Quem pode fazer carteira de estudante

Quem pode fazer carteira de estudante

Imagem: documentodoestudante.com.br

Vida de estudante não é fácil. É uma correria incansável: trabalhos para fazer, provas para estudar, trabalhos de conclusão, etc. E quando além de estudar é preciso trabalharem para pagar as contas? Não sobra quase nada para o “cineminha”.

Porém, nessa etapa da vida os estudantes contam com um recurso importante para poder desfrutar de momentos de cultura e lazer, com custos mais acessíveis. Esse recurso é a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), que garante a famosa “meia-entrada” em eventos de entretenimento, cultura, lazer e esporte. Esse recurso, e o consequente benefício por ele concedido ao portador, está amparado pela Lei 12.933/2013. Nela, são apontados os órgãos autorizados para a emissão da carteira de estudante.

Devido à popularidade e relevância do serviço prestado em território nacional, os órgãos UNE, UBES e ANPG se tornaram referência para emissão da carteira do estudante.

Para ajudar os estudantes na obtenção desse direito, em umComo preparamos uma lista de requisitos para adquirir a Carteira Nacional de Identificação Estudantil, também conhecida como carteira de estudante.

As solicitações podem ser feitas através deste site, após a realização de um cadastro com informações do estudante e da instituição na qual está matriculado. Depois de verificados os dados informados, a carteira será enviada para o endereço informado no cadastro.

Alunos do ensino fundamental, médio, ensino superior e pós graduação, devidamente matriculados em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. A idade mínima para solicitação da carteira de estudante é aos 6 anos de idade. Nos casos necessários, os responsáveis podem solicitar o documento estudantil para o aluno.

Para a solicitação da Carteira de Estudante, são necessários:

  • Documento oficial (RG, CPF, CNH, RNE ou passaporte);
  • Comprovante de matrícula (declaração de escolaridade ou boleto pago/autenticado).

Os itens acima deverão ser digitalizados e inseridos nos respectivos campos no momento do cadastro.

Ao final do cadastro de solicitação da Carteira de Estudante definitiva, será emitido um documento provisório, que pode ser impresso e, apresentado juntamente com documento de identificação, garante ao aluno os mesmos benefícios do documento definitivo, enquanto este não for entregue ao beneficiário. Com o desbloqueio do documento definitivo, o provisório perderá sua validade.

O documento definitivo será válido da data de emissão até o último dia de março do ano seguinte. Possui validade em todo o território nacional e não precisa ser acompanhado de outro documento para dar direito à meia-entrada a seu titular. Se ao término de uma vigência o titular não estiver mais vinculado a uma instituição de ensino, perdendo a condição de beneficiário da Carteira de Estudante, o estudante perderá o direito de renovação do documento.

Deseja mais informações sobre serviços aos estudantes? Confira as dicas de umComo sobre o PROUNI.

Se pretende ler mais artigos parecidos a Como fazer carteira de estudante, recomendamos que entre na nossa categoria de Formação.

A Carteira de Estudante Digital do MEC, o ID Estudantil, é um documento que todo estudante, desde o básico à graduação, tem direito. Serve para pagar meia-entrada em cinemas, teatros e outros eventos culturais. O documento emitido pelo governo é gratuito e pode ser acessado pelo app para iPhone e Android, sendo bem fácil cria-lo.

Quem pode fazer carteira de estudante

O que é?

A Carteira de Estudante Digital do MEC, chamada de ID Estudantil, é a atual carteira nacional que todo estudante brasileiro, desde a rede básica de ensino a níveis tecnólogo e superior pode emitir facilmente, seja via aplicativo ou cartão físico.

O documento dá os mesmos direitos que as carteiras de estudante emitidas pela UNE e outras agremiações estudantis, como a meia-entrada em shows, cinema, teatro e outros eventos culturais.

A diferença do ID Estudantil para os demais é a gratuidade: o estudante pode emitir o documento pelo app ou em uma agência da Caixa Econômica Federal sem pagar nada.

Como fazer Carteira de Estudante Digital do MEC

Antes de fazer a carteira de estudante digital do MEC, é preciso verificar se sua instituição de ensino está inscrita no programa:

  1. Acesse idestudantil.mec.gov.br;
  2. Role a página e clique em “Sua instituição de ensino está inscrita?”;
  3. Consulte respectivamente Estado, Cidade e Nome da instituição;
  4. Se sua instituição de ensino estiver na lista, é possível emitir a ID Estudantil.

Se o nome de sua instituição de ensino não estiver na lista ou o sistema do MEC não a localizar, não será possível emitir o ID Estudantil.

Neste caso, será preciso aguardar até que sua escola ou universidade se inscreva no programa.

A seguir, é preciso criar uma conta gov.br:

Quem pode fazer carteira de estudante

  1. Acesse o site acesso.gov.br e clique em “Crie sua conta”;
  2. Preencha os campos com seus dados pessoais;
  3. Escolha uma forma de ativação de conta (e-mail ou SMS);
  4. Acesse seu e-mail ou SMS para ativar sua conta.

Com tudo pronto, você pode tirar a Carteira de Estudante Digital de duas formas:

1. Pelo app (iPhone/Android)

Quem pode fazer carteira de estudante

  1. Baixe e instale o app ID Estudantil para seu iPhone (apps.apple.com) ou Android (play.google.com);
  2. Abra o app e faça login com sua conta gov.br;
  3. Toque em “Adicionar”, “Minha ID Estudantil”;
  4. Leia os Termos e Condições e confirme-os;
  5. Toque em “Tirar fotografia” para o app tirar uma foto.
    O app pedirá para virar a cabeça para os lados e por fim, para sorrir;
  6. Se você tiver CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o app irá comparar sua foto com a do documento;
  7. Caso não tenha, o app pedirá fotos de frente e verso do seu RG, para comparar as fotos.

E pronto.

Caso você não tenha CNH, é extremamente importante ter um RG com foto recente.

2. Carteira física

  1. Compareça a uma agência da Caixa Econômica Federal,
    com seus documentos e dados de sua instituição de ensino;
  2. Após o procedimento, será preciso retirar o documento na agência.

E pronto.

Este portal é de propriedade da UNIÃO DOS JOVENS E ESTUDANTES DO BRASILEste portal é de propriedade da UNIÃO DOS JOVENS E ESTUDANTES DO BRASIL www.uje.com.br

 

Page 2

Lei 12933/13, Art. 1, § 2o - Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas* (texto suprimido pelo STF), pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Trecho da ADI 5108 MC / DF  

Pelo exposto, reconsidero em parte a decisão publicada no DJe de

29/12/15, para conceder parcialmente a medida cautelar, ad referendum

do Plenário, mantendo suspensa a eficácia tão somente da expressão

“filiadas àquelas”, presente nos §§ 2º e 4º, do art. 1º, bem como do § 2º

do art. 2º, todos da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.

Publique-se. Int..

Brasília, 20 de abril de 2016.

Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente

1 - O que é MEIA ENTRADA?


Page 3

Este portal é de propriedade da UNIÃO DOS JOVENS E ESTUDANTES DO BRASILEste portal é de propriedade da UNIÃO DOS JOVENS E ESTUDANTES DO BRASIL www.uje.com.br

 

Page 4