Ao julgar os autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1.127/DF, que discutiu a amplitude do exercício das imunidades profissionais do advogado (que compreende imunidade por injúria, difamação ou desacato), o Supremo Tribunal Federal adotou um método de interpretação constitucional por meio do qual considerou que a palavra desacato era inconstitucional, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional. Nesse caso, dentre as alternativas a seguir, assinale aquela que corresponde ao método adotado pela Corte. Show
Assinale a alternativa incorreta:
Concentrado de Constitucionalidade brasileiro, nos termos da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência, é possível afirmar que:
Segundo dispõe a Constituição Federal, são legitimados para propor a ação Direta de inconstitucionalidade, exceto:
Acerca do Controle Concentrado de Constitucionalidade brasileiro, nos termos da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência, é possível afirmar que:
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30/08/2018 - 09:38 Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados Mauro Mariani: alteração pretendida trará segurança jurídica, ao deixar claro os legitimados a propor ADC A Câmara analisa o Projeto de Lei 8879/17, do deputado Mauro Mariani (MDB-SC), que pretende redefinir o rol de legitimados a propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). O texto inclui dispositivos na Lei do Controle de Constitucionalidade (Lei 9.868/99). Atualmente, podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: o presidente da República; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa do Senado Federal; e o procurador-geral da República. A proposta acrescenta a essa lista: a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; os governadores; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. “Com o advento da Emenda Constitucional 45/04 (reforma do Judiciário), foi ampliado o rol de legitimados a propor ADC, igualando-o ao elenco de legitimados a ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)”, explica o autor da proposta. “A alteração pretendida trará segurança jurídica, ao deixar claro os legitimados a propor ADC”, diz Mauro Mariani. Tramitação Reportagem – Ralph
Machado A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'. Mais conteúdo sobreSão legitimados a propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade exceto?São legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, exceto. Governador de Estado. A mesa da Câmara dos Deputados. Entidade de classe de âmbito nacional.
Quem são os legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade?Como legitimados universais: a) Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados, d) o Procurador-Geral da República; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) partido político com representação no Congresso Nacional.
Quem não pode propor ADI?São eles: o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal e Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional (ADI 1396, Rel. Min.
São legitimados universais para propor ação de controle exceto?São legitimados universais para propor ADI, não se sujeitando ao exame da pertinência temática, o presidente da República, as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o procurador-geral da República, partido político com representação no Congresso Nacional e o Conselho Federal da OAB.
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