No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos como está estruturado o CPC (composição, objetivos, administração e funcionamento, etc), bem como a relação completa e atualizada dos CPCs emitidos por esse órgão com suas correlações com outros atos normativos emitidos pelos diversos órgãos de classe regulamentadores que se utilizam destes Pronunciamentos. Show
Hashtags: #cpc #pronunciamentoCPC #orientacaoCPC #interpretacaoCPC 1) Introdução:O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das várias entidades que regulam normas contábeis no Brasil, dentre as quais: i) a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca); ii) a Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec Nacional); iii) a B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão; iv) o Conselho Federal de Contabilidade (CFC); v) o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon); vi) o Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuarias e Financeiras (Fipecafi) e; vii) entidades representativas de investidores do mercado de capitais. Criado pela Resolução CFC nº 1.055/2005, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) tem por objetivo o estudo, o preparo e a emissão de documentos técnicos sobre procedimentos de contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais. Interessante registrar que sua criação se deu em função das necessidades de:
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) possuí basicamente as seguintes características (lista não exaustiva):
Além dos 14 (quatorze) membros atuais, serão sempre convidados a participar representantes dos seguintes órgãos:
Outras entidades ou especialistas poderão ser convidados. Poderão ser formadas Comissões e Grupos de Trabalho para temas específicos. São produtos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC):
Os Pronunciamentos Técnicos serão obrigatoriamente submetidos a audiências públicas. As Orientações e Interpretações poderão, também, sofrer esse processo. No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos como está estruturado o CPC (composição, objetivos, administração e funcionamento, etc), bem como a relação completa e atualizada dos CPCs emitidos por esse orgão com suas correlações com outros atos normativos emitidos pelos diversos órgãos de classe regulamentadores que se utilizam destes Pronunciamentos. Base Legal: Arts. 1º e 3º da Resolução CFC nº 1.055/2005 e; Conheça o CPC (Checado pela Valor em 23/07/22). CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE 2) Composição:O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) será composto de 2 (dois) representantes de cada uma das seguintes entidades:
Por aprovação de 3/4 (três quartos) das entidades representadas no Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), outras entidades ou instituições vinculadas a contadores, auditores, analistas de investimentos ou de Demonstrações Contábeis, relacionadas ao mercado financeiro, em geral, ou ao mercado de capitais, em particular, bem como representantes de universidades que possuam cursos de Contabilidade, reconhecidos como de alta qualidade ou institutos de pesquisas na área contábil vinculado a universidades que mantenham tais cursos, poderão vir a ser convidadas a integrar o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), assim como poderão ser excluídas do CPC, observada a manutenção de equilíbrio entre os setores nele representados. Os representantes das entidades referidas neste capítulo serão aprovados de acordo com regulamentação específica. Nota Valor Consulting: (1) As entidades referidas na letra "g" podem indicar, em conjunto, no máximo 2 (dois) representantes. Base Legal: Art. 2º da Resolução CFC nº 1.055/2005 (Checado pela Valor em 23/07/22). 3) Objetivos:O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) tem por objetivo o estudo, o preparo e a emissão de documentos técnicos sobre procedimentos de contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais. Base Legal: Art. 3º da Resolução CFC nº 1.055/2005 (Checado pela Valor em 23/07/22). CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE 3.1) Atribuições:É atribuição do CPC estudar, pesquisar, discutir, elaborar e deliberar sobre o conteúdo e a redação de Pronunciamentos Técnicos. O CPC poderá emitir Orientações e Interpretações, além dos Pronunciamentos Técnicos, sendo que todos poderão ser consubstanciados em Norma Brasileira de Contabilidade pelo CFC e em atos normativos pelos órgãos reguladores brasileiros, visando dirimir dúvidas quanto à implementação desses Pronunciamentos Técnicos. O CPC dará ampla divulgação dos documentos que produzir, tanto na etapa de audiência quanto da emissão dos mesmos. A aprovação dos Pronunciamentos Técnicos, das Orientações e de suas Interpretações dar-se-á, em conformidade com o regulamento interno, mas sempre por, no mínimo, 2/3(dois terços) dos seus membros presentes na reunião, observado o que dispõe o art. 7º, § 5º da Resolução CFC nº 1.055/2005:
