Fui demitido, como sacar fgts na pandemia

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Fui demitido, como sacar fgts na pandemia

Atualmente estão surgindo algumas dúvidas sobre o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e as formas de saque. A internauta Margareth, questionou o seguinte: 

Como posso fazer para cancelar esse saque-aniversário? Quando optei não sabia que perderia minha rescisão e agora fui demitida e preciso muito do dinheiro do FGTS. O que posso fazer?

Resposta: A partir do momento em que o trabalhador tiver optado pelo saque-aniversário e quiser voltar ao saque-rescisão, terá de esperar dois anos a partir do momento em que comunicar a desistência do saque-aniversário para voltar a ter direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa.

Ou seja, depois que aderir, não tem como se arrepender da decisão, terá que esperar dois anos para voltar à modalidade de saque antiga.

Se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador só perde o direito ao resgate do dinheiro do FGTS em caso de demissão, mas continua tendo direito ao saque para compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e demais casos previstos em lei, inclusive o saque emergencial.

Durante esses dois anos, poderá continuar a fazer os saques do fundo no mês de aniversário. A retirada terá limitação de acordo com o saldo do trabalhador. Quanto menos dinheiro tiver no Fundo, maior será o percentual que ele poderá sacar. Veja na tabela:

Foto: Reprodução R7
Fui demitido, como sacar fgts na pandemia

Entenda mais sobre o saque- aniversário 

1) O que é o saque-aniversário?

O saque-aniversário é uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Para ter direito ao saque-aniversário, é necessário optar por essa modalidade. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente.

2) Como faço a adesão ao saque-aniversário?

Quem quiser migrar para essa modalidade terá de comunicar a decisão à Caixa. Desde o dia 1º de janeiro de 2020, a adesão feita pelo trabalhador passa a ter efeito imediato e pode ser realizada a qualquer tempo. 

3) A adesão ao saque aniversário é obrigatória?

Não. A adesão ao saque-aniversário não é obrigatória. 

4) Não quero aderir ao saque-aniversário. Preciso avisar?

Não. Quem não quiser aderir ao saque-aniversário não precisa fazer nada. Dessa maneira, vai permanecer nas regras atuais que não dão direito ao saque anual.

Com informações do portal R7

Prazo para sacar FGTS após demissão: confira tudo o que você precisa saber

Quando demitido, o trabalhador está assegurado por lei quanto aos seus direitos após a rescisão do contrato.

E você sabia que todos os meses as empresas devem depositar, no nome de cada um dos seus colaboradores, o valor correspondente a 8% do total de seus salários em uma conta da Caixa Econômica Federal?

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Trata-se do FGTS, que todo mundo conhece, mas ainda gera muitas dúvidas. Por isso, nesse artigo nós vamos explicar tudo sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o prazo para sacar FGTS após demissão.

Continue lendo para sanar suas dúvidas sobre o assunto!

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona da seguinte forma: uma contribuição proporcional é depositada pela empresa mensalmente para o funcionário nesse fundo.

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Dessa forma, trata-se de um fundo emergencial para proteção do trabalhador brasileiro após a demissão.

Pode-se sacar o dinheiro acumulado em caso de demissão sem justa causa ou em outros casos previstos em lei, como desastres naturais ou compra da casa própria.

Ou seja, as pessoas que têm direito a receber o saldo do FGTS são: trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

Saque do FGTS: em quais casos é possível?

Para que o trabalhador tenha direito a receber o FGTS, a demissão tem que necessariamente se enquadrar em alguns dos seguintes casos:

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1. Demissão sem justa causa

Quando a empresa, sem motivação, demite o funcionário, o mesmo tem direito de receber o FGTS, além da multa de 40% sobre o valor mensal.

Nesse caso, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário, férias vencidas e não vencidas, e em alguns casos, aviso prévio indenizado.

2. Demissão por falência de empresa

Mesmo após a empresa declarar falência, o funcionário deverá receber saldo de salários e benefícios que estiverem atrasados, multa indenizatória de 40% do FGTS, férias vencidas e férias proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional, 13º salário e saque do FGTS.

3. Demissão por culpa recíproca

Nesse caso ou por força maior, tem-se o direito de sacar todo o saldo do FGTS que está acumulado e ainda a multa rescisória.

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4. Demissão por culpa do empregador

O colaborador tem o direito de sacar todo o saldo do FGTS acumulado durante o seu período na empresa, além da multa rescisória. Nesse caso, a empresa paga a metade da multa do FGTS, 20%, ao invés de 40% do saldo.

Como toda regra, nesta também existem exceções, assim, o fundo de garantia poderá ser retirado em situações específicas além das citadas acima, são elas:

  • desastre natural;
  • após 3 anos sem registro em carteira;
  • aposentadoria;
  • idade igual ou superior a 70 anos;
  • falecimento do trabalhador;
  • doença grave ou em estágio terminal, câncer e portadores de HIV;
  • financiamento de casa própria ou quitação de dívida imobiliária.

O valor só não poderá ser resgatado pelo trabalhador demitido em duas circunstâncias:

  • for demitido por justa causa;
  • tenha optado pelo saque-aniversário, em que o trabalhador poderá sacar o valor anualmente de acordo com seu mês de aniversário.

Nesses casos, ele perderá o benefício de sacar integralmente o valor em caso de demissão por justa causa. Toda pessoa com contrato de trabalho ativo pode aderir ao saque-aniversário do FGTS.

