Por que não tenho direito ao pasep

A Caixa Econômica Federal liberou a consulta de quem tem direito ao abono salarial Pis/Pasep e desde então muitos trabalhadores descobriram que não estão habilitados para receber o abono Pis em 2022. Vamos entender o que significa o Pis não habilitado e como solucionar o problema.

Existem alguns motivos pelos quais o trabalhador pode ser impedido de receber o abono Pis/Pasep: seja pela falta de cumprimento dos requisitos necessários para o saque ou pelo não envio da declaração RAIS por parte do empregador.

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um documento de controle da atividade trabalhista no país e seus dados coletados são necessários para atividades como controle dos registros do FGTS, dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários, além de ser utilizado para identificar os trabalhadores que possuem direito ao abono salarial PIS/PASEP.

A partir de 2019, com a publicação da Portaria n.º 1.127, as empresas ficaram obrigadas a enviar a RAIS com informações dos trabalhadores por meio do eSocial. O prazo final para envio das declarações RAIS do ano-base 2020 foi até 30 de setembro de 2021, não sendo possível enviar declarações referente ao ano-base em questão após esse período.

Consulta do Pis pelo aplicativo

Em primeiro lugar, vamos falar das formas disponíveis para fazer a consulta do Pis/Pasep, pois é dessa forma que o trabalhador irá descobrir se o seu abono está habilitado ou não.

A primeira maneira de verificar as informações é via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O app da CTPS digital oferece dados sobre os contratos de trabalho antigos e atuais, permite consultar a solicitação do seguro-desemprego e traz todas as informações sobre o pagamento do abono salarial.

Ao fazer login no aplicativo o trabalhador poderá consultar o valor que tem a receber do benefício, o número do seu Pis ou Pasep e a data em que o dinheiro será depositado (veja na imagem abaixo).

Por que não tenho direito ao pasep
Consulta pelo aplicativo mostra se o Pis/Pasep está habilitado para saque. Imagem: Ache Concursos.

Outra forma de fazer a consulta do abono salarial é por meio do aplicativo Caixa Trabalhador. O app disponibilizado pelo banco permite conferir o calendário de pagamento do benefício e ainda simular o valor do abono a receber conforme a quantidade de meses trabalhados com carteira assinada.

O app Caixa Trabalhador está disponível para celulares Android [veja aqui] e também para iPhones (iOS) [baixe aqui].

Por fim, quem não possui acesso aos aplicativos ou simplesmente prefere receber as informações via telefone pode ligar para o número 158 do Ministério do Trabalho ou pelo Atendimento CAIXA ao Cidadão no número 0800 726 0207.

Como habilitar o Pis/Pasep 2022

Infelizmente essa é uma tarefa que não pode ser feita pelo trabalhador. Por outro lado, existem formas de solucionar o problema do Pis/Pasep não habilitado. Primeiro o trabalhador deve consultar no portal do governo para saber se o empregador enviou as declarações necessárias dentro do prazo.

A consulta aos dados de entrega da declaração RAIS ano-base 2020 está disponível no endereço eletrônico https://www.rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.jsf.

Caso esteja tudo correto, o trabalhador deverá buscar esclarecimento sobre sua situação pelo telefone 158 (Alô Trabalho) ou então em alguma agência do Ministério do Trabalho e Previdência.

Governo abre prazo para recurso

O Ministério do Trabalho abriu na última terça-feira, 5 de abril, o prazo para os trabalhadores que não receberam o abono salarial do ano base 2020 entrarem com pedido de recurso. A iniciativa é destinada aos brasileiros que não tiveram o Pis/Pasep habilitado no calendário oficial do benefício e que se enquadram nas regras para receber o benefício.

Os recursos administrativos devem ser enviados por e-mail para a Superintendência Regional do Trabalho, no endereço eletrônico trabalho.uf@economia.gov.br. Basta substituir as letras UF pelas letras da sigla do estado de domicílio (por ex.: trabalho.sp@economia.gov.br).

Ainda no mês de março o governo federal informou que cerca de 2 milhões de trabalhadores estão com seus dados de pagamentos sendo processados pela Dataprev por apresentarem inconsistências na RAIS.

O resultado dessa análise foi divulgado pela empresa no dia 16 de março e já pode ser consultado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, no app Caixa Trabalhador e no portal Gov.br. Após a análise, a Dataprev identificou um grupo de 1,6 milhão de brasileiros que receberão a parcela retroativa do abono salarial Pis/Pasep.

Porém, se ao consultar o trabalhador descobriu que a sua declaração RAIS não está em dia o procedimento para resolver a situação é formalizar uma denúncia trabalhista por ausência de prestação de informações por meio do Canal Digital de Denúncias Trabalhistas do governo federal.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho ressalta que a falta de informações ou informações prestadas com erros ou omissões é passível de multa para o empregador e impede o recebimento do abono salarial pelos seus trabalhadores.

Como informamos acima, outro motivo que impossibilita o trabalhador de receber o abono salarial em 2022 é o não cumprimento das regras estabelecidas em lei. Para ter direito ao abono salarial é necessário se enquadrar em todos os itens abaixo:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

O trabalhador deve ficar de olho pois nem todas as categorias estão aptas a receber o abono salarial Pis/Pasep. Veja quem não tem direito ao benefício:

  • Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
  • Empregados domésticos;
  • Menores aprendizes.