A definição de suas diretrizes de atuação, sempre em consonância com suas finalidades. Base Legal: Art. 4º da Resolução CFC nº 1.055/2005 (Checado pela Valor em 23/07/22). 3.2) Atividades permitidas ao CPC:Para o cumprimento de seus objetivos, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) poderá realizar quaisquer atividades que com eles sejam compatíveis e necessárias, entre as quais:
Base Legal: Art. 5º da Resolução CFC nº 1.055/2005 (Checado pela Valor em 23/07/22). 3.3) Audiência pública:O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) deverá submeter à audiência pública as minutas dos documentos técnicos. No processo de audiência, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) consultará outras entidades e/ou instituições, como: Órgãos da administração tributária, agências reguladoras, associações ou institutos profissionais, associações ou federações representativas da indústria, do comércio, da agricultura, do setor financeiro, da área de serviços, de investidores, instituições de ensino e/ou de pesquisa de Contabilidade e outras que tenham interesse direto nas questões definidas nos objetivos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Base Legal: Art. 6º da Resolução CFC nº 1.055/2005 (Checado pela Valor em 23/07/22). 4) Administração e funcionamento:O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) será formado, em sua maioria, por contadores, com registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), todos de ilibada reputação e reconhecido conhecimento técnico na área contábil e de divulgação de informações, aprovados nos termos do capítulo 2 acima. As pessoas físicas, com a representação delegada pelas entidades referidas no capítulo 2 terão autonomia em todas as suas deliberações e votações. Cada entidade indicará 2 (dois) membros efetivos para compor o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), devendo ser respeitada a maioria de contadores na sua composição. O mandato dos membros do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) será de 4 (quatro) anos, permitindo-se uma recondução, encerrando-se com a assinatura do termo de posse do sucessor formalmente indicado pela correspondente entidade. Os membros do Comitê de Pronunciamentos Contábeis que já tenham exercido dois ou mais mandatos completos, na data de publicação da Resolução CFC nº 1.055/2005, poderão permanecer até o final do mandato em curso, sendo permitida a recondução de que trata o parágrafo anterior. As reuniões do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) instalar-se-ão com a presença de um número superior a 50% (cinqüenta por cento) dos seus membros. Os membros indicados pelo CPC, em sua representação, deverão orientar-se pelo interesse público e pautar-se pelos padrões de ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, à clareza de posições e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral. É permitido a ex-membro do CPC voltar a integrar o Comitê após o intervalo mínimo de 4 (quatro) anos do término de seu último mandato. Base Legal: Art. 7º da Resolução CFC nº 1.055/2005 (Checado pela Valor em 23/07/22). CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE 4.1) Coordenação:O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) elegerá, dentre seus membros, 4 (quatro) coordenadores (com respectivos vice-coordenadores), a saber:
Cada corrdenador terá mandato de 2 (dois) anos, permitindo-se reeleições, fixando-lhes a competência em Regimento Interno. Base Legal: Art. 8º da Resolução CFC nº 1.055/2005 (Checado pela Valor em 23/07/22). 4.2) Remuneração dos membros do CPC:Os membros do CPC desempenharão suas funções e atribuições sem remuneração. Base Legal: Art. 9º da Resolução CFC nº 1.055/2005 (Checado pela Valor em 23/07/22). 4.3) Extinção ou perda de mandato dos membros do CPC:A extinção ou a perda do mandato dos membros do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) ocorrerá:
Em caso de vacância, a entidade-membro indicará formalmente o sucessor, a fim de manter a composição de 2 (dois) membros efetivos por entidademembro, o qual completará o mandato do membro que deu a vaga. O sucessor completará o mandato do membro do CPC em que se deu a vacância. Base Legal: Art. 9º-A da Resolução CFC nº 1.055/2005 (Checado pela Valor em 23/07/22). CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE 4.4) Nomeação de Grupos de Trabalho:O CPC, em conformidade com o Regimento Interno, poderá nomear Grupos de Trabalho para auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições. Base Legal: Art. 10 da Resolução CFC nº 1.055/2005 (Checado pela Valor em 23/07/22). 5) Conselho Federal de Contabilidade (CFC):Ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) competirá:
Base Legal: Art. 11 da Resolução CFC nº 1.055/2005 (Checado pela Valor em 23/07/22). 6) Prazo de Duração:A duração do CPC é por prazo indeterminado. Base Legal: Art. 12 da Resolução CFC nº 1.055/2005 (Checado pela Valor em 23/07/22). Agradecimento:Me chamo Raphael AMARAL, fundador deste Portal que a anos vem buscando ajudar advogados, contadores e demais interessados através de publicações técnicas de primeira qualidade e 100% gratuitos. São anos de estudos compartilhados com nossos amigos leitores. Bom, estou aqui para agradecer seu acesso... Obrigado de coração, se não fosse você não teria motivação para continuar com esse trabalho... Bora com a Valor Consulting escalar conhecimento. Doações via Pix:Gosta do conteúdo?, que tal fazer um Pix, de qualquer valor, para ajudar a manter o Portal funcionando:
Doações mensais:Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento: 7) Posição dos Pronunciamentos, Orientações e Interpretações Técnicos do CPC:7.1) Pronunciamentos Técnico CPC:Para conhecer cada um dos Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC) publicados até o momento, clique no link "Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)". Visando manter um histórico, estamos publicando inclusive as normas já revogadas (as normas revogadas estão marcadas em negrito). As normas ainda em vigor estão 100% atualizadas, conforme últimas publicações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Base Legal: Equipe Valor Consulting. 7.2) Orientação Técnica OCPC:Para conhecer cada um dos Orientações Técnicas CPC (OCPC) publicados até o momento, clique no link "Orientações Técnicas CPC (OCPC)". Visando manter um histórico, estamos publicando inclusive as normas já revogadas (as normas revogadas estão marcadas em negrito). As normas ainda em vigor estão 100% atualizadas, conforme últimas publicações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Base Legal: Equipe Valor Consulting. 7.3) Interpretação Técnica ICPC:Para conhecer cada um dos Interpretações Técnicas CPC (ICPC) publicados até o momento, clique no link "Interpretações Técnicas CPC (ICPC)" Visando manter um histórico, estamos publicando inclusive as normas já revogadas (as normas revogadas estão marcadas em negrito). As normas ainda em vigor estão 100% atualizadas, conforme últimas publicações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Base Legal: Equipe Valor Consulting. Informações Adicionais:Este material foi escrito no dia 07/10/2011 pelo(a) Valor Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em 23/07/2022 (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais. Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal Valor Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal Valor Consulting. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte: "Valor Consulting. Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) (Área: Contabilidade geral). Disponível em: https://www.valor.srv.br/artigo.php?id=51&titulo=comite-de-pronunciamentos-contabeis-cpc. Acesso em: 01/01/2023." ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕESNorma Regulamentadora nº 38 (NR-38) - Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidosPublicamos aqui a Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38), cujo objetivo é estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. (...) Roteiro de Procedimentos atualizado em: 27/12/2022. Área: Normas Regulamentadoras (NR) Anexo 5 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Radiações ionzantesVeremos nesta publicação o Anexo 5 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) que trata de radiação ionizante. (...) Roteiro de Procedimentos atualizado em: 27/12/2022. Área: Normas Regulamentadoras (NR) Você sabia? 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Quais são as entidades membros do Comitê de Pronunciamento Contábeis?Conheça o CPC. Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca);. Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil (Apimec Brasil);. B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão;. Conselho Federal de Contabilidade (CFC);. Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon);. São produtos do Comitê de pronunciamentos Contábeis CPC ):?São produtos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC): Pronunciamentos Técnicos; Interpretações; Orientações; e.
Quais as características do CPC 00?O CPC 00 possui duas características qualitativas fundamentais: a Relevância e a Representação Fidedigna. Estas são consideradas como fundamentais, pois são peças primordiais em qualquer relatório contábil-financeiro.
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