IntroduçãoOcorre concurso de crimes quando uma mesma pessoa comete mais de um crime. Existem duas possibilidades: o indivíduo terá que cumprir tantas penas quantos forem os crimes cometidos; ou cumpre a pena de apenas um, com uma pena aumentada. Show No Direito Penal brasileiro, em certas situações, aplica-se a primeira hipótese, em certos concursos, aplica-se a segunda. Concurso MaterialArt. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. No concurso material ocorre a simples aplicação cumulativa das penas (soma), respondendo o agente pela pena de cada um dos crimes praticados. No concurso material o autor pratica mais de um crime mediante mais de uma ação. O concurso material pode ser homogêneo ou heterogêneo. No concurso material homogêneo, é praticado o mesmo crime. Já no heterogêneo, o sujeito pratica crimes diferentes. Existe um limite para o cumprimento da pena, previsto no art. 75, CP, que impõe que o máximo de cumprimento da pena não poderá exceder 30 anos. Por essa razão, a doutrina chama tal hipótese de concurso material moderado. (Nucci, 2008, p. 477) Concurso FormalArt. 70 – Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de
desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. No concurso formal, o agente comete o crime mediante uma só ação ou omissão. Ou seja, com apenas uma conduta comete mais de um crime. Isso ocorre na hipótese em que o indivíduo, por imprudência, causa a morte de mais de uma pessoa e a lesão corporal de outras. Houve apenas uma conduta, mas vários crimes, de homicídio culposo e de lesão corporal culposa. Ou, no exemplo de Nucci, o preso subtrai de colega de cela, porção de droga, cometendo, com uma só ação, dois crimes: furto e porte de drogas. (Nucci, 2008, p. 478) No concurso formal, é aplicada a pena de apenas um crime, com aumento de pena, de 1/6 até ½. O art. 70 tem duas partes. Na primeira, vem definido o concurso formal perfeito, que foi explicado acima. Já, na segunda parte, vem definido o concurso formal imperfeito, quando o crime é doloso e resulta de desígnios autônomos. É o que ocorre quando o autor, pretendendo matar duas pessoas, coloca bomba embaixo da mesa, acionando-a por controle remoto quando ambas estão à mesa. No parágrafo único, vem definido o concurso material mais benéfico, na hipótese em que o aumento da pena resulte uma pena superior à cabível pela aplicação cumulativa das penas. Crime ContinuadoArt. 71 –
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. No crime continuado, o agente pratica mais de um crime, mediante mais de uma ação. Em razão de certas circunstâncias, os crimes subseqüentes devem ser considerados como continuação do primeiro, diferenciando-se do concurso material. Para que se configure o crime continuado, é preciso a concomitância dos seguintes requisitos: a) crime da mesma espécie; b) condições de tempo; c) condições de espaço; d) condições de execução; e) outras circunstâncias semelhantes. Havendo o crime continuado, será aplicada a pena de um só crime, com o aumento de 1/6 a 2/3. No parágrafo único, a lei disciplina o crime continuado específico, que ocorre quando o agente pratica os crimes contra vítimas diferentes e com emprego de grave ameaça ou violência. Nesse caso, a pena poderá ser aplicada a pena de um só crime, aumentado até o triplo. Não poderá a pena ultrapassar a que seria cabível com o cúmulo material. BibliografiaNUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 4ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos será possível ao condenado CumpriContudo, atenção: “Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.” (CP, art. 69, § 2º).
Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos?Penas restritivas de direitos ou “penas alternativas” são aplicadas quando a pena for menor do que 4 anos, crime sem violência, crimes culposos, o réu não for reincidente e não tiver maus antecedentes.
O que diz o artigo 69 do Código Penal?Art. 69. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
O que diz o artigo 71 do Código Penal?Art. 71. Durante o processo, é facultado ao juiz decretar a suspensão provisória do exercício do pátrio poder, da autoridade marital, da tutela, da curatela e da profissão ou atividade, desde que a interdição correspondente possa resultar da condenação.
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