Quanto tempo demora para sair autorização de residência em Portugal?

Os vistos de longa duração, regulados nos termos da legislação nacional em vigor, podem ser de estada temporária ou para a obtenção de autorização de residência, consoante a duração da estada e habilitam o seu titular a permanecer em Portugal de acordo com o motivo pretendido: estudo, estágio, trabalho, tratamento médico, entre outros.

O visto de estada temporária destina-se a permitir a entrada para estadas em Portugal por período inferior a um ano. Este é válido pela duração da estada e para múltiplas entradas em território nacional.

O visto para obtenção de autorização de residência é válido para duas entradas e por quatro meses, período durante o qual o seu titular deverá solicitar junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras um título para fixação de residência.

Como sei qual o tipo de visto mais adequado de acordo com o motivo e duração da estada?

  • ESTADA TEMPORÁRIA
  • RESIDÊNCIA
  • ACORDO MOBILIDADE CPLP
  • PROCURA DE TRABALHO

Quanto tempo demora para sair autorização de residência em Portugal?

Solicitar Residência em Portugal

Quanto tempo demora para sair autorização de residência em Portugal?

REGIME GERAL l STARTUP VISA l INVESTIMENTO l REAGRUPAMENTO FAMILIAR l OUTROS

Quanto tempo demora para sair autorização de residência em Portugal?

TRABALHADORES SUBORDINADOS E INDEPENDENTES l ALTAMENTE QUALIFICADOS

Quanto tempo demora para sair autorização de residência em Portugal?

ENSINO SUPERIOR, SECUNDÁRIO E PROFISSIONAL l INVESTIGADORES l VOLUNTÁRIOS l ESTAGIÁRIOS

Quanto tempo demora para sair autorização de residência em Portugal?

AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM DISPENSA DE VISTO DE RESIDÊNCIA

Quanto tempo demora para sair autorização de residência em Portugal?

CERTIFICADO E CARTÃO DE RESIDÊNCIA

Quanto tempo demora para sair autorização de residência em Portugal?

TRATADO DE AMIZADE, COOPERAÇÃO E CONSULTA PORTUGAL-BRASIL

Quanto tempo demora para sair autorização de residência em Portugal?

Solicitar Residência em Portugal

Residir em Portugal e Reagrupar Família

Art.º 80º – Autorização de residência permanente

Documentos Necessários

O pedido de concessão de autorização de residência permanente é formulado mediante agendamento, entregue presencialmente com impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal em qualquer direção ou delegação regional do SEF, que o pode remeter, após instrução e decisão, para a direção ou delegação regional da área de residência do requerente. Deve ser acompanhado de:

  • Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga)
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido
  • Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12
  • Comprovativo de que dispõe de alojamento
  • Autorização para consulta do registo criminal
  • Comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais e perante a segurança social;
  • Titularidade de autorização de residência temporária há pelo menos 5 anos
  • Comprovativo de conhecimento de português básico, mediante apresentação de:
    • Certificado de habilitações emitido por estabelecimento português de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais, ou
    • Tratando-se de pessoa que tenha frequentado estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, mediante certificado de habilitações emitido por esse estabelecimento de ensino, ou
    • Certificado de aproveitamento no curso de português básico emitido pelo IEFP, ou
    • Certificado de aproveitamento no curso de português básico emitido por estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo legalmente reconhecido, ou
    • Certificado de conhecimento de português básico, mediante a realização de teste em Centro de Avaliação de Português como Língua Estrangeira (CAPLE), reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência, ou, ainda
    • Certificado de conclusão do nível A2 ou superior em curso de Português Língua de Acolhimento (cf. modelo anexo), promovido por estabelecimentos de ensino da rede pública, pela rede de centros de gestão direta e participada do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., e pela rede de Centros Qualifica (ou por outras entidades públicas e privadas com experiência comprovada no trabalho com populações migrantes, com as quais aquelas entidades ou o ACM. IP celebrem protocolos), nos termos da Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto.

 Notas

  • É condição para a concessão da autorização de residência permanente a inexistência, nos últimos 5 anos de residência em Território Nacional, de condenação em pena ou penas que, isolada ou cumulativamente, ultrapassem um ano de prisão, ainda que, no caso de condenação por crime doloso previsto no presente diploma ou com este conexo, ou por crime de terrorismo, por criminalidade violenta ou por criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, a respetiva execução tenha sido suspensa;
  • Aos cidadãos titulares de autorização de residência para atividade de investimento e seus familiares, que cumpram os requisitos previstos no artigo 80.º do REPSAE e requeiram a concessão de autorização de residência permanente, será emitida uma autorização de residência para atividade de investimento permanente, excecionando a este regime o previsto na alínea b) do n.º 2 e n.ºs 3 e 4 do artigo 85.º do mesmo diploma (cancelamento do direito por ausências do território nacional, cf. artigo 65º-K do Dec. Reg. 84/07 de 5/11, na sua atual redação). A autorização de residência para atividade de investimento Permanente é taxada de forma específica quanto à análise e à emissão do título, cf. Portaria n.º 204/2020, de 24 de agosto, que altera a Portaria n.º 1334-E/2010, de 31 de dezembro.
  • Sem prejuízo do disposto para o reagrupamento familiar (artigo 107.º da Lei da Estrangeiros) a autorização de residência permanente é emitida por cinco anos e não tem limite de validade. O título de residência deve, porém, ser renovado de cinco em cinco anos ou sempre que se verifique a alteração dos elementos de identificação nele registados.

ARTIGO 80.º DO REPSAE, CONJUGADO COM O ARTIGO 64.º E 65º-K (PARA TITULARES DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA INVESTIMENTO OU FAMILIARES SEUS) DO DEC. REG. N.º 84/07 DE 05/11, NA SUA ATUAL REDAÇÃO

PORTARIA N.º 1563/2007, DE 11/12

Quanto tempo demora para tirar autorização de residência em Portugal?

Não costuma demora muito. Após dar entrada na solicitação de residência em Portugal, o prazo oficial estipulado pelo SEF é de até 90 dias. No entanto, na maioria das vezes, a AR é enviada para o endereço informado dentro de 15 a 45 dias, mas atenção, pois esse prazo não é uma regra geral.

Quanto tempo o SEF demora para aceitar?

Esta é uma informação difícil de precisar, pois depende principalmente da demanda de pedidos que o SEF tem no momento. Em geral, a primeira análise dos documentos pode levar de algumas semanas até alguns meses, mas é mesmo variável. Depois, há ainda o tempo de espera pelo agendamento da entrevista pessoal.

Como funciona autorização de residência em Portugal?

A autorização de residência é um documento, emitido sob a forma de um título de residência, que permite aos cidadãos estrangeiros residir em Portugal durante um certo período de tempo ou por tempo indeterminado. Existem dois tipos de autorização de residência: temporária e permanente.

Como conseguir autorização de residência permanente em Portugal?

Documentos Necessários.
Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga).
Passaporte ou outro documento de viagem válido..
Autorização para consulta do registo criminal..