Calendário de pagamento do Pis 2022

O abono Pis começou a ser depositado a partir de 8 de fevereiro para mais de 24 milhões de trabalhadores. A Caixa Econômica Federal, agente pagador do benefício Pis, divulgou o calendário de depósitos que vai seguir a ordem do mês de nascimento, assim como nos anos anteriores.

Em 2022, o pagamento do Pis será efetuado em dois meses, contemplando todos os grupos entre 08/02 e 31 de março. O prazo máximo para saque do dinheiro vai até 29 de dezembro de 2022. Veja o cronograma:

Mês de nascimento Data de pagamento do Pis 2022
Janeiro 08 de fevereiro
Fevereiro 10 de fevereiro
Março 15 de fevereiro
Abril 17 de fevereiro
Maio 22 de fevereiro
Junho 24 de fevereiro
Julho 15 de março
Agosto 17 de março
Setembro 22 de março
Outubro 24 de março
Novembro 29 de março
Dezembro 31 de março

Depositado pelo Banco do Brasil, o abono Pasep para os servidores públicos será pago a partir de 15 de fevereiro. Confira as datas completas:

Número final da inscrição Data de pagamento do Pasep 2022
0 15 de fevereiro
1 15 de fevereiro
2 17 de fevereiro
3 17 de fevereiro
4 22 de fevereiro
5 24 de fevereiro
6 15 de março
7 17 de março
8 22 de março
9 24 de março

Trabalhadores que não foram contemplados pelo abono salarial PIS/Pasep, ano-base 2020, mas entendem que têm direito ao benefício já podem entrar com recurso no Ministério do Trabalho e Previdência para tentar receber o dinheiro.

Os questionamentos devem ser feitos via e-mail, por meio das superintendências regionais do Trabalho. O endereço eletrônico é praticamente o mesmo para todos os estados, sendo apenas necessário acrescentar a UF (Unidade da Federação) correspondente ao estado onde você mora. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é ; no Amazonas, ; em Pernambuco, . (Veja mais orientações abaixo)

O prazo de análise do recurso é de "cerca de 45 dias", segundo o Ministério do Trabalho.

Neste ano, os pagamentos do abono começaram a ser feitos em fevereiro. O último grupo a receber foram os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em dezembro, contemplados a partir de 31 de março. Todos os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 29 de dezembro.

Orientações gerais

No e-mail a ser enviado à Superintendência Regional do Trabalho de seu estado, o trabalhador deve incluir:

  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • CPF;
  • se possível, número de inscrição no PIS (setor privado) ou Pasep (servidores públicos).

Além disso, o recurso precisa "conter texto e prova documental que evidenciem o direito ao abono salarial", segundo explicou o Ministério do Trabalho ao UOL. Ou seja: o trabalhador deve comprovar que está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; que recebeu até dois salários mínimos por mês, em média, em 2020; e que trabalhou por no mínimo 30 dias em 2020.

"A análise do recurso vai avaliar alguma inconsistência em processamento, quando ocorreu a correta transmissão do vínculo de emprego, cuja obrigação é inteiramente do empregador", acrescentou.

Os trabalhadores que eventualmente não tiverem acesso à internet poderão apresentar o recurso em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho de seu estado, de forma presencial, mediante agendamento.

Checagem prévia

O governo federal ainda orienta que os trabalhadores verifiquem todos os canais possíveis para confirmar se receberam ou não o abono antes de entrarem com um pedido de recurso. "Há situações nas quais o abono é depositado, mas os beneficiários não identificam o recebimento em suas contas", diz o Ministério do Trabalho em nota publicada em seu site oficial.

Os pagamentos do abono são feitos sempre pela Caixa Econômica Federal (PIS, iniciativa privada) e pelo Banco do Brasil (Pasep, servidores públicos).

A Caixa faz os depósitos diretamente em conta corrente, conta poupança ou poupança social digital. Caso nenhuma dessas alternativas esteja disponível, o crédito pode ser retirado nas agências, nas casas lotéricas, pelo autoatendimento e no Caixa Aqui.

Já os correntistas do BB têm seu benefício disponibilizado diretamente na conta. O abono também pode ser sacado em qualquer agência do banco.

E o abono de 2019?

Neste momento, as superintendências regionais vão analisar os pedidos referentes apenas ao abono ano-base 2020.

"Para eventuais recursos sobre o abono salarial ano-base 2019, o Ministério do Trabalho e Previdência acionou a Dataprev para o desenvolvimento e adequações de funcionalidades no novo sistema. A empresa disponibilizará ao Ministério, até 31 de maio, a solução tecnológica para a abertura e análise destes recursos administrativos", informa o governo federal.

Quem tem direito?

Têm direito a receber o abono em 2022 todos os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2020. O cidadão também precisa ter inscrição no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos.

No caso dos trabalhadores do setor privado, especificamente, também é preciso ter atuado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2020.

Todos os cidadãos ainda precisam ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.

Não têm direito a receber o abono:

  • empregados e empregadas domésticas;
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

Qual é o valor?

O valor do abono é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101.

Portanto, para saber quanto irá receber, basta que o trabalhador multiplique o número de meses em que teve carteira assinada em 2020 por R$ 101. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês cheio.

O benefício máximo, equivalente a 12 meses de trabalho, é de um salário mínimo. Vale lembrar que a referência é o piso nacional vigente na data de pagamento, e não no ano-base. Ou seja: embora o salário mínimo fosse menor em 2020 (R$ 1.045), quem tiver direito ao abono máximo agora receberá R$ 1.212, que é o valor atual.