Quem deve devolver o Auxílio Emergencial 2022?

Neste ano, os contribuintes não poderão devolver valores do auxílio emergencial recebidos indevidamente por meio do Imposto de Renda (IR).

Em 20221, os brasileiros que se enquadravam na situação de devolução, tiveram essa possibilidade por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .

No entanto, em 2022, não há mais essa previsão legal de devolver os recursos por meio do programa do imposto, informou a Receita Federal.

Auxílio emergencial e IR

Apesar da não obrigação de devolução pelo IR neste ano, o Fisco lembra que o Ministério da Cidadania disponibiliza um ambiente para gerar Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução dos valores.

É importante lembrar que o auxílio emergencial recebido em 2021 é considerado um rendimento tributável pelo Fisco.

Desse modo, se junto com demais rendimentos o valor ultrapassar o patamar de R$ 28.559,70 recebido no ano passado, o contribuinte é obrigado a declarar IR.

"Esse ano não tem mais auxílio emergencial, mas é um rendimento tributável. Estão obrigados a apresentar a declaração os residentes que receberam rendimentos acima de R$ 28 mil. Se, somando os rendimentos tributáveis ultrapassar esse limite, está obrigada a apresentar IR. Não por conta do auxílio, mas porque é um rendimento tributável", disse o supervisor do IR da Receita Federal, José Carlos Fonseca.

De acordo com o Leão, cerca de 33% dos valores recebidos indevidamente em auxílio emergencial foram devolvidos, até o momento, por meio de Darfs, identificados no Imposto de Renda.

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Punição será aplicada se o beneficiário não fizer a restituição voluntária dos valores

23/08/2022 - 08:18  

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Quem deve devolver o Auxílio Emergencial 2022?

Charles Fernandes: "Supostos candidatos a beneficiários agiram de má-fé"

O Projeto de Lei 1925/22 estabelece que o beneficiário de auxílio emergencial deve devolver aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente, tendo que restituí-los em dobro caso seja obrigado a fazê-lo por ato administrativo ou processo judicial. O projeto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Conforme o projeto, o Ministério da Cidadania deverá cancelar benefícios irregulares e notificar o beneficiário para que faça a restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente.

Prevê ainda que auxílios recebidos cumulativamente com benefícios previdenciários, o que é proibido por lei, sejam descontados dos benefícios que o trabalhador venha a receber da Previdência Social.

Por fim, a proposta estabelece que os valores restituídos sejam revertidos para o programa do auxílio emergencial.

“Supostos candidatos a beneficiários agiram de má-fé e receberam o auxílio emergencial sem que tivessem direito ou o fizeram mediante fraude nas informações entregues ao órgão público responsável pela coleta de dados”, observa o autor, deputado Charles Fernandes (PSD-BA).

Ele cita ainda um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em abril de 2021, segundo o qual mais de 7 milhões de pessoas receberam o auxílio sem cumprir os requisitos estabelecidos em lei, causando um prejuízo de R$ 54 bilhões aos cofres públicos no ano de 2020.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcia Becker

O período para declaração do Imposto de Renda em 2022 deve começar no dia 7º de março até 31 de maio. Assim como no ano passado, algumas pessoas que receberam o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda em 2021 vão ser obrigados a devolver os valores recebidos com o benefício.

Isso significa que os beneficiários que precisam declarar o Imposto de Renda Pessoa Física devem incluir o benefício na sua declaração e podem ter que devolver o dinheiro. Para ajudar, confira as regras para a declaração do IR em 2022. Confira! 

Auxílio Emergencial e Imposto de Renda de 2022

O Auxílio Emergencial foi um benefício concedido pelo Governo Federal em 2020, como medida para proteção da economia e oferecer meios de subsistência aos brasileiros durante a crise causada pela pandemia de Covid-19. No entanto, com o avanço da doença, houve uma extensão do auxílio em 2021 e cerca de 39 milhões de famílias receberam novas parcelas. 

No entanto, a Receita Federal informou que alguns beneficiários do Auxílio emergencial em 2021 podem ser obrigados a declarar o auxílio recebido no Imposto de Renda em 2022. Aliás, pode ser necessário até devolver o dinheiro, assim como aconteceu no ano passado.

Segundo o Ministério da Cidadania, no final de 2021, 1 milhão de pessoas foram identificadas pelos órgãos de controle porque receberam os valores irregularmente. Elas receberam uma cobrança via SMS no celular cadastrado pelos meios digitais – pelo site ou app da Caixa.

Como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda?

De acordo com as regras para a Declaração do Imposto de Renda 2022, devem fazer a declaração do Imposto de Renda aqueles que receberam o auxílio emergencial e tiveram rendimentos maiores do que R$ 28.559,70.

Por outro lado, aqueles que receberam menos que o limite de isenção não são obrigados a declarar, mesmo que a soma total do benefício e de outros rendimentos ultrapasse esse patamar. Ou seja, a obrigação não é por receber o auxílio emergencial, mas sim por ultrapassar o teto.  Diferente do que aconteceu em 2021, quem recebeu o auxílio e ultrapassou o teto não terá que devolver os valores recebidos para a União. 

Por outro lado, deverão devolver o dinheiro quem recebeu as parcelas, mesmo tendo vínculo empregatício, recebendo benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro desemprego, além de servidores públicos e militares. 

