Quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade?

O negócio jurídico exterioriza a autonomia das partes, de forma que com esse são produzidas as consequências jurídicas da vontade da partes.

Contudo, existem alguns casos em que essa vontade pode ser declarada nula ou anulável, implicando na invalidade do negócio jurídico. Mas, quando poderá o negócio jurídico será nulo? E anulável?

Essa pode parecer uma indagação simples, mas saber diferenciar a NULIDADE e a ANULABILIDADE é de suma importância, portanto, passamos a tratar sobre o tema.

NULIDADE

De acordo com Gonçalves (2015, p. 478)

“Nulidade é a sanção imposta pela lei aos atos e negócios jurídicos realizados sem a observância dos requisitos essenciais, impedindo-se de produzir os efeitos que lhes são próprios.”

Assim, o nulidade restará configurada quando um ou alguns elementos do negócio jurídico não preencha os requisitos de existência, validade e eficácia. Nesse caso, a nulidade será considerada absoluta.

CAUSAS DE NULIDADE (ART. 166, CÓDIGO CIVIL)

Art. 166, CC É nulo o negócio jurídico quando:

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV - não revestir a forma prescrita em lei;

V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES:

· A nulidade pode ser pronunciada de ofício, bem como podem ser alegadas por interessados e pelo Ministério Público, na forma do art. 168 do Código Civil.

· Não há possibilidade de confirmação (art. 169 do Código Civil)

AÇÃO COMPETENTE PARA REQUERER A NULIDADE:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE!!!

ANULABILIDADE

Por sua vez, a anulabilidade decorre de algum vício do negócio jurídico ou pela capacidade do agente.

CAUSAS DE ANULABILIDADE (ART. 171, CÓDIGO CIVIL)

Art. 171, CC Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

De acordo com Gonçalves (2015, p. 481)

“A anulabilidade, por não concernir a questões de interesse geral, de ordem pública, como a nulidade, é prescritível e admite confirmação, como forma de sanar o defeito que a macula.”

A anulabilidade deve ser requerida pela parte que teve prejuízo com determinado ato.

AÇÃO COMPETENTE PARA REQUERER A ANULABILIDADE:

AÇÃO ANULATÓRIA!!!!

Nesse sentido, na forma do artigo 178 do Código Civil, importa mencionar que a anulação poderá ser requerida no prazo de 4 anos, restando configurada coação, erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, ou sendo decorrente de atos de incapazes.

Nos demais casos advindos de imposições legais o prazo para requerer a anulação será de 2 anos, conforme artigo 179 do Código Civil.

POR FIM... uma diferenciação de extremamente importante... os EFEITOS DA DECISÃO:

NULIDADE = EX TUNC E ERGA OMNES

Os efeitos da sentença não retroagem e tem efeitos contra todos.

ANULABILIDADE = EX NUNC E INTER PARTES

Os efeitos da sentença tem início a partir da decretação da anulação e apenas entre as partes.

Assim, rapidamente apresentamos, portanto, as principais características das invalidades do negócio jurídico.

Bons Estudos!!!!

REFERÊNCIAS

GONÇALVES, Carlos Roberto.Direito Civil Brasileiro: parte geral. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 1 v.

TARTUCE, Flávio.Manual de direito civil: volume único. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

ANA BEATRIZ DA SILVA

É nulo o negócio jurídico quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade?

É nulo o negócio jurídico em que for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade. É nulo o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, ou lesão. Para a anulação de negócio jurídico por estado de perigo ou fraude a credores, o prazo decadencial é de 05 (cinco) anos.

São requisitos de validade do ato jurídico?

A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Quando o motivo determinante comum a ambas as partes for ilícito?

Segundo o dispositivo, é nulo o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito. “Evidencia-se que o motivo fraudulento foi determinante para a exteriorização da vontade.

Quanto a teoria das invalidades é correto afirmar que?

(Fundatec – PGE/RS – Procurador – 2021) Quanto à teoria das invalidade, é correto afirmar que: a) O dolo e o erro geram anulabilidades, enquanto a coação e a simulação geram nulidades.