Quando o homem tem direito a pensão na separação

Após 13 anos dedicados ao casamento, às tarefas domésticas, e a filha do casal, veio a separação. A guarda da filha ficou com o marido, e ela, que passou todo esse tempo sem se preocupar em sequer buscar um curso profissionalizante, viu-se com 30 anos de idade e em busca de um emprego no competitivo mercado de trabalho.

Sem qualquer experiência profissional, as dificuldades não tardaram a surgir. Entrou então na Justiça para tentar obter uma pensão alimentícia que lhe minorasse as dificuldades. Liminarmente, conseguiu um acordo com o ex-marido que lhe comprometeu a pagar 5% do seu rendimento bruto.

Nesse meio tempo, uma amiga lhe arranjou um emprego de manicure em um salão de beleza. Com isso, a decisão liminar foi revogada, uma vez que ela já havia conseguido um emprego.

No entanto, pouco tempo depois, sofreu um rompimento do tendão do polegar direito, que lhe deixou sequelas. Mesmo assim, a liminar permaneceu revogada, sob o entendimento de que a lesão não era incapacitante.

Ela recorreu ao segundo grau de jurisdição, e ao analisar o recurso a 4ª Turma Cível deu-lhe razão e ainda aumentou o percentual da pensão para 10% do rendimento bruto do ex-marido, pelo prazo de 12 meses, decisão que já havia sido proferida anteriormente, em sede de liminar.

Segundo o desembargador relator, “é bem provável que a agravante (ex-esposa), mesmo jovem (33 anos, atualmente), encontre sérias dificuldades em colocar-se no mercado profissional à conta de sua inexperiência, decorrente do fato de não ter exercido atividade laboral durante os treze anos de casamento. A circunstância de o próprio agravado (ex-esposo) ter proposto, em audiência, o pagamento de pensão alimentícia, no valor correspondente a cinco por cento de seus rendimentos, pelo prazo de 12 meses, autoriza a conclusão de que a recorrente necessita da prestação alimentícia, ainda que tal situação não seja imutável”.

Mais ainda disse o desembargador, “é inquestionável que uma pessoa com capacidade de trabalho limitada não tem condições de se manter, necessitando imediatamente de auxílio para suprir suas necessidades básicas”.

Da decisão cabe recurso, por não ter sido unânime.

Processo: 2011002024385-8 AGI

Será que você será obrigado a pagar a pensão à ex-esposa? Quando um relacionamento termina, essas dúvidas logo se fazem presentes. No texto a seguir vamos explicar quem tem direito a receber o benefício.

Será que uma ex-esposa vai ter direito de receber a pensão alimentícia em caso de separação, divórcio ou fim de uma união estável?

Uma coisa é certa, uma ex-esposa vai poder sim solicitar a pensão alimentícia. Neste caso, o benefício só será concedido caso ela não esteja trabalhando ou nunca tenha sido inserida no mercado de trabalho. Sendo que a pensão pode ser vitalícia ou não.

A pensão alimentícia para a ex-esposa ou ex-companheira, é concedida para que ela possa se sustentar. No passado, esse tipo de pensão era muito comum. Atualmente, esse tipo de pensão é para pagar os alimentos dos filhos.

No entanto, mesmo que hoje em dia não haja mais pedidos de pensão alimentícia para ex, não significa que o benefício não exista mais. Ou seja, é possível pagar pensão para a ex-esposa ou ex-companheira.

A pensão alimentícia deverá ser paga quando a ex-esposa não tem condições de se sustentar após o divórcio. Neste caso, a mulher poderá dar entrada numa ação de alimentos. Porém, é necessário que o ex-marido possa arcar com essa verba. Sendo assim, o juiz determinará que este pague a pensão para ex-cônjuge de acordo com suas condições financeiras.

O juiz levará em conta a idade da ex-mulher. Desta forma, o pagamento ocorrerá por um período de tempo determinado, que será suficiente para que ela se insira no mercado de trabalho novamente.

Porém, saiba que existem situações em que o benefício será vitalício. Geralmente isto acontece quando não há mais a possibilidade dela voltar a trabalhar, por exemplo. Outro motivo é quando a ex-esposa está incapacitada de voltar a trabalhar ou está com sua saúde fragilizada.

Qual o valor da pensão? Tem correção?

Quando o juiz fixa a pensão para a ex, usa o mesmo critério de uma pensão alimentícia para os filhos. Isso significa que será possível entrar com uma ação revisional de alimentos, para alterar o valor da pensão.

Além disso, é possível entrar com uma ação de exoneração de alimentos, para que o pagamento tenha fim de uma vez por todas. Entretanto, de acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), outras circunstâncias devem ser avaliadas para que a decisão ocorra.

O valor da pensão alimentícia pode ser alterado para mais ou para menos, desde que fique comprovada a modificação na necessidade de quem recebe o benefício. Também o valor pode ser alterado devido à condição financeira de quem realiza o pagamento.

A pessoa poderá reclamar em juízo, levando em conta as circunstâncias, o que poderá levar a exoneração, a redução ou aumento do valor. Isso acontece quando se solicita uma ação revisional de alimentos. Neste caso, será necessário apresentar e comprovar as justificativas das partes.

Quando o homem tem direito a pensão alimentícia?

Ainda que esteja cursando faculdade, se o homem possui 30 anos de idade e não demonstrou incapacidade para o trabalho, deve o seu genitor ser exonerado da obrigação de pagar alimentos.

Quando a mulher tem que pagar pensão para o marido?

O Código Civil estabelece a obrigação de pagar a pensão (também chamada de obrigação alimentar, ou alimentos) entre ex-casais quando comprovada a dependência econômica de uma parte em relação a outra, estando fundamentada na solidariedade familiar e na mútua assistência.