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Graças ao BPC, idosos e pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar financeiramente contam com um salário-mínimo todo mês, pago pelo governo federal. Não é o mesmo que aposentadoria, pois você só precisa comprovar a condição de incapacidade e atender ao limite da renda per capita para começar a receber. Mas você sabia que duas pessoas da mesma família podem ser beneficiárias do BPC/LOAS? Este é um ponto que pode passar despercebido para muitas famílias que estão em condições de receber o benefício. Acompanhe neste artigo, o que é preciso fazer nestes casos. É possível que a mesma família receba mais de um BPC?Sim. O Benefício Assistencial (BPC) pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família. Vejamos o próprio texto da Lei nº 8.742/93, com redação dada pela Lei nº 13.982/2020: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020) […]
E no § 14º do mesmo artigo um detalhe importantíssimo:
Isto significa que, para fins de concessão do benefício assistencial (BPC), deve ser excluído do cálculo da renda familiar:
Devo incluir o BPC no cálculo da Renda per capita ao solicitar outro BPC?Não. O valor do BPC/LOAS recebido, não entra no cálculo da renda familiar mensal per capita quando da solicitação de outro BPC/LOAS. Ou seja, o valor do benefício assistencial será desconsiderado para fins de análise de outro BPC/LOAS na mesma família. Assim, com a exclusão do valor referente ao benefício assistencial já recebido pela família no momento da análise do BPC/LOAS para outra pessoa da mesma família, o recebimento do BPC/LOAS não aumentará a renda familiar mensal per capita. Como é feita a composição do grupo familiar no BPC/LOAS?Já sabemos que duas pessoas idosas ou duas pessoas com deficiência na mesma família podem receber o BPC/LOAS. Mas quem é considerado como parte do grupo familiar do requerente do benefício? Para fins de análise da renda per capita dos requerentes do BPC/LOAS, serão considerados integrantes do grupo familiar:
Vale lembrar que esse é um ROL TAXATIVO, ou seja, a lista de componentes do grupo familiar acima indicada é exaustiva. Desse modo, os integrantes do grupo familiar para o BPC/LOAS são somente esses. Outras pessoas fora dessa lista não integram o grupo familiar e não entram para o cálculo da renda per capita. Outro ponto importante é: só compõe o grupo familiar para fins de análise da renda exigida pelo BPC/LOAS aquelas pessoas que moram no mesmo domicílio do requerente. Quem tem direito ao BPC/LOAS?O LOAS é destinado ao idoso com 65 anos ou mais, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No entanto, as regras são diferentes para os dois grupos. Veja como funcionam os requisitos. BPC para idososPara ter direito ao BPC, o idoso precisa ter no mínimo 65 anos, independentemente do gênero. Além disso, ele precisa provar que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário-mínimo vigente – o critério utilizado pelo governo para determinar a situação de pobreza e miserabilidade. Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados – e todos devem morar na mesma casa. Outro ponto importante é que o idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício. É importante dizer que, apesar da restrição, algumas decisões judiciais têm defendido que a condição de pobreza do idoso deve ser avaliada individualmente, possibilitando a concessão do BPC em casos em que a renda per capita ultrapassa o limite, mas fica clara a impossibilidade de sustento. Para isso, são considerados também elementos sociais que podem influenciar a decisão:
BPC para pessoas com deficiênciaPara a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente. Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a pessoa com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade. A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC. Assim como no caso dos idosos, também é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade. E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício. ATENÇÃO: Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo). Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente. Para receber o LOAS é preciso ter contribuído ao INSS?Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade. Portanto, lembre-se, mesmo que você nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício. Posso receber o BPC/LOAS e outro benefício do INSS?Não. O BPC (LOAS) não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem. O BPC/LOAS dá direito a 13º salário?Não. É importante deixar claro que este benefício não paga 13º salário. Quem recebe BPC/LOAS deixa pensão por morte?Não. O BPC/LOAS não deixa pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer. Qual o valor pago ao beneficiário do BPC/LOAS?O valor concedido pelo INSS é de um salário-mínimo mensal. Ou seja, em 2022, esse valor corresponde a R$ 1.212,00. O BPC/LOAS é vitalício?Não, o Benefício de Prestação Continuada não é vitalício, pois é necessário fazer a revisão do benefício a cada dois anos. Se for constatado que o beneficiário continua atendendo aos requisitos, o BPC é renovado por mais dois anos, e assim por diante. No caso, o pagamento só é interrompido em três situações:
