lembrado que os livros ou documentos contábeis relativos às sociedades de advogados terão os seus registros efetuados também na OAB. Conclui-se que o registro de uma sociedade de advogados é de competência exclusiva da OAB, na forma da Lei 8.906/94 e de seu Regulamento Geral. Por que as sociedades de advogados não terão que se adaptarem às disposições do Novo Código Civil ? Porque as sociedades de advogados são "sui generis" e, principalmente , porque são regidas por lei especial, que o NCC não revogou (Art. 2o. e seus parágrafos, da LICC). _____________________________ * Escritório Homero Costa Advogados. |