Quando recebo a primeira parcela da licença maternidade

Um dos desejos da grande maioria das mulheres é conceber um filho. Gerar uma criança é um milagre divino. Mas como conciliar este período com a rotina de trabalho? Muitas mulheres adiam ao máximo essa fase da vida justamente para dar uma impulsionada na carreira.   

Mas não é preciso se desesperar, pois o período de licença-maternidade é garantido pela Constituição. 

Mas você está pretendendo ser mãe ou descobriu que está grávida e quer saber como funciona a licença-maternidade? Quanto tempo dura? Quem paga pelo período em que a mãe estiver fora? Acompanhe a leitura a seguir pois vamos explicar: 

É um período em que a mulher que está para prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho. A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador.

Com o passar dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) começou a recomendar que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. No Brasil, isso ocorreu em 1973. A licença-maternidade de 120 dias, como é hoje, foi garantida pela Constituição Federal, em 1988.

Já o salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à funcionária que fica afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ou seja, é o valor recebido durante o período de licença-maternidade. 

Como funciona a licença-maternidade? 

A mãe, após solicitar ao INSS ou para a empresa onde ela trabalha, recebe o salário-maternidade, um valor recebido mensalmente por direito. A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho. 

O afastamento para empregadas com carteira assinada, MEIs (microempreendedores individuais), autônomas e facultativas pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. 

Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento.

Quanto tempo dura o afastamento? 

A regra geral para licença-maternidade estabelece os seguintes prazos: 

  • 120 dias no caso de parto 
  • 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção 
  • 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto) 
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico 

Para trabalhadoras com carteira assinada, se a companhia aderiu ao programa Empresa Cidadã, do governo federal, os prazos podem ser prorrogados. O parto, por exemplo, é ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias.

No caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança. Se ela tiver até um ano, a licença de 120 dias aumenta em 60 dias. De um ano a quatro anos completos, são 30 dias a mais, e de quatro anos até oito anos são 15 dias extras. Convenções coletivas também podem ampliar a licença. 

Qual o valor do salário-maternidade e quem paga?

As trabalhadoras com carteira assinada receberão o mesmo valor do seu salário e pela própria empresa. O mesmo para trabalhadoras avulsas. Se a remuneração era variável, como no caso de vendedoras que recebem comissões, o valor será a média das últimas seis remunerações. 

Para a contribuinte individual, facultativa, MEI (microempreendedor individual) e desempregada, o INSS irá fazer uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12.

Para empregada doméstica, o valor será o mesmo de seu último salário de contribuição. A segurada especial (rural) receberá um salário mínimo. Se ela fizer contribuições facultativas, também será feita uma média com os últimos 12 salários.

Como fazer o pedido do salário-maternidade no INSS? 

As trabalhadoras com carteira assinada não precisam fazer o pedido ao INSS, pois a  própria empresa se encarrega disso.

Nos demais casos, o pedido deve ser feito pelo site Meu INSS. É preciso cadastrar uma senha e escolher a opção “salário-maternidade urbano”. 

Na página seguinte, escolha “iniciar”. Será preciso preencher dados como matrícula da certidão de nascimento, data do registro e dia do nascimento da criança. 

Quem ainda não tiver a certidão de nascimento deve escolher “iniciar sem certidão” e informar a data do atestado ou guarda judicial. É possível digitalizar documentos, se quiser. 

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Quando recebe a primeira parcela do salário maternidade?

De acordo com o Artigo 392, o benefício da licença maternidade pode começar a partir de 28 (vinte e oito) dias antes do parto e seu término previsto é de 90 (noventa) dias depois do parto.

Quantas parcelas são pagas no salário maternidade?

Seguradas especiais: Deve receber o valor de 01 salário-mínimo por mês. Desempregadas, contribuintes individuais e contribuintes facultativas: Eles devem receber 1/12 do total do salário das últimas 12 contribuições finais de cada mês (calculadas em um período não superior a 15 meses).

Como funciona o pagamento do salário maternidade?

A concessão do salário maternidade é obrigatória para todas as trabalhadoras que sejam contribuintes do INSS. Por meio do dispositivo, as profissionais podem se ausentar do trabalho, sem perdas salariais por no mínimo, 120 dias.

Quanto tempo demora para receber o Auxílio Maternidade?

E, para o salário maternidade, o INSS tem o prazo de 30 dias para a conclusão da análise. Além disso, o INSS possui um prazo extra de 10 dias, em que o requerimento tramitará na Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer).