Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente Lei n 6.938 81 poluidor e

A Lei nº 6.938, de 31/08/1981, alterada pelas Leis nº
Legislação do Setor de Meio Ambiente - IBAMA
7.804 e nº 8.028 e regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06/06/1990, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e institui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que compreende os órgãos e entidades da União, dos estados, dos municípios, incluindo-se as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. O SISNAMA apresenta em sua estrutura
A) Órgão superior - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (IBAMA), com a finalidade de executar e
fazer executar, como órgão federal, a política e as diretrizes
governamentais fixadas para o meio ambiente.
B) Órgão Executor - Conselho de governo, com a função de
assessorar o Presidente da República na formulação da Política
Nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente.
C) Órgão Central - órgão ou entidade estadual responsável pela
execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de
atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
D) Órgão Consultivo e Deliberativo - Conselho Nacional de Meio
Ambiente (CONAMA) com a finalidade de assessorar, estudar e
propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas
governamentais para o meio ambiente e para os recursos
naturais.
E) Órgãos Seccionais - órgãos ou entidades municipais
responsáveis pelo controle e pela fiscalização dessas atividades
nas suas respectivas jurisdições.

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Dessa maneira, a caracterização de quem é poluidor é ampla e pode atingir desde um industrial até um pequeno agricultor. Segundo a mesma lei, poluidor “é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”. Apesar de toda a abrangência teórica no que diz respeito aos conceitos de poluição e poluidor, a falta de leis específicas contra os diversos tipos de poluição dificulta a aplicação das penas. De maneira geral a Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente, de 1998, prevê multa e reclusão de um a quatro anos contra os poluidores.

Poluição do ar

O Brasil não possui uma legislação ampla contra poluição do ar. Avanços foram feitos somente no final da década de 80: em 1989, com a criação do PRONAR – Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar – conceitos como nível de emissão de poluentes, máximo de emissão permitida e outros foram implementados. A resolução CONAMA, de 1990, veio acrescentar regras sobre o controle de qualidade do ar, definindo-o conceitualmente e definindo padrões de qualidade.
Em 1993, foi aprovada uma importante lei pelo Congresso Nacional: a do controle de emissão de poluentes por automóveis. Segundo essa lei, os fabricantes teriam até 1997 para regularizar os níveis permitidos nos novos automóveis. Graças a isso, houve uma grande diminuição na quantidade de poluentes emitidos pelos automóveis novos, porém, os automóveis mais antigos, os ônibus, caminhões e motocicletas continuam sem a mesma restrição.
O monitoramento dos níveis de qualidade do ar é tarefa atribuída aos Estados. A implementação das leis deve ser realizada pela União, Estados e Municípios. As penas contra o crime de poluição do ar são: um a quatro anos de cadeia, podendo subir para 5 anos no caso de “provocar a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde de população”.

Poluição da água

A poluição hídrica também carece de leis específicas que a regulamente. Dados genéricos sobre controle da qualidade de água podem ser obtidos na Lei de Recursos Hídricos, de 1997, e na resolução CONAMA número 20, de 1986. Cita-se, por exemplo, que é necessária a “integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental”, mas nenhuma diretriz específica sobre controle e manuseio da água é mencionada.
A Lei de Crimes contra o Meio Ambiente, de 1998, prevê de um a quatro anos de prisão ao responsável pela poluição das águas, se for enquadrado no conceito de poluidor anteriormente citado. Essa pena sobe para cinco anos se o infrator se enquadrar em “causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade”.

Poluição por resíduos sólidos

A legislação sobre poluição causada por resíduos sólidos peca por falta de clareza. Existe um grande número de resoluções e normas esparsas promovidas pelo CONAMA que, devido à confusão legislativa, são difíceis de ser colocadas em prática. Por outro lado, Estados e Municípios vêm legislando sobre o assunto, o que torna a confusão ainda maior.
A Lei de Crimes contra o Meio Ambiente pune com prisão de um a cinco anos aquele que poluir com “lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos”. É punido com um a quatro anos de prisão e multa aquele que “abandona produtos ou substâncias” tóxicas, perigosas ou nocivas à saúde humana e o meio ambiente, ou as “utiliza em desacordo com as normas de segurança”.

O que diz a Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981?

LEI6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

O que é poluição segundo a Lei 6938?

De acordo com a Lei número 6.938, de 1981, poluição é “a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a)prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população; b)criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c)afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as ...

O que é Meio Ambiente Segundo a política Nacional do Meio Ambiente Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981?

Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ...

Quais os principais objetivos da Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981 que trata da política Nacional do Meio Ambiente?

Lei nº 6.938 – Política Nacional de Meio Ambiente Os objetivos da PNMA são preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. A lei busca assegurar à população condições propícia para seu desenvolvimento social e econômico.