Afinal, qual é o prazo para sacar FGTS após demissão?

Após a demissão do funcionário, o primeiro passo a ser tomado pela empresa será informar a Caixa Econômica Federal (CEF) sobre a rescisão do trabalhador para que seja gerada a Chave de Identificação para facilitar o processo de autorização do saque.

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O empregador tem até 10 dias para fornecer a Chave após a demissão para que o empregado possa sacar o FGTS.

Não comunicação da empresa sobre a rescisão

Caso a empresa não comunique a rescisão do contrato à Caixa, o trabalhador tem até 5 dias úteis para sacar o valor sem o documento da Chave de Identificação.

Assim, o profissional que foi demitido deve dirigir-se até uma agência do banco com todos os documentos que comprovem a rescisão do contrato.

Caso esse prazo seja ultrapassado, é preciso esperar até que a Chave de Identificação seja gerada pelo empregador para que a retirada do valor seja efetivada.

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Liberação do saque depois do prazo para sacar FGTS

Se mesmo com a Chave de Identificação o funcionário perder o prazo da liberação do saque do FGTS, que é de 30 dias úteis, é preciso fazer novamente a solicitação ao empregador e aguardar todo o processo de novo.

Assim, após análise da documentação, o banco deve liberar em até 15 dias úteis o valor do saque. Além disso, é importante ressaltar que o saldo é corrigido todo dia 10 de cada mês.

Desse modo, pode-se solicitar que o pagamento do FGTS seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária, caso prefira.

Como fazer o saque dentro do prazo para sacar FGTS?

Os valores serão creditados em conta bancária na CAIXA ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. No caso de não possuir conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de um representante.

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​O saque de valor igual ou inferior a R$ 3.000,00 pode ser feito nos seguintes locais:

  • unidades lotéricas;
  • correspondentes ‘Caixa Aqui’;
  • postos de atendimento eletrônico;
  • salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha.

Ademais, o saque pode ser realizado em qualquer agência da Caixa.

Saque sem o Cartão Cidadão

Se você for sacar o valor sem o Cartão Cidadão, deve se dirigir às salas de autoatendimento das agências Caixa, onde é possível que você realize o saque do FGTS sem o Cartão do Cidadão.

Para isso será preciso apenas informar o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.500,00.

Todavia, se você não possui o Cartão Cidadão ou se o valor do saque for maior que R$ 1.500,00, seu atendimento deve ser realizado nas agências da Caixa.

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Entretanto, caso não tenha agência, o saque deve ser efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício.

Quais são as demais regras para receber o dinheiro?

Você vai precisar de documentações diferentes para cada tipo de situação, portanto, precisar atenta-se aos detalhes.

Para isso, você pode consultar as condições gerais disponíveis no site da CAIXA, por exemplo.

No geral, é preciso ter em mãos um documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, além dos documentos específicos para cada tipo de demissão.

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Quanto ao valor, será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.

No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

O que é e como funciona a multa de 40% do FGTS?

No caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor já depositado na conta do trabalhador, acrescido das correções.

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O cálculo da porcentagem baseia-se no valor total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho.

O cálculo da multa pode ser feito de forma bem simples e rápida. Você só precisa saber o valor do saldo acumulado no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Ciente do valor basta que você multiplique o saldo por 0,40, que irá gerar o resultado de 40% referente ao valor da multa que deverá ser paga pelo empregador.

Observação: trabalhadores demitidos por justa causa não tem direito ao saque do FGTS nem à multa dos 40%.

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Como consultar o saldo do FGTS?

Além do prazo para sacar o FGTS, você também pode querer consultar seu saldo, não é mesmo? As canais para isso são, respectivamente:

  • pelo aplicativo FGTS, no qual você pode ter acesso ao extrato da conta;
  • via mensagem de celular. Através de um cadastro simples você recebe informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregador e o saldo atualizado do seu FGTS. Além disso, você recebe um aviso quando houverem valores liberados para saque;
  • pelo site da CAIXA, informando NIS, CPF e cadastrando uma senha pessoal;
  • pelo Internet Banking, acessando o endereço: internetbanking.caixa.gov.br

O que acontece se a empresa não fizer o pagamento corretamente?

Trata-se de uma infração grave por parte da empresa, que pode ter consequências como pagamento de multa, juros de mora e TR, além de outras complicações jurídicas decorrentes desse erro.

Caso a empresa não cumpra com suas obrigações referentes ao pagamento do FGTS, o trabalhador tem até 2 anos para recorrer judicialmente fazendo uma denúncia contra a empresa na Justiça do Trabalho para buscar resolver a situação caso não haja negociação amigável entre as partes.

Em caso de falência da empresa, o trabalhador deverá aguardar na fila dos credores pelo pagamento do benefício.

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Dicas finais sobre o prazo para sacar FGTS

O momento da demissão muitas vezes é inesperado pelo trabalhador. Por isso, conhecer quais são os seus direitos nessa situação tão delicada é extremamente importante para que você esteja protegido financeiramente e possa se restabelecer.

Da mesma forma, o empregador deve estar ciente e cumprir suas obrigações legais para com seu funcionário, evitando assim, problemas com a justiça, que podem ir desde pagamento de multa até outras penalidades.

Esperamos que essas informações te ajudem com as dúvidas quanto ao prazo para sacar FGTS. E para ficar bem informado sobre esse e outros assunto para a sua vida financeira, assine agora mesmo nossa Newsletter.