Tem que declarar auxílio emergencial no Imposto de Renda?

Sim. Todas as pessoas que recebem acima do teto para a Declaração de Imposto de Renda e receberam o Auxílio,  devem, obrigatoriamente, inserir os valores das parcelas na declaração. 

É importante lembrar que o governo já tem os dados das pessoas inelegíveis e que precisam devolver o Auxílio Emergencial. Assim, só será possível enviar o formulário da declaração do IR de 2022 com a devolução devidamente quitada. Caso contrário, o contribuinte ficará negativado e terá seu nome inscrito na Dívida Ativa da União.

Como devolver o auxílio emergencial no Imposto de Renda?

Quem recebeu o Auxílio Emergencial pode ficar tranquilo porque o próprio programa irá gerar automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) adicional após o envio da declaração de Imposto de Renda 2022.

O documento é gerado para a devolução dos valores para quem for identificado que recebeu os valores sem estar dentro dos critérios estabelecidos. A guia para pagamento será gerada para cada CPF que tenha recebido auxílio emergencial, do titular e seus dependentes. 

Outra opção é realizar a devolução via Guia de Recolhimento da União – GRU. Para isso, basta acessar o site criado pelo Ministério da Cidadania para este fim. Basta colocar o CPF e data de nascimento, gerar a guia de pagamento e pagar os valores indicados. 

Quem tem que devolver auxílio emergencial?

Devem devolver os valores recebidos no auxílio emergencial, todos aqueles que receberam o benefício de forma incorreta. Ou seja:

  • Beneficiários que ganharam as parcelas mesmo tendo vínculo empregatício (pode ser trabalhador autônomo ou MEI);
  • Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00 em 2021) ou a renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50 em 2021);
  • Recebeu Seguro Desemprego na pandemia;
  • Recebeu benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • É servidor público e recebeu o benefício. 

Essas pessoas podem devolver os valores de forma espontânea no site do Ministério da Economia ou na declaração do IR 2022. Lembre-se de conferir também quem precisa fazer a declaração do IR.

Relatório de rendimentos com o valor recebido de Auxílio Emergencial

Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda vão precisar do Relatório de Rendimentos do Auxílio Emergencial. Por isso, o Governo Federal deve disponibilizar nos próximos dias, no site oficial, um informe de rendimentos com os valores recebidos por cada beneficiário (CPF).

No informe de rendimentos são apresentados os valores recebidos ou devolvidos em  2021. Além disso, as possíveis devoluções que tenham sido feitas em 2021, seja via Guia de Recolhimento da União (GRU) ou estorno feito pela CAIXA por não ter ocorrido o saque ou uso dos valores, também serão apresentadas em relatório disponibilizado pela Dataprev, no mesmo link.

Beneficiário do Programa Bolsa Família e o Auxílio emergencial 

É importante lembrar que para os beneficiários do Programa Bolsa Família, as regras para declarar o Auxílio Emergencial são as mesmas estabelecidas para quem recebeu o auxílio. 

Quem deve devolver o Auxílio Emergencial 2022?

Saiba mais sobre a prorrogação do prazo do Imposto de Renda 2022.

Resumindo

Quem precisa devolver o Auxílio emergencial no Imposto de Renda 2022?

Precisam devolver os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial, todos aqueles que receberam o benefício de forma indevida, ou seja, tinham vínculo empregatício, servidor público ou recebeu outros benefícios como seguro-desemprego.

Como devolver o Auxílio Emergencial?

Ao fazer a Declaração de Imposto de Renda, o próprio sistema irá identificar a necessidade do pagamento e gerar automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Caso você prefira, pode fazer a devolução emitindo uma Guia de Recolhimento da União – GRU no site do Ministério da Economia.

É obrigatório declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda?

Sim. Pessoas que são obrigadas a fazer a declaração do Imposto de Renda em 2022 e receberam o Auxílio Emergencial em 2021 devem informar os ganhos na declaração. Mas, esses valores não serão incluídos no teto.

É importante conferir os critérios de quem deve ou não realizar a devolução do auxílio emergencial. E claro, estar atento aos prazos da Receita Federal para a declaração de Imposto de Renda 2022. Caso ainda tenha dúvida, confira mais detalhes sobre o prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2022.

Andrea Cortes

Jornalista por formação, e de coração, deixou o Brasil para morar na Inglaterra. Produtora de conteúdo com destaque para as áreas de economia, finanças, empreendedorismo, turismo e desenvolvimento pessoal. Escritora, contadora de histórias, leitora e apaixonada por conhecimento.

Quantas pessoas receberam o auxílio indevidamente?

Mas um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em abril de 2021, indica que mais de 7 milhões de pessoas receberam o auxílio sem cumprir os requisitos estabelecidos em lei, causando um prejuízo de R$ 54 bilhões aos cofres públicos, apenas no ano de 2020.

Quem recebeu auxílio pode ser dependente no Imposto de Renda 2022?

Ou seja, o fato de receber auxílio emergencial não obriga a declarar IR, mas se somando o valor do benefício recebido em 2021 com outros rendimentos a pessoa tiver rendimentos tributáveis acima de 28.559,70, precisa declarar.

Quem vai ter que declarar Imposto de Renda em 2022?

São obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado. Confira os principais pontos da declaração para não ser engolido pelo Leão.