Quem trabalha por contrato perde o seguro

Ao fim do contrato de trabalho intermitente, o empregado deve receber os valores ligados às suas férias, décimo terceiro salário e seus demais direitos, que incluem o seguro-desemprego. Porém, existem alguns compromissos importantes sobre o âmbito trabalhista que devem ser vistos.

Caso ocorra o término de contrato, que não seja por justa causa, é natural que haja o pagamento do seguro-desemprego no trabalho intermitente, com o fim da validade daMP 808.

Mas, ao contrário de quem pensa que o processo é simples, o seguro-desemprego pode acarretar em dúvidas e confusões, já que passou por mudanças.

Como resultado do fim da validade da Medida Provisória, que guiava o empregador, as confusões a respeito do seguro-desemprego cresceram.

Por isso, ao longo deste artigo vamos entender um pouco mais sobre o seguro-desemprego e suas regras no trabalho intermitente. Boa leitura!

Quem trabalha por contrato perde o seguro

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  • O que é trabalho intermitente?
  • Como funciona a rescisão no contrato intermitente?
  • Quem tem direito ao seguro-desemprego?
  • Trabalhador Intermitente tem direito ao seguro-desemprego?
    • Como fazer para solicitar?
  • Que tal testar uma gestão intermitente de alta performance?

Este é um modelo de contrato onde a prestação de serviço ocorre mediante a convocação prévia e isolada, junto a períodos de inatividade.

Ou seja, o empregado intermitente presta serviços durante um certo período de tempo, e fica inativo da empresa até ser convocado de novo. Assim, este período de inatividade depende da demanda do empregador, e pode ser de dias, semanas ou até mesmo meses.

Por isso, o trabalho intermitente tem como característica própria a alternância de períodos de trabalho.

Como funciona a rescisão no contrato intermitente?

Antes de tudo, é preciso analisar como funciona a rescisão neste tipo de contrato, afinal, será através dela que o empregado terá acesso ao auxílio ou não.

Dessa forma, o texto oficial que trata da rescisão no contrato intermitente é a Portaria 349, que diz:

Art. 5º As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

Parágrafo único. No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.

Então, para fazer o cálculo das verbas rescisórias, é preciso levar em conta os valores recebidos ao longo dos últimos 12 meses de trabalho ou no tempo de contrato, se este for inferior.

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Quem tem direito ao seguro-desemprego?

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pelo pagamento do auxílio, para receber o seguro-desemprego o empregado deve atender aos seguintes critérios:

  • Dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
    • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Fonte: Caixa Econômica Federal

Trabalhador Intermitente tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, o empregado intermitente tem direito ao seguro-desemprego.

A Medida Provisória (MP) 808, que entrou em vigor em novembro de 2018, em seu inciso 2° dizia:

§ 2 º A extinção do contrato de trabalho intermitente a que se refere este artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.” (NR)

Contudo, a MP perdeu a validade em abril de 2018, ao não ser votada no Senado, logo, todas as regras que guiavam o empregador sobre o trabalho intermitente já não poderiam ser mais utilizadas.

Sendo assim, o trabalhador contratado sob este regime, tem acesso ao seguro-desemprego no trabalho intermitente, desde que cumpra os critérios do INSS!

Como fazer para solicitar?

A solicitação do seguro-desemprego intermitente pode ser feita de forma presencial em um dos postos do Ministério do Trabalho ou nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego da sua cidade.

Além disso, por causa da pandemia, o trabalhador deverá solicitá-lo através do site do Ministério do Trabalho ou aplicativo “Carteira de Trabalho Digital“, disponível para Android ou IOS.

Assim, apesar do método empregado, para solicitar é preciso ter em mãos:

  • RG;
  • CPF;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Requerimento do Seguro-desemprego.

Que tal testar uma gestão intermitente de alta performance?

Fazer a gestão dos trabalhadores é um grande desafio, já que é preciso cumprir diversas regras em todas as convocações para uma gestão completa.

Mas, sua empresa pode contar com o TIO Digital, a melhor plataforma do mercado, responsável por uma gestão intermitente de modo prático e seguro.

Assim, com o TIO é possível gerar recibos de pagamento, fazer o processo de convocação, calcular as verbas que devem ser pagas e você tem acesso a todo esse histórico.

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Quem recebe seguro desemprego pode trabalhar por contrato?

O trabalhador que está recebendo o benefício pode a qualquer momento começar em um novo trabalho com carteira assinada. Neste caso, o pagamento do seguro-desemprego será bloqueado automaticamente.

O que corta o Seguro

O cancelamento do benefício do Seguro-Desemprego dar-se-á nos seguintes casos:.
pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;.
por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;.

Estou recebendo seguro desemprego e fui contratado como intermitente?

Trabalhador Intermitente tem direito ao seguro-desemprego? Sim, o empregado intermitente tem direito ao seguro-desemprego. Contudo, a MP perdeu a validade em abril de 2018, ao não ser votada no Senado, logo, todas as regras que guiavam o empregador sobre o trabalho intermitente já não poderiam ser mais utilizadas.

Quando se perde o direito do seguro desemprego?

Posso ter o seguro cancelado? Sim. A regra do seguro-desemprego é a de que o benefício deve ser pago somente para trabalhadores que não possuem nenhuma fonte de renda (formal ou informal). Caso seja identificada alguma fonte de renda pelo Ministério do Trabalho ou Receita Federal, o seguro-desemprego será suspenso.