Quem responderá pelas dívidas sociais é qual a extensão da responsabilidade dos sócios na sociedade em comum?

Segundo as normas de Direito Societ�rio brasileiro, assinale a assertiva correta.

A Na sociedade empres�ria do tipo limitada, h� uma n�tida separa��o entre o patrim�nio da sociedade e o patrim�nio pessoal dos s�cios, sendo que este nunca responder� pelas d�vidas ou obriga��es sociais.     B A extens�o da responsabilidade patrimonial da sociedade empres�ria pelas d�vidas por si contra�das perante terceiros depender� do tipo societ�rio adotado, podendo ser limitada, ilimitada ou mista.     C De acordo com o C�digo Civil, s�o sociedades n�o personificadas, isto �, sem personalidade jur�dica, apenas a sociedade em comum e a sociedade em conta de participa��o.     D O tipo societ�rio adotado pela sociedade empres�ria deve constar expressamente no contrato social ou estatuto e, uma vez escolhido, n�o pode mais ser objeto de altera��o por delibera��o dos s�cios.        

Quem responderá pelas dívidas sociais é qual a extensão da responsabilidade dos sócios na sociedade em comum?

A maneira como pode ocorrer a responsabilidade dos sócios na recuperação judicial, ou em qualquer outra dívida empresarial, é uma dúvida comum entre os empreendedores.

Por isso, neste artigo iremos esclarecer suas dúvidas sobre a responsabilidade financeira em cada um dos formatos empresariais. Além disso, você vai conhecer algumas dicas para proteger seu patrimônio pessoal. Vamos lá?

Sócio paga dívida da empresa?

Em um primeiro momento, os sócios não respondem pelas dívidas da empresa, isto quer dizer que seus bens não serão utilizados para quitar obrigações financeiras da sua empresa.

Quando uma empresa está classificada como limitada, as dívidas vão ser de responsabilidade da pessoa jurídica e não vão recair sobre o patrimônio dos sócios, ou seja, a pessoa jurídica que deverá ser responsabilizada pelos débitos.

Esse entendimento se fundamenta pelo fato da pessoa jurídica ser considerada um ente independente e baseada no princípio da autonomia patrimonial, que basicamente distingue, separa a pessoa jurídica, da pessoa física. Portanto, as dívidas da empresa não podem estar atreladas aos sócios.

Em contrapartida, nem todas as empresas estão classificadas com responsabilidade limitada e, por isso, a depender da dívida, o sócio pode ser responsabilizado pelos débitos da empresa.

Então, os sócios respondem pelas dívidas da empresa? A regra é NÃO. Mas existem exceções, dependendo do tipo da dívida e da proteção da responsabilidade específica de cada formato empresarial.

Responsabilidade financeira em cada formato jurídico

Microempreendedor Individual (MEI)

É uma empresa composta por somente uma pessoa, por isso possui caráter individual. Dessa maneira, a responsabilidade sobre as finanças é concentrada na mesma pessoa.

Portanto, a responsabilidade do MEI é ilimitada, visto que a empresa e o empresário constituem juntos a personalidade jurídica. Assim, configurando-se inadimplência da empresa, o empresário será o responsável pela dívida.

Empresário Individual (EI)

Também possui caráter individual, ou seja, é composta por uma única pessoa. Em relação à responsabilidade, o empresário e a empresa compartilham a mesma personalidade jurídica, portanto o empresário responde as dívidas da empresa com seus bens. 

A grande diferença para o MEI, é que o empresário individual pode ser sócio de outras empresas com responsabilidade limitada, diferentemente do Microempreendedor.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada tem caráter individual e, como o próprio nome revela, tem responsabilidade limitada. Ou seja, a EIRELI possui sua própria personalidade jurídica que não está atrelada à pessoa física por trás dela.

Isto significa dizer que em situações de descumprimento de débitos empresariais, o sócio não será responsabilizado a pagar a dívida da empresa.

Sociedades limitadas (LTDA.)

Diferentemente do que vimos até aqui, a Sociedade Limitada tem caráter societário, ou seja, para existir é indispensável que seja formada por mais de uma pessoa, as participações e integralizações das cotas devem estar estipuladas no contrato social, que é o documento que oficializa a criação da sociedade.

A Sociedade Limitada tem sua própria personalidade jurídica, os sócios não irão pagar pelas dívidas da empresa.

Nas Sociedades Limitadas, os sócios também são chamados de cotistas e sua responsabilidade é limitada ao valor das suas cotas, portanto, seu patrimônio individual fica protegido.

Sociedades por ações (anônima/S.A.)

Nas sociedades anônimas, os sócios são chamados de acionistas, visto que suas participações são divididas em ações. Os acionistas têm a responsabilidade limitada ao preço das suas ações, ou seja, quando ele integraliza o valor das suas ações, fica afastado de qualquer responsabilidade sobre as dívidas da empresa.

Portanto, resta claro que na EIRELI, na Sociedade Limitada e na Sociedade por Ações, os bens da empresa não se confundem com os bens individuais dos sócios. Nesses formatos jurídicos, a responsabilidade dos sócios na recuperação judicial, ou em situações de falência, por exemplo, é limitada à sua participação na empresa. Dessa maneira, seu patrimônio individual estará protegido.

Um dos pontos que chama atenção nesta discussão sobre  a responsabilidade dos sócios na recuperação judicial ou em processos de falência é a desconsideração da personalidade jurídica, para que seja possível alcançar o patrimônio pessoal dos sócios, assunto que veremos a seguir.

Falência da pessoa jurídica estendida aos sócios

A extensão da falência da sociedade aos sócios só acontece no Brasil em situações muito excepcionais. No caso de insucesso de uma sociedade limitada, por exemplo, em uma possível decretação de falência da empresa, a responsabilidade dos sócios ficaria restrita ao valor pago pelas suas cotas.

Após a decretação da falência, os sócios poderiam realizar outras atividades empresariais normalmente, sem a preocupação de ter que satisfazer as dívidas da empresa com o seu patrimônio pessoal.

A restrição da extensão da falência aos sócios acontecia com o intuito de incentivar e facilitar o empreendedorismo brasileiro, visto que embora qualquer atividade empresarial seja carregada de riscos, com a proteção do patrimônio pessoal, os sócios tinham mais segurança para constituir uma sociedade.

Em dezembro de 2020, foi publicada a Lei nº 14.112, também chamada de nova Lei de Falências, que alterou alguns dispositivos da Lei 11.101-2005. Dentre outras inovações, a lei trouxe a seguinte redação no artigo 82-A:

É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica.

Lembra que comentamos sobre o Princípio da Autonomia Patrimonial da pessoa jurídica? Então, a desconsideração da personalidade jurídica, desconsidera este Princípio, permitindo que as dívidas alcancem o patrimônio pessoal dos sócios.

Este instituto surgiu com o intuito de evitar que a pessoa jurídica utilizasse da autonomia patrimonial para atividades de fraude ou abuso de direitos, manipulando e enganando credores, por exemplo.

De todo modo, é certo que fraudes de abusos devem ser impedidos, mas com o artigo 82-A, da nova Lei de Falências, os sócios que abusarem da personalidade jurídica, seja mediante desvio de finalidade ou confusão patrimonial, independentemente do tamanho do prejuízo causado, terão seus bens alcançados, juntos com o da sociedade, para que seja possível satisfazer todos os credores no processo de falência.

Vale lembrar que para tornar possível a desconsideração da personalidade jurídica e consequentemente a extensão da falência aos sócios é necessário instaurar um incidente de desconsideração, que funciona como uma ação, indicando o réu, a causa de pedir, bem como o pedido. Isto significa dizer que o requerente deverá demonstrar que se aplica alguma das hipóteses legais para desconsiderar a personalidade jurídica.

Portanto, resta claro que a extensão dos efeitos da falência é cabível em regra aos sócios de sociedades com responsabilidade ilimitada, contudo, no âmbito do processo de falências, desde que respeitados os pressupostos legais, pode ser aplicada a desconsideração da personalidade jurídica.

A inserção do artigo 82-A é recente no mundo jurídico e empresarial, por isso ainda não foi possível verificar nenhum entendimento jurisprudencial sobre o assunto, mas pela sua redação, a extensão dos efeitos da falência será admitida quando existirem os pressupostos para a desconsideração da personalidade jurídica.

Conforme falamos, em regra os sócios de uma sociedade com responsabilidade limitada não respondem as dívidas da empresa com seus bens pessoais, mas esta situação pode vir a acontecer em determinadas situações.

Casos em que o sócio da sociedade limitada responde

Prática de ato ilícito e ações de má-fé

O patrimônio pessoal dos sócios responde por dívidas decorrentes de atos ilícitos e ações de má-fé. Ou seja, se sócios, administradores ou quaisquer envolvidos praticarem ato ilícito na administração da sociedade serão responsabilizados individualmente.

Por confusão patrimonial ou desvio de finalidade

Quando a sociedade não mantém uma organização financeira que separe os bens da empresa, dos bens dos sócios, os patrimônios se misturam, o que é chamado de confusão patrimonial. 

Nestas situações, as obrigações e dívidas podem recair sobre os sócios, pois é uma das situações em que se pode aplicar a desconsideração da pessoa jurídica.

Por exemplo, a sociedade compra um carro, mas o veículo é utilizado pelo sócio apenas em compromissos e situações de caráter pessoal, qualquer dívida do carro poderá ser paga pelo sócio.

Nas dívidas trabalhistas e previdenciárias

As dívidas trabalhistas ou previdenciárias possuem caráter de subsistência perante a justiça, isto significa dizer que caso essas dívidas não sejam pagas pela empresa, os sócios podem responder com seu patrimônio pessoal.

Isto é, a personalidade jurídica será desconsiderada para atender dívidas trabalhistas e previdenciárias de funcionários e ex-funcionários.

Em casos que ferem o direito do consumidor

Por determinação do Código de Defesa do Consumidor, as pessoas que forem prejudicadas pela empresa devem ser reparadas. Caso contrário, é cabível a aplicação da desconsideração da pessoa jurídica, com intuito de alcançar o patrimônio dos sócios e atender o consumidor.

Isto significa que quando o consumidor for lesado e não tiver a devida reparação, o débito poderá atingir diretamente os bens dos sócios.

Um dos principais erros que os sócios e administradores cometem é misturar o patrimônio pessoal com o patrimônio da empresa, seja por negligência ou por pura falta de informação, esta situação acaba acontecendo.

O primeiro passo, sem dúvidas, é sempre manter uma boa administração e organização financeira da sua empresa. Para não colocar seu patrimônio em risco e responder diretamente pelas dívidas da sua empresa, não misture o seu patrimônio pessoal com a vida financeira da sua sociedade.

O fato é que a confusão patrimonial pode ser vista como má administração e desvio de conduta, o que pode estender a responsabilidade pelas dívidas da empresa aos sócios.

Como fazer blindagem patrimonial dos sócios?

A blindagem patrimonial é utilizada de forma legal para preservar bens e direitos do empresário. É utilizada como estratégia jurídica para proteger o patrimônio pessoal dos sócios.

Vale ressaltar que a blindagem patrimonial não deve ser utilizada com intuito de fraudar credores e afastar a responsabilidade sobre o pagamento, pois esta ação é considerada ilegal.

De qualquer maneira, existem medidas legais que podem ser adotadas pelo empresário para evitar que seus bens particulares sofram riscos desnecessários. Algumas delas são:

1 – Criação de empresa patrimonial

Também chamada de holding, o empresário pode constituir uma empresa com o objetivo de abrigar seu patrimônio. Dessa maneira, ele separa seus bens pessoais, dos bens da empresa operacional.

2- Doação de bens com reserva de usufruto

O empresário faz a doação de seus bens, mas permanece com o usufruto, isto significa dizer que ele transfere a propriedade dos bens, mas permanece  com a administração deles. Dessa maneira, fica afastada a possibilidade de que as dívidas alcancem seu patrimônio pessoal.

Vale lembrar que o usufruto tem validade até a morte, portanto fica impedido que o que foi doado em usufruto seja liquidado para pagar dívidas.

3 – Doação de bens para herdeiros

O empresário pode doar, em vida, seu patrimônio, aos herdeiros, o que também é chamado de antecipação de herança ou, ainda, planejamento sucessório. Deste modo, extinta a possibilidade de que dívidas empresariais alcancem esses bens.

4 – Realização de auditorias de riscos

As auditorias são necessárias para buscar uma boa governança corporativa e competitividade no mercado, além disso, ela previne erros e demonstra os pontos fracos da sua empresa. 

Os auditores trazem apontamento de profissionais especializados em cada área de atuação. Se a empresa fica livre de problemas fiscais, trabalhistas, previdenciários, por exemplo, afasta também a possibilidade de que no futuro dívidas nesse sentido atinjam o patrimônio pessoal dos sócios.

Existem outras maneiras de proteger seu patrimônio pessoal, afastando a responsabilidade dos sócios na recuperação judicial, por exemplo.  A blindagem patrimonial é rodeada de muitas regras complexas e procedimentos burocráticos.

Por isso, é sempre recomendável que o empresário conte com uma assistência jurídica empresarial e tributária, a fim de garantir a eficiência da blindagem jurídica.

Nós sabemos que analisar, planejar e executar atividades jurídicas para proteger seu patrimônio, não é sua principal atribuição, mesmo que você possua uma boa base jurídica. Por isso, uma atuação profissional especializada faz a diferença quando se trata de procedimentos legais para proteção do patrimônio.

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Qual a extensão da responsabilidade dos sócios na sociedade em comum?

Na sociedade em comum, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024 do Código Civil, aquele que contratou pela sociedade.

Qual a responsabilidade dos sócios em relação às dívidas da sociedade?

Em relação a responsabilidade dos sócios nesta sociedade, o Código Civil preceitua no art. 1.052, que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Como se classifica a extensão da responsabilidade dos sócios pelas dívidas das sociedades?

Na sociedade simples pura, pela sua própria natureza, os sócios podem ser chamados a responder pelas dívidas sociais de maneira subsidiária, como regra geral. Ou seja, esgotado o patrimônio da pessoa jurídica, ainda havendo dívidas, os sócios responderão ilimitadamente pelas dívidas da sociedade.

Como os sócios respondem pelas dívidas da empresa?

A regra geral é de que os bens do sócio não respondem, pelo menos a princípio, pelas dívidas contraídas pela empresa. A regra da não responsabilização pessoal dos sócios é decorrente de que a maioria das empresas está enquadrada dentro do formato de responsabilidade limitada.