Quando posso sacar os 498 do fgts

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira, 12, a Medida Provisória (MP) que fixa novas as regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a sanção, a medida é convertida em lei. Em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário (este último só vale a partir de 2020).

A principal mudança trazida pelo texto é o aumento do limite do saque imediato do FGTS de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo.

O novo teto só vale para quem tiver saldo de até R$ 998 na conta vinculada ao fundo de garantia.

Essa quantia pode ser retirada de cada conta. Porém, para aqueles com saldo superior a R$ 998, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.

Com a sanção, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020.

A Caixa calcula que devem ser beneficiados 10,1 milhões de trabalhadores, que vão pode sacar R$ 2,6 bilhões.

No saque imediato, quem tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar, por conta, até R$ 500 ou R$ 998 (para quem tem até esse valor na conta). De acordo com o governo, os saques na modalidade imediato devem injetar R$ 3 bilhões na economia.

O saque-aniversário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em 2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como, por exemplo: compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

O FGTS é uma conta vinculada ao contrato para proteger o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa.

No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, é depositado em seu nome.

Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.

O fundo segue tendo como único agente operador a Caixa, que controla as contas dos trabalhadores. O banco também define as regras de execução de programas de habitação, saneamento e infraestrutura do governo financiados com recursos do FGTS.

Pelo texto aprovado pelos parlamentares, a taxa de administração do FGTS paga à Caixa, que incide sobre o total de ativos, foi reduzida de 1% para 0,5% ao ano. Cálculos do governo apontam para uma perda de R$ 2,5 bilhões por ano para o banco estatal. Em 2018, a Caixa ganhou R$ 5,1 bilhões pela gestão do fundo.

Além disso, o texto sancionado faz mudança na alocação dos recursos do fundo para subsidiar programas sociais de habitação. A proposta estabelece que até 40% do lucro do fundo pode ser usado para esse fim em 2020, com uma redução gradual: 38% em 2021, 36% em 2022 e 33,3% a partir de 2023.

Aguardando sanção do presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória (MP) de nº 889/2019, que prevê o aumento no saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), passou recentemente por aprovação no Senado Federal. O texto altera o valor dos atuais R$ 500 para R$ 998, um salário mínimo.

A data limite para aprovação ou recusa é de 15 dias após a confirmação do seu recebimento pelo presidente. Sugerida pelo Deputado Federal Hugo Motta (Republicanos – PB) e se aprovada, a nova regra permitirá o aumento na retirada ao fundo apenas aos beneficiários que tivessem o saldo de R$ 998 na conta até a data em que a MP foi publicada, nesse caso, no dia 24 de julho.

Ou seja, apenas os trabalhadores que se encaixam nessa disposição é que poderão sacar os R$ 998 ou R$ 498, no caso de quem já sacou os R$ 500. Ademais, valores residuais de até R$ 80 também entrarão na conta; o prazo é de 180 dias após a sanção de Bolsonaro.

O reajuste recém aprovado em plenário pelo Senado também disponibiliza o saque do FGTS para o trabalhador ou dependentes diagnosticados com doença raras. Ademais, a atual multa adicional de 10% sobre os depósitos nos casos de demissão sem justa causa, com o novo regulamento, passará a ser extinta.

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Trabalhadores que já fizeram o saque de até R$ 500 do FGTS podem ter direito ao adicional de até R$ 498. O benefício é válido para os trabalhadores que tinham até R$ 998, salário-mínimo de 2019, em 24 de julho.

Se o trabalhador tivesse mais que R$ 998 na conta em julho, o limite de saque máximo permanece R$ 500, sem adicional.

Saque complementar FGTS

Tem direito ao saque complementar do FGTS:

- Quem tinha até R$ 998 na conta em 24/7 e já sacou R$ 500: pode sacar até R$ 498 a mais por conta;
- Quem tinha até R$ 998 na conta em 24/7 e NÃO sacou R$ 500: pode sacar até R$ 998 por conta;
- Quem tinha mais do que R$ 998 na conta em 24/7 e já sacou R$ 500: não pode sacar;
- Quem tinha mais do que R$ 998 na conta em 24/7 e NÃO sacou nada: pode sacar até R$ 500 por conta;

Esses limites de saque (de R$ 500 ou R$ 998) são para cada conta do fundo de garantia, seja ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos antigos). Todos esses saques poderão ser feitos até 31 de março de 2020.

Vale lembrar que o saque do Fundo de Garantia não é obrigatório e, quem não sacar, continuará com o dinheiro em sua conta do FGTS.

Como sacar o adicional do FGTS

Veja os canais para saque e os documentos necessários:

- Lotéricas: até R$ 100 com documento de identidade;
- Até R$ 998 por conta com senha do Cartão do Cidadão e documento de identidade;
- Caixas eletrônicos: até R$ 998 por conta com senha do Cartão do Cidadão;
- Agências da Caixa: até R$ 998 por conta com documento de identidade;
- Correspondentes Caixa Aqui: até R$ 998 por conta com documento de identificação,
- Cartão do Cidadão e senha do cartão;

Para agilizar o atendimento, o trabalhador deve levar a Carteira de Trabalho. A transferência do dinheiro para outros bancos será gratuita, segundo a Caixa.

Consulta FGTS

Para saber se tem direito ao saque adicional, o trabalhador deve consultar o extrato do FGTS na página na Caixa na internet. A consulta também pode ser feita no aplicativo FGTS, disponível nos smartphones dos sistemas operacionais Android, iOS e em computadores com o sistema Windows.

Para a consulta, basta o trabalhador digitar o número do CPF e a senha para verificar o extrato. Caso não tenha senha ou tenha se esquecido dela, o trabalhador deve cadastrar uma nova, mas, para isso, deve ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser encontrado na carteira de trabalho, no cartão do cidadão ou no extrato impresso do FGTS.

Ao acessar a conta, o trabalhador deve clicar no botão Extrato Completo, onde aparecem todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em seu nome. O correntista deverá clicar nas informações de cada conta. Caso tenha saldo de até R$ 998 em 24 de julho, poderá sacar até esse limite.

Se o trabalhador não tiver feito o saque imediato nos últimos meses, poderá retirar até R$ 998 da conta com saldo de até um salário mínimo. No entanto, caso já tenha feito a retirada, poderá sacar a diferença entre R$ 500 e o saldo remanescente.

Quando posso sacar o restante do meu FGTS?

Os nascidos em abril já podem realizar o saque a partir de 11 de maio! O Saque Extraordinário do FGTS permite que trabalhadores de todo o Brasil resgatem até R$ 1.000,00 de suas contas (isso mesmo, não fica limitado somente a uma das contas).

Quem já sacou o FGTS tem direito de sacar de novo?

Saque extraordinário FGTS 2022 A quantia será depositada automaticamente na Conta Poupança Social Digital de titularidade dos trabalhadores. Mesmo que o valor tenha sido debitado, o beneficiário pode solicitar que a transação seja desfeita e a quantia será devolvida automaticamente para o fundo de garantia.

Como sacar FGTS abaixo de 300?

No aplicativo do FGTS, é necessário se cadastrar e preencher todos os dados solicitados. Para quem já usava o aplicativo,o acesso é o mesmo do anterior. O trabalhador deve optar pelo saque-aniversário e depois autorizar a consulta do banco ao seu saldo do FGTS.