O processo de revisão bianual começa com uma avaliação realizada por assistentes sociais e passa pela perícia médica, no caso das pessoas com deficiência. Se o pedido for indeferido, o beneficiário tem 30 dias para apresentar recurso e pode contar com o apoio de um advogado previdenciário. Quem recebe o BPC-LOAS pode trabalhar?Se o beneficiário do BPC começa a trabalhar, possuindo uma renda fixa e, portanto, tendo condições de se manter, não faria sentido continuar recebendo o benefício. Portanto, não é possível receber o BPC-LOAS enquanto trabalha. Porém, caso você receba o BPC por deficiência e deseja ingressar no mercado de trabalho, saiba que você ainda poderá receber o Auxílio-inclusão. O que é Auxílio-inclusão?Você sabia o auxílio-inclusão é uma medida de incentivo do Governo Federal aos beneficiários do BPC-LOAS que buscam a emancipação deste programa assistencial? Embora tivesse previsão legal na Lei 13.146/2015 (art. 94) (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), só agora este benefício foi regulamentado pela Lei 14.176/2021. Assim beneficiários do BPC-LOAS já podem voltar ao mercado de trabalho sem perder todo o auxílio que recebiam. IMPORTANTE: Ao ser contemplada com o Auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC/LOAS. No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem a necessidade de repetir as avaliações iniciais feitas para garantir o acesso ao benefício original. Como fazer a inscrição no CadÚnico?Se você atende aos requisitos do Benefício de Prestação Continuada, só precisa seguir algumas etapas para começar a receber um salário-mínimo em 2022. Acompanhe a seguir. Para receber o BPC na condição de idoso ou pessoa com deficiência, é obrigatório se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal. Ele reúne dados de famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, facilitando a implementação de políticas públicas e distribuição de recursos. Para fazer o cadastro familiar, é preciso comparecer pessoalmente a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) com o CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada pessoa da família. Uma vez inscrito no CadÚnico, o cidadão pode receber o BPC e participar de outros programas como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira do Idodo e ID Jovem. BPC/LOAS pode ser suspenso por falta de atualização do CadÚnico?Sim, pode. Conforme o Decreto 6.214/2007, o Benefício Assistencial poderá ser suspenso se o beneficiário não estiver com o seu CadÚnico atualizado. Lembre-se, assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes. Mas quando preciso fazer a atualização do CadÚnico?Segundo o Decreto 6.135/2007, o Cadastro Único tem validade de dois anos. Assim, quando chegar o momento, o beneficiário deverá comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social ou Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município. Para a atualização, é necessário CPF e documento de identificação do responsável pelo grupo familiar e dos seus componentes. Quais os documentos necessários para solicitar o BPC/LOAS?Depois de estar cadastrado no CadÚnico, o próximo passo é reunir os documentos necessários para entrar com o pedido de BPC no INSS.
Como solicitar o BPC/LOAS no INSS em 2022?Com o cadastro realizado no CadÚnico e documentação pronta, basta enviar o pedido ao INSS pelo Meu INSS ou em uma agência. No site ou app, você deverá clicar em “Agendamentos/Requerimentos”, depois “Novo Requerimento” e então “Benefício Assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”. Para a pessoa com deficiência, será agendada uma perícia médica. No caso do idoso, basta aguardar a avaliação do processo e o resultado. Em caso de dúvida, procure orientação de um profissionalPara não ter problemas no processo de solicitação do BPC, é importante contar com o apoio profissional de advogados previdenciários. Eles têm o conhecimento e experiência necessários para agilizar o pedido e garantir que toda a documentação esteja em ordem, aumentando as chances de deferimento do benefício. Além disso, podem agir rapidamente em caso de indeferimento e, se necessário, levar o caso à justiça para exigir seus direitos. Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco Quem entra na renda familiar para BPC?Conforme a proposta em questão, terão direito ao benefício a pessoa com deficiência ou idosa com renda familiar mensal per capita igual, ou inferior a 3/4 do salário mínimo, ou R$ 909 com base no salário mínimo de 2022.
O que é considerado família para o governo?Família: todas as pessoas que moram no mesmo domicílio e dividem renda ou despesas. Responsável Familiar (RF): deve ser um dos membros da família, preferencialmente mulher. O RF deve ter idade mínima de 16 anos. Essa pessoa é quem vai prestar as informações da família, que serão registradas no Cadastro Único.
Quem não faz parte do grupo familiar Loas?Portanto não integram o grupo familiar: Havendo outras residências no mesmo terreno da casa do requerente do benefício, estas pessoas, ainda que familiares, não integram o grupo familiar; Ainda que morem junto com o requerente: avós, tios, irmãos casados, netos, sobrinhos, primos.
O que define grupo familiar?